A Recuperação Extrajudicial proporciona uma alternativa à empresa que enfrenta adversidades financeiras e econômicas.
A limitação da atuação judicial apenas para homologação do plano, a não intervenção do Ministério Público, e a não nomeação de administrador judicial contribuem para a maior liberdade e agilidade da estratégia.
Esta alternativa possibilita a renegociação parcial das dívidas, podendo o devedor priorizar aqueles credores que sejam essenciais para a atividade empresarial.
Portanto, a via extrajudicial pode ser um instrumento hábil a proporcionar fôlego financeiro à empresa em crise, vez que maior acessibilidade aos credores, concentração das dívidas mais expressivas ou mesmo a maior previsibilidade da situação de crise, podem permitir uma recuperação extrajudicial de sucesso e garantir o soerguimento da empresa de forma mais célere.
A Recuperação Judicial viabiliza a superação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O assessoramento jurídico é de extrema relevância, sobretudo para as empresas que, embora em crise, ainda possuem significativo potencial para o desenvolvimento de suas atividades e reinserção no mercado.
Através do princípio da proteção da atividade empresarial, oportuniza-se que empresas em dificuldades financeiras apresentem um Plano de Recuperação, demonstrando os meios que necessita para retomar sua higidez e as possíveis formas de cumprir suas obrigações junto aos credores, de modo que seja razoável conciliar suas perspectivas com os interesses de todos.
Com um plano de reestruturação e prazos alongados para pagamento, a empresa retoma sua capacidade produtiva, gera faturamento e, por consequência, liquida seus débitos.
Através de equipe especializada, a RMSA, desenvolve planos estratégicos que fomentam os pontos fortes do instituto e minimizem os riscos, proporcionando um cenário favorável para a Negociação de Passivos.
A Falência caracteriza-se como um concurso de credores, os quais por meio de uma execução coletiva, buscam a apuração de ativos para o pagamento do passivo da empresa. Nesse instituto os credores serão pagos seguindo a ordem predeterminada em lei, conforme a categoria de crédito a que pertencem.
A fim de que o empresário falido não seja afetado no curso do procedimento falimentar, é imprescindível a acompanhamento de todas as fases do processo, especialmente para a análise de créditos, arrecadação de ativos e principalmente isenção de crime falimentar.
Visando diminuir os prejuízos impostos pela situação falimentar, a equipe da RMSA, presta assessoria jurídica desde a defesa inicial até a fase de extinção das obrigações, realizando a análise dos créditos habilitados, dos valores agregados aos bens da empresa e inclusive eventual apuração de crime falimentar.
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