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STF Suspende Prorrogação da CPRB

A pedido do Governo Federal, o Ministro Cristiano Zanin suspende medida que previa a redução de encargos tributários para trabalhadores de diversos setores produtivos

 

No dia 25 de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu partes da lei que prorrogava a desoneração da folha de salários até 2027.

A Desoneração da Folha

Essa desoneração, também chamada de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), é um benefício fiscal que substitui a alíquota de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor produtivo.

Impacto financeiro

O ministro Cristiano Zanin afirmou que a lei foi aprovada sem demonstrar adequadamente seu impacto financeiro, conforme exigido pela Constituição Federal.

Assim, isso poderia causar “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. Isto é, ocasionar problemas nas contas públicas e afetar o regime fiscal.

A decisão do ministro suspende os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da lei promulgada pelo Congresso em dezembro do ano passado. Ou seja, justamente os artigos que tratam da prorrogação da CPRB até 2027.

O caso já está sendo discutido no plenário virtual da Corte, em sessão que começou na sexta-feira (26), com cinco votos para manter a suspensão, e iria até 6 de maio. No entanto como o ministro Luiz Fux pediu vista, agora ele tem 90 dias para devolver o caso.

Aumento na Carga Tributária

Se essa decisão liminar do ministro for confirmada pela maioria do plenário, isso acarretará em aumento expressivo e repentino na carga de tributária de muitas empresas que sequer tiveram tempo para se programar para este aumento, o que pode desestabilizar muitos negócios.

E agora? Qual será o destino da CPRB?

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