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Benefícios fiscais em regimes especiais aduaneiros na importação e exportação

Benefícios fiscais aduaneiros na importação e exportação.

No cenário econômico, as empresas procuram cada vez mais maximizar resultados e ampliar sua participação no mercado. Com a prática de comércio exterior cada vez mais fortalecida e fundamental para o crescimento econômico dos países, é importante que as empresas estejam preparadas para competir no mercado internacional.  

É notória a alta carga tributária incidente no cotidiano das empresas brasileiras. Todavia, existe uma diversidade de incentivos fiscais, favorecendo a competitividade do empresariado, a fim de tornar o custo final do seu produto compatível no mercado interno e internacional. 

Por essa razão, um bom planejamento fiscal e tributário é essencial para a maximização dos lucros, mediante a redução da carga tributária. Neste prisma, existem alguns benefícios fiscais aduaneiros na importação e exportação, à disposição do empresário.

É o caso dos regimes aduaneiros especiais que podem ser utilizados no caso de entrada e saída de mercadoria do território brasileiro, a título não definitivo e que preveem a isenção ou suspensão do pagamento de tributos enquanto estiver sob a vigência do regime 

Neste artigo serão abordados alguns desses regimes especiais: Trânsito Aduaneiro, Entreposto Aduaneiro, Admissão temporária, Exportação Temporária, Depósito Alfandegado Certificado e Drawback. 

O Trânsito Aduaneiro consiste no regime que permite o transporte de mercadorias não nacionalizadas pelo país, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão do pagamento de tributos. Durante o período que subsiste o regime, a mercadoria está sob suspensão tributária. 

Este modelo se refere àquelas mercadorias que já se encontram dentro do território brasileiro, mas que não se sujeitaram ao registro da Declaração de Importação (início do despacho aduaneiro de importação). 

Pelo lado inverso, pode ser utilizado, também, para mercadorias e desnacionalizadas. São aquelas destinadas à exportação, que já foram despachadas e desembaraçadas, mas precisam ser transportadas do recinto alfandegado para outro para, efetivamente, sair do país, como no caso de necessidade de envio para um porto marítimo. 

O Trânsito Aduaneiro deve ser feito por empresas transportadoras alfandegadas autorizadas (registradas na Receita Federal), acompanhado de documentação do trânsito da mercadoria (DTA e DAT), com todas as especificações necessárias de rota principal e alternativa, tempo de deslocamento, natureza e demais informações pertinentes. 

Existe também o Entreposto Aduaneiro, que permite o depósito de mercadorias que irão ser importadas e as destinadas à exportação em local determinado, com suspensão de tributos e sob controle aduaneiro.  

No caso de importação, ocorre quando não há o registro na DI dentro do prazo previsto na legislação. É uma forma de não perder a mercadoria, obtendo maior prazo sem perder o direito para a nacionalização da mercadoria. É realizado por meio do registro de Declaração de Admissão (precisa da autorização do governo), podendo ficar depositada no recinto alfandegado durante a vigência do regime por um período de até um ano, sem a incidência de todos os tributos que envolvem a importação (II, IPI, PIS, CONFINS, ICMS, etc.). Em alguns casos, o prazo pode ser prorrogado. 

No caso de exportação, difere-se da importação, na hipótese de não comprovação da saída da mercadoria desembaraçada do recinto alfandegado dentro do prazo do regime comum que é de até 180 (cento oitenta dias). Nesse caso, ela é automaticamente considerada dentro do regime (não precisa pleitear ao governo por meio de registro). Um exemplo de sua utilização é quando o empresário importa mercadoria que não tenha ainda destinação de venda certa, apenas de uma parcela. Enquanto a mercadoria remanescente não é vendida, mantém depositada no regime de entreposto aduaneiro, para poder nacionalizá-la somente quando for adquirida. 

