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“REFIS” PARANÁ – Programa de Parcelamento Incentivado de débitos estaduais em aberto.

Por Karine Strauss*

O Estado do Paraná reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado dos débitos estaduais de ICM, ICMS, ICMS-ST e ITCMD.

O “REFIS” foi instituído pela Lei n.º 20.946/2021, regulamentada pelo Decretos Estaduais n° 10.766/2022 e 5.297/2024. Ele traz a possibilidade de negociação de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

O Estado concede descontos especiais de até 80% sobre o valor da multa e dos juros para a regularização.

Opções de pagamento

I – Pagamento em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e dos juros;

II Pagamento em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% da multa e dos juros;

III – Pagamento em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% da multa e dos juros; e

IV – Pagamento em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% da multa e dos juros.

Além disso, caso o contribuinte opte por aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 parcelas, há possibilidade de quitar até 95% do valor total dos débitos com créditos de precatório, mediante o Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.

Prazo de adesão

Os contribuintes interessados poderão aderir ao REFIS do dia 17 de abril de 2024 até o dia 30 de setembro de 2024 para pagamentos à vista. Assim como, poderão aderir até 26 de setembro de 2024 para parcelamentos. Porém, é importante que os débitos a serem negociados sejam indicados até o dia 02 de setembro deste ano.

A iniciativa da Receita Estadual beneficia muitos contribuintes paranaenses. Eles poderão regularizar seus débitos perante o fisco com descontos de até 80% do valor dos juros e da multa. Além disso, há a opção de parcelamento por prazo estendido.

Outros REFIS em aberto

Além do Estado do Paraná, outros Estados estão com programas de parcelamento especial (“REFIS”) para regularização de débitos de ICMS em aberto, dentre eles, destaca-se: Mato Grosso, Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás e São Paulo (Transação Acordo Paulista).

*Karine Strauss é advogada do setor Tributário da RMSA.

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