Empresas conseguem condições especiais para pagamento de débitos tributários com contrapartidas relacionadas a ESG
Por Lilian Ribeiro*
Casos recentes de acordos para pagamento de débitos tributários, na modalidade de Transação Individual com a PGFN, chamam a atenção por envolverem contrapartidas dos contribuintes. Estas contrapartidas estão relacionadas a práticas de assistência social e desenvolvimento sustentável ambiental.
Os acordos nesta modalidade seguiram o que dispõe a Portaria nº 6.757 de 2022. Ela prevê como objetivos da transação fiscal a promoção da função social da empresa e a execução de políticas públicas.
Nesta modalidade de Transação, o contribuinte é quem faz a proposta de acordo para o fisco. Assim, as empresas têm proposto pagar seus débitos tributários em condições especiais, cabendo a Procuradoria Geral da União aceitar ou não, dentro dos ditames legais. As condições incluem descontos e parcelamentos mais alongados. Em contrapartida, as empresas se comprometem a adotar ações que previnam ou reparem danos ao meio ambiente. Também se comprometem a promover esforços para melhorar a qualidade do ar no entorno das suas fábricas, por exemplo.
É o caso de uma Indústria de Papel e Celulose que conseguiu realizar um acordo de Transação tributária com a Fazenda Nacional, para quitar débitos de R$ 288 milhões. A empresa ofereceu políticas de assistência social e ambiental na região da sua sede como forma de obter acesso a um desconto de 80% em juros e multas, a possibilidade de compensar o passivo com prejuízo fiscal e no prazo de 10 (dez) anos. Assim, viu seu passivo ser reduzido para R$ 64,6 milhões.
Com isso, vemos uma tendência mundial, e o Brasil não está de fora, de incentivo a empresas para promoverem as boas práticas ESG – que visam definir se uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada.
*Lilian Ribeiro é advogada tributarista e Coordenadora do setor Contencioso Tributário da RMSA