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Proteção da Economia em Tempos de COVID-19

Em consequência da declaração de pandemia mundial pela OMS, várias empresas e setores da economia foram atingidos. Na medida que perderam seu faturamento por causa das restrições de funcionamento, porém ainda precisam cumprir com suas obrigações de folha de pagamento, impostos, financiamentos, contratos de locação, por exemplo. 

Buscando a diminuição desses danos economias globais, em todos os continentes, implementaram protocolos de reformas da legislação de falência e de recuperação de empresas, a fim de tornar os institutos mais rápidos e efetivos. É relevante trazer de exemplo, a legislação emergencial dos Estados Unidos, que foi aprovada em 25 de março de 2020 e entrou em vigor dois dias depois.

No Brasil, os efeitos gerados pela crise de Covid-19 são evidentes e devastadores para a economia. Assim se torna indispensável proteger o funcionamento das empresas durante este período e também disponibilizar soluções de mercado que evitem a utilização do judiciário. Muito embora tenha sido observado o aumento do crédito para as empresas e agentes econômicos, na prática essas linhas de financiamento não chegam de maneira efetiva, tornando necessárias medidas incomuns.

Segundo estudo do Sebrae publicado no final de março, às micro e pequenas empresas já apresentavam redução em seu faturamento, atingindo o percentual de 89%. Em pesquisa mais recente, pode se perceber que a situação continua grave, com 90% das empresas registrando queda de faturamento.

Nesse contexto, com o objetivo de evitar o desaparecimento das empresas e o colapso do poder judiciário, o projeto de lei nº 1397/2020, que apresenta estratégias para o enfrentamento da crise, visando a valorização da negociação entre credores e devedores. A medida, para a resolução destes problemas, destina-se a garantir que as empresas continuem funcionando e não se findem por conta da inadimplência.

Para isso o projeto prevê a suspensão de medidas judiciais, inclusive daquelas que se destinam a retirada dos bens essenciais à atividade empresarial, possibilitando aos devedores e credores buscarem saídas extrajudiciais e diretas, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros provenientes da pandemia.

O projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal, possibilita também a negociação preventiva, destinada à superação consensual de controvérsias que envolvam empresas atingidas pelos efeitos da crise. Esses procedimentos, com natureza de jurisdição voluntária, poderão ser empregados para negociação de dívidas de empresas que comprovarem redução igual ou superior a 30% de seu faturamento. 

Para o imediato enfrentamento da crise e redução de seus impactos, é essencial que os empresários busquem profissionais habilitados, que através das boas práticas jurídicas e equipes especializadas em reestruturação empresarial, apresentem ações para a reorganização do passivo acumulado. 

Existem diversos mecanismos legais a serem utilizados para a preservação da atividade empresarial. A mediação para a revisão de pontos específicos de contratos, estabelecendo novas condições de prazo, descontos e carência para manutenção da relação comercial, é um exemplo do que pode ser feito.

A destreza destes profissionais na identificação do estado de crise e a iminente busca por soluções jurídicas são essenciais para o sucesso de eventual recomposição de dívidas, evitando o estado falimentar.

 

Gabriela Cristiano

 

  1. Coronavirus Aid, Relief and Economic Security Act – H.R. 748.
  2. Projeto de Lei nº 1397/2020, Deputado Federal Hugo Leal, aprovado pela Câmara dos Deputados em 21/05/2020 – Criação de um regime de prevenção e mitigação de crise econômico-financeira de agentes econômicos e a alteração transitória da Lei 11.101/2005, com vigência até 31 de dezembro de 2020.

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