pt-br

CNJ aprova regras para mediar processos de Recuperação e Falência

Uma das razões pelas quais a crise atual se agravou decorre da redução de demanda interna agregada, seja pela mudança de comportamento dos consumidores durante a pandemia ou pela redução de fluxo de produção. Isto fez com que diversas empresas com valor líquido positivo ficassem sem faturamento para continuarem a se sustentar.

Aliado a redução de faturamento e fluxo de caixa, acrescenta-se o fato de que mesmo antes da pandemia já haviam empresas globalmente alavancadas, ou seja, embora fossem capazes de operar já enfrentavam problemas com fluxo de caixa negativo, por conta do excesso de dívidas. 

O IBGE em sua “Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas”, iniciada em 15 de junho de 2020, apontou que “entre 1,3 milhão de empresas que na primeira quinzena de junho estavam com atividades encerradas temporária ou definitivamente, 39,4% apontaram como causa as restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus. Esse impacto no encerramento de companhias foi disseminado em todos os setores da economia, chegando a 40,9% entre as empresas do comércio, 39,4% dos serviços, 37,0% da construção e 35,1% da indústria.”

Por essa razão, o Conselho Nacional de Justiça aprovou em 17/07/2020, duas resoluções que têm por objetivo melhorar o ambiente da recuperação judicial de empresas no Brasil. As discussões sobre o instituto ganharam forma, em vista da previsão de que nos próximos meses haverá uma enxurrada de pedidos de recuperação e falência.

A primeira medida aprovada é a recomendação para que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais. O intuito é de que os espaços funcionem como uma espécie de filtro, com o objetivo de evitar que as empresas enfrentem, de fato, processos judiciais. De acordo com a resolução, o papel dos centros será de tratar conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza, na fase pré-processual ou em demandas que já estão tramitando na Justiça.

A exemplo disso, o TJ/AM, utilizando-se da plataforma da MOL – Mediação On-line, obteve sucesso de 70% de solução dos conflitos submetidos por meio virtual, conforme levantamento feito por seu centro Judiciário.

Com o retorno das atividades econômicas, ainda que parcialmente, em todo o Brasil, verifica-se o grave impacto para os agentes econômicos, seja pela necessidade de se adaptar à nova realidade, seja pela inviabilidade de manutenção do modelo anterior.

O CNJ também recomenda que os tribunais atuem para capacitar servidores especificamente para atuar nas funções de conciliação e mediação de matéria empresarial.

A outra medida aprovada prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelos administradores judiciais em processos de falência e de recuperação de empresas. De acordo com a recomendação, os magistrados responsáveis por esses procedimentos devem orientar os administradores judiciais a apresentar relatórios periódicos, para auxiliá-los na tarefa de conduzir o andamento dos processos.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa “Tais medidas são entendidas como boas práticas, na medida em que permitem aos juízes um controle mais adequado dos processos, aumentando a transparência e a eficiência dos processos de insolvência empresarial. Ademais, a colheita dos dados estatísticos será valiosa para a orientação de políticas públicas na área do direito empresarial”. De acordo com o magistrado, a recomendação específica a lei que trata da matéria e detalha o conteúdo que deve constar em cada um dos relatórios, com modelos padronizados para facilitar a compreensão aos interessados.

A implementação dessas medidas, tem como propósito à superação da crise, permitindo a preservação da empresa, sua função social e o estimula à atividade econômica. A equipe da RMSA está preparada para auxiliar o empresário neste momento, indicando as melhores medidas.

 

Gabriela Cristiano

 

[1] Ato Normativo nº 0005478-18.2020.2.00.0000.

Related Posts

Leave a Reply