2ª fase da Reforma Tributária
O Governo Federal, por meio do Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao Congresso Nacional, na sexta-feira (25/06), a 2ª fase da Reforma Tributária, englobando alterações no Imposto de Renda das pessoas físicas, pessoas jurídicas e de investimentos financeiros.
Em relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, a proposta do governo engloba:
(i) Atualização da tabela IRPF: atualiza a tabela progressiva do tributo, ampliando a faixa de isenção para o limite de R$ 2.500,00;
(ii) Desconto Simplificado: restringe o desconto simplificado a quem recebe até R$ 40 mil por ano;
(iii) Atualização dos valores dos imóveis: será permitido atualizar os valores dos imóveis para incidir apenas 5% de imposto sobre a diferença;
(iv) Lucros e Dividendos Distribuídos: extingue a isenção dos lucros e dividendos e estabelece alíquota de 20% na fonte. A isenção é permitida somente para as microempresas e empresas de pequeno porte em até R$ 20 mil por mês.
IRPJ
No tocante à reforma do imposto de renda para as empresas, a proposta prevê o seguinte:
(i) Redução do IRPJ: reduz a alíquota de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023, mantendo-se o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês;
(ii) Pagamento em Ações: vedação da dedução dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa;
(iii) Juros sobre Capital Próprio (JCP): vedação à possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio;
(iv) Reorganização de empresas: impede o aproveitamento indevido de deduções na venda de participações societárias;
(v) Ganho de Capital Indireto: cria novas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior;
(vi) Apuração Trimestral do IRPJ: estabelece que todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL, podendo compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes;
(vii) Simplificação IRPJ/CSLL: aproxima as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Investimentos Financeiros
Por fim, o Governo Federal também estabeleceu novos critérios para o Imposto de Renda para investimentos financeiros:
(i) Operações em Bolsa de Valores: estabelece alíquota de 15% e apuração trimestral para todas as operações em bolsa de valores. Pode ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos que são negociadas na bolsa;
(ii) Ativos de Renda fixa (CDB, Tesouro Direito etc.): previsão de alíquota única de 15% para todos os ativos de renda fixa;
(iii) Fundos Abertos: previsão de alíquota única de 15%. Fim do “come-cotas” em maio;
(iv) Fundos Fechados: previsão de alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”;
(v) Fundos de Investimento Imobiliário (FII): acaba com a isenção dos rendimentos distribuídos a pessoas físicas por fundos de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
Todas essas medidas fazem parte do pacote da 2ª fase da reforma tributária, sendo que a primeira etapa foi encaminhada pelo Governo Federal em 2020, prevendo a unificação do PIS e da Cofins. As próximas etapas, que ainda não foram encaminhadas ao Legislativo, preveem a reformulação do imposto IPI, por um imposto seletivo, bem como a desoneração sobre a folha de pagamentos.
O texto da segunda etapa da reforma foi entregue ao presidente da Câmara, Arthur Lira, o qual afirmou que aprovação das matérias sobre reforma tributária devem ocorrer até o fim do ano de 2021.
Ana Caroline Ferreira