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Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório

Estratégias para Sucessão Familiar, Patrimonial e de Gestão

O empresário brasileiro é empreendedor nato, capaz de aproveitar oportunidades e com talento para organizar pessoas e recursos. Entretanto, por mais que 90% das empresas brasileiras sejam familiares, pouquíssimos empresários realmente planejam a sucessão. Essa falta de planejamento aumenta consideravelmente a taxa de mortalidade das empresas, que não suportam uma sucessão desorganizada.


Sucessão Familiar: Adoção de Conselho de Família, Family Office ou Comitê de Sócios, instrumentos orientadores da dinâmica das relações familiares, da estratégia de capacitação dos herdeiros, bem como das premissas para gestão patrimonial. Usualmente, são complementados com atos civis como testamento, doação, pacto antenupcial, etc;

Sucessão Patrimonial: Organização, proteção e transmissão do patrimônio familiar (recursos financeiros, imóveis ou participações societárias) de forma justa e desonerada. A utilização de Holding e Acordos Societários proporciona estabilidade, transparência e previsibilidade nas relações entre os familiares e sócios;

Sucessão da Gestão: Implantação de Governança Corporativa (em holdings e operacionais), com instituição de órgãos de gestão como Diretoria, Conselho (Consultivo ou de Administração), viabilizando a profissionalização da gestão dos negócios, sendo plataforma para a adoção de práticas ESG.

Holding Familiar

A constituição de Holding Familiar é uma das estratégias que mais contribuem na estruturação do Planejamento Sucessório, pois permite organizar o patrimônio familiar e a sua gestão, ao mesmo tempo em que viabiliza a transmissão patrimonial com eficiência tributária.

Acomodar o patrimônio (financeiros, imóveis ou participações) em estrutura societária adequada favorece a proteção e a eficiência tributária dos rendimentos. Ademais, a Holding permite a quotização das parcelas dos herdeiros e distancia os riscos das pessoas físicas e das atividades operacionais.

Além do organograma societário e da natureza da holding (participações, administradora de bens ou mista), o Planejamento Sucessório orienta a escolha do tipo societário mais adequado (sociedade limitada, anônima ou em nome coletivo).

Os Acordos Societários (de Sócios ou Acionistas) organizam as relações entre os sócios, familiares e gestores, regulamentando questões como direito de preferência, distribuição de dividendos, venda de ativos, avaliação, alienação e liquidação de participações, etc.

Estruturas Internacionais

Contando com maior estabilidade econômica, política e cambial, parte do patrimônio familiar pode ser alocada em outros países de forma legítima, segura e simplificada.

Trusts ou Offshores oferecem políticas corporativas desburocratizadas e discretas, sendo bons veículos para planejamento sucessório e permitindo a distribuição de ativos de forma planejada e desonerada.

Fundos de Investimentos

Podendo ser financeiros ou imobiliários, os Fundos de Investimento (FI) proporcionam proteção patrimonial, excelente governança corporativa e possibilitam a programação do repasse das participações aos herdeiros.

Constituídos de forma exclusiva ou restrita, os FI oferecem estratégias gerenciais personalizadas. Na sucessão, o ITCMD incide sobre o valor presente do patrimônio.

Reorganização Societária

O Planejamento Sucessório deve irradiar suas premissas para a estrutura societária, por meio de uma regulamentação das relações entre familiares, proprietários e gestores.

Recomenda-se a constituição e reforma de empresas, remanejamento de ativos, vinculação com estruturas internacionais, além de Acordos Societários, Códigos de Conduta, Governança Corporativa, Stock Options, entre outros.