Reforma Tributária: Possibilidade de não pagamento de CBS em 2026, você sabia?
Por Isabella Scarparo*
Com a reforma tributária aprovada (Emenda Constitucional nº 132/2023), uma das questões mais comentadas é a possibilidade de não pagamento da CBS (Contribuição sobre bens e serviços) durante o primeiro ano de transição, ou seja, 2026. Esta medida surge como uma forma de suavizar o impacto da mudança no sistema tributário sobre as empresas e setores da economia.
A criação do IVA-Dual, o qual se reflete no IBS (Imposto sobre bens e serviços) e CBS, visa simplificar o atual emaranhado de tributos sobre bens e serviços, unificando-os em um único tributo. Entretanto, a transição para esse novo modelo pode acarretar desafios operacionais e financeiros para as empresas, que precisarão se adaptar às novas regras e processos
Medida de Apoio na Reforma Tributária
Dessa forma, a possibilidade de não pagamento da CBS durante o primeiro ano de transição surge como uma medida de apoio às empresas. Assim, permitindo-lhes um período de adaptação sem o ônus imediato dos novos tributos. Durante esse período, as empresas teriam a oportunidade de revisar seus sistemas contábeis e ajustar processos internos. Isso permitiria que se familiarizassem com as novas obrigações fiscais sem a pressão financeira adicional dos novos impostos. No entanto, a legislação é clara: para fazer jus ao não pagamento da CBS, a empresa deverá cumprir regularmente as obrigações acessórias desse novo tributo. Em 2024 e 2025, uma lei complementar ainda regulará tais obrigações.
É importante ressaltar que a dispensa temporária da CBS durante o primeiro ano de transição não significa uma renúncia fiscal definitiva, mas sim uma medida de transição para facilitar a implementação da reforma tributária. Durante esse período, o governo poderia oferecer orientações e apoio técnico às empresas para garantir uma transição suave e minimizar possíveis impactos negativos sobre a economia.
Acompanhamento Necessário: Planejamento Cuidadoso e Mecanismos de Monitoramento
No entanto, é fundamental que essa medida seja acompanhada de um planejamento cuidadoso e de mecanismos de monitoramento para garantir que a transição para o novo sistema tributário ocorra de forma eficiente e justa para todas as partes envolvidas.
Em suma, a possibilidade de não pagamento da CBS durante o primeiro ano de transição na reforma tributária representa uma estratégia importante para mitigar os impactos da mudança sobre as empresas e facilitar a adaptação ao novo modelo tributário, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e favorável ao crescimento econômico.
A RMSA conta com profissionais capacitados e especialistas no campo tributário, preparados para auxiliar no processo de planejamento tributário e demais dúvidas em relação à reforma tributária.
* Isabella Scarparo é coordenadora Tributária da área de consultoria tributária da RMSA.