Planejamento Sucessório

Avalie o nível de maturidade do seu planejamento patrimonial e sucessório através de um questionário estruturado que analisa 7 pilares fundamentais.

Planejamento Sucessório

O Planejamento Sucessório é uma estratégia essencial para garantir a transmissão ordenada do patrimônio familiar e a continuidade da gestão empresarial entre gerações. Diante da alta concentração de empresas familiares no Brasil, estruturar a sucessão de forma antecipada é o caminho mais seguro para evitar disputas, proteger os ativos e assegurar a perenidade do negócio.

A RMSA atua com soluções jurídicas completas para sucessão patrimonial, familiar e da gestão, respeitando os valores, a cultura e os objetivos de cada grupo familiar.

Estratégias para Sucessão Familiar, Patrimonial e de Gestão

O empresário brasileiro é notoriamente empreendedor, com talento para aproveitar oportunidades, organizar pessoas e gerir recursos. No entanto, por mais que 90% das empresas brasileiras sejam familiares e a transição geracional seja um dos maiores desafios dessas empresas, poucos se valem de um planejamento sucessório estruturado.

  • Sucessão Familiar

  • Adoção de mecanismos que orientam a dinâmica das relações familiares, a capacitação dos herdeiros e as premissas da gestão patrimonial. Costumam ser complementados por atos civis como testamento, doação e pacto antenupcial, oferecendo previsibilidade e proteção legal ao processo sucessório.
  • Entre os instrumentos recomendados para essa organização, destacam-se:
  • Conselho de Família
  • Family Office
  • Comitê de Sócios
  • Sucessão Patrimonial

  • Organização, proteção e transmissão do patrimônio familiar, como recursos financeiros, imóveis ou participações societárias, de forma justa e desonerada. A utilização de holding e acordos societários proporciona:
  • Estabilidade
  • Transparência
  • Previsibilidade e estabilidade nas relações entre os familiares e sócios, reduzindo riscos e conflitos futuros
  • Sucessão da Gestão

  • Implantação de Governança Corporativa, tanto em holdings quanto nas empresas operacionais, com a instituição de órgãos como:
  • Diretoria
  • Conselho Consultivo ou de Administração
  • Essa estrutura viabiliza a profissionalização da gestão dos negócios, servindo como plataforma para a expansão e a adoção de práticas ESG. 

Holding Familiar

A constituição de uma Holding Familiar é uma das estratégias mais eficazes no Planejamento Sucessório, pois permite organizar o patrimônio familiar e sua gestão, facilitando a transmissão entre gerações com eficiência tributária.

A centralização de bens, como recursos financeiros, imóveis ou participações societárias, em uma estrutura societária adequada favorece tanto a proteção patrimonial quanto a eficiência tributária sobre os rendimentos. Além disso, a holding permite a quotização das parcelas entre os herdeiros e contribui para distanciar os riscos das pessoas físicas em relação às atividades operacionais.

Para que essa estrutura funcione de maneira eficaz, é fundamental definir o organograma societário, os objetivos sociais (como participações, administração de bens ou estrutura mista) e o tipo societário mais adequado, seja ele uma sociedade limitada, anônima ou em nome coletivo, considerando os objetivos familiares e empresariais.

Complementando esse modelo de governança, os Acordos Societários (de Sócios ou Acionistas) organizam as relações entre sócios, familiares e gestores, estabelecendo regras sobre:

  • Direito de preferência
  • Distribuição de dividendos
  • Venda de ativos
  • Avaliação, alienação e liquidação de participações
  • Prevenção e resolução de conflitos
  • Planejamento Tributário Sucessório

  • O Planejamento Tributário Sucessório é uma ferramenta legítima e estratégica para aliviar o fardo fiscal da sucessão patrimonial, desde que realizado de forma antecipada e em conformidade com a legislação tributária vigente.
  • Assim, é possível aplicar estratégias eficazes, como a transmissão de bens em vida, a adoção de estruturas societárias no Brasil ou no exterior e o uso de empresas para exploração de imóveis. Quando bem estruturadas, essas soluções podem proporcionar uma expressiva economia tributária na sucessão, além de garantir mais segurança e eficiência na preservação do patrimônio familiar.
  • Reorganização Societária de Grupo Empresarial

  • O Planejamento Sucessório deve estender suas diretrizes à estrutura societária do grupo empresarial, orientando não apenas a transmissão patrimonial, mas também a organização das relações entre familiares, sócios e gestores. Essa abordagem fortalece a continuidade dos negócios e reduz conflitos futuros.

    Para uma reorganização societária é recomendado a constituição ou reforma de empresas, o remanejamento estratégico de ativos e, quando aplicável, a integração com estruturas internacionais, garantindo alinhamento com as diretrizes de governança e eficiência tributária.

    A reestruturação societária pode envolver ainda a formalização de acordos societários, a adoção de códigos de conduta, políticas de governança corporativa, planos de stock options, entre outras ferramentas jurídicas e estratégicas que promovem segurança, transparência e sustentabilidade no crescimento do grupo empresarial.

  • Fundos de Investimento

  • Os Fundos de Investimento (FI), sejam financeiros ou imobiliários, são uma alternativa estratégica no contexto do planejamento sucessório e proteção patrimonial. Essas estruturas proporcionam não apenas eficiência na gestão de bens, mas também excelente governança corporativa, favorecendo a organização do patrimônio e a previsibilidade na sua sucessão.

    Além disso, os FI permitem programar o repasse das participações aos herdeiros, garantindo maior controle e segurança jurídica sobre a transição patrimonial.

    Quando constituídos de forma exclusiva ou restrita, os Fundos de Investimento possibilitam estratégias gerenciais personalizadas, adaptadas ao perfil da família ou do grupo empresarial. No momento da sucessão, o ITCMD incide sobre o valor presente do patrimônio, o que pode representar eficiência tributária quando o fundo é estruturado corretamente.