Foi protocolado o Projeto de Lei nº 1.232/2021, que visa a nova prorrogação ao incentivo a empresas exportadoras (drawback), que vencem em 2021.
A justificativa do pedido de prorrogação é atual situação da economia mundial e no Brasil, que foi duramente atingida pela pandemia Covid-19.
O objetivo do PL é auxiliar as empresas brasileiras a superarem os impactos provocados pela pandemia, pois, como as operações de comércio exterior foram prejudicadas por diversos aspectos, tais como problemas logísticos, cancelamento de vendas etc., algumas empresas têm a necessidade de liquidar o compromisso do Drawback ainda dentro do ano de 2021.
O Drawback, é um regime aduaneiro especial para empresas exportadoras, e consiste na suspensão, isenção e restituição de tributos federais incidentes sobre insumos importados usados na produção de mercadorias que, em seguida, serão vendidas a outros países. Ele funciona como um incentivo às exportações de empresas brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-as mais competitivas no mercado internacional.
A expectativa da prorrogação é grande, pois em 2020 o Governo Federal também visando minimizar os impactos da crise econômica, publicou a Medida Provisória nº 960, que objetivava a concessão extraordinária de mais um ano de prazo para os beneficiários do regime especial de Drawback, cujos Atos Concessórios terminariam em 2020.
Assim, se a medida for aprovada, os contribuintes terão novamente a prorrogação e poderão concluir suas exportações previstas nos atos concessórios.
Ana Caroline Ferreira
[…] fim, há ainda o Drawback, modalidade que permite que a empresa possa importar ou adquirir insumos no mercado interno sem o […]