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Mudanças na concessão da residência fiscal no Uruguai

Nas últimas semanas o governo do Uruguai planejou ampliar os benefícios e baixar os requisitos para os estrangeiros terem acesso a residência fiscal no país. É interessante ressaltar que existe uma diferença importante entre o conceito de residência legal e o de residência fiscal: na residência legal se autoriza a residência aos estrangeiros que pretendem ficar no país para realizar atividades remuneradas ou por outros interesses trabalhistas; Já a residência fiscal é considerada na concepção da legislação uruguaia na reforma tributária da lei n. 18.083 no ano de 2007. 

Este conceito foi introduzido para estabelecer o imposto aplicável a cada pessoa; se o indivíduo fosse classificado como residente fiscal seria aplicado o “Imposto de renda da pessoa física”, e se a pessoa fosse não-residente fiscal seria aplicado o “Imposto de renda dos não residentes”.

Tinha como requisito inicial para a obtenção de residência fiscal no país: que o solicitante permanecesse mais de 183 dias do ano em território uruguaio, além de ter o Uruguai como núcleo principal das suas atividades e interesses econômicos.

Em 2016 com o decreto 330, se incorporou a opção de obter a residência fiscal no Uruguai quando o indivíduo for proprietário de bens imóveis, no território nacional ou por ser acionista de alguma empresa declarada através do Interés nacional pela lei n.16.906. Nessa época, também haviam alguns requisitos que precisavam  serem cumpridos para a emissão do certificado de residência fiscal entregue pela Direção Nacional de Migração. 

Atualmente, o governo uruguaio flexibilizou esses requisitos. Anteriormente a pessoa que tivesse interesse em obter residência fiscal precisava obter no território nacional um investimento em bens imóveis com um valor superior a cerca de U$D 1.875.000 ou que tivesse, em território uruguaio, um investimento direto ou indireto, em uma empresa com um valor superior a por volta de U$D 5.650.000. 

Contudo, após a intenção de facilitação do governo, o poder executivo do Uruguai publicou um decreto e um projeto de lei para o parlamento com as modificações necessárias, desde 1 de julho de 2020 o valor de investimento em bens imóveis para obter a residência fiscal será de U$D 377.000 e a pessoa física precisará só permanecer 60 dias do ano em território uruguaio. Sendo assim, em relação ao investimento direto ou indireto o valor será agora de U$D 1.600.000. No caso de investimentos em espécie e com relação à sua avaliação, serão aplicadas as regras que regulam o Imposto de Renda das Atividades Econômicas.

Deste modo, essas mudanças têm como objetivo melhorar a gestão pública e simplificar os procedimentos burocráticos relacionados à residência das pessoas que optarem por morar no Uruguai, é relevante ressaltar que o país tem uma menor carga tributária. Para saber se a residência fiscal é uma opção para você e se beneficia o seu patrimônio, é indicada a consulta de um advogado especialista na área internacional.

Fabio Chao

 

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