Outra forma de regime especial é a Admissão Temporária para aperfeiçoamento ativo. Trata-se de uma modalidade que permite a importação temporária de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas para beneficiamento ou reparo e posterior reexportação (há exportação de um produto e durante o período de garantia há um defeito, o produto retorna para o Brasil para reparo e, depois, é devolvido novamente para o adquirente/proprietário para o exterior). Nesse caso, há suspensão total de tributos. 

A Admissão Temporária para utilização econômica permite a importação temporária de bens que serão utilizados na prestação de serviços ou produção de outros bens. Como no caso de necessidade de maquinário para gerar produtos para empresa. É uma opção para a empresa importar o maquinário sem a necessidade de pagar a integralidade dos tributos. O governo cobrará os tributos pelo tempo que o produto permanecerá sendo utilizado no país para gerar produção/lucro para empresa. O recolhimento proporcional é pelo tempo que permanece no país, dessa forma há a cobrança de 1% ao mês, havendo prazo máximo de admissão, dependendo de cada caso. 

Já a Exportação Temporária permite a saída temporária de mercadorias nacionais ou nacionalizadas (bem importado com defeito, necessidade de envio para conserto) com suspensão total ou parcial dos tributos, somente no caso de aperfeiçoamento passivo. Há a permissão de exportação temporária de mercadorias nacionais ou nacionalizadas para beneficiamento ou reparo e posterior reimportação 

Para os casos de reparo do produto com colocação de peça nova no exterior, é importante salientar que na reimportação do maquinário será considerada a peça nova para fins de importação (porque está entrando no território nacional pela primeira vez, devendo constar na declaração e consequente pagamento de tributos somente em relação a esta peça). 

Já o Depósito Alfandegado Certificado é o regime exclusivo para a exportação que permite considerar exportada, para todos os efeitos legais, mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado no país.  

Isso ocorre nas situações em que a mercadoria é considerada documentalmente exportada, mas que fisicamente não saiu do recinto alfandegado, porque será exportada posteriormente. Nesse caso, é vantajoso colocar a mercadoria nesse regime especial, registrando o Conhecimento do Depósito Alfandegado – CDA (equivalente ao Conhecimento de Embarque no regime comum). É um instrumento de planejamento tributário, visando usufruir dos benefícios fiscais que a exportação tem antes que a carga comercializada saia do país. 

Por fim, há ainda o Drawback, modalidade que permite que a empresa possa importar ou adquirir insumos no mercado interno sem o pagamento de tributos, objetivando incentivar as exportações. Nesse regime especial há a possibilidade de aquisição de insumos (matéria prima, produto intermediário, embalagens, etc.), com isenção ou suspensão tributária. Contudo, aplica-se somente para a industrialização de produtos destinados à exportação.  

No Drawback, a isenção se aplica para aquisição de nova matériaprima, como forma de reposição do estoque utilizado de mercadoria anteriormente importada, com recolhimento integral de tributos e utilizada na industrialização de produto exportado, de competência da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX 

No Drawback integrado, a suspensão se aplica para os tributos que incidem sobre a operação de importação de mercadorias que serão exportadas após beneficiamento, ou àquelas destinadas à fabricação, complementação, recondicionamento ou acondicionamento de outro produto a ser exportado, de competência do Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX.  

E o Drawback restituição envolve a restituição total ou parcial de tributos pagos na importação de mercadorias utilizadas na industrialização de produto exportado. O benefício é concedido pela Recita Federal, por ser a autoridade competente para reconhecer o crédito fiscal que será utilizado em outras importações. 

Entender quais modalidades que permitem a isenção, suspensão ou restituição de tributos é primordial para tornar as empresas brasileiras competitivas no mercado internacional. Conhecer os benefícios fiscais aduaneiros na importação e exportação não é tarefa fácil. Por isso, é importante que as empresas busquem orientação jurídica e tributária quanto aos meios adequados para a sua demanda. O escritório Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados está preparado para orientar os seus clientes e sanar as dúvidas no ramo de direito internacional.  

 

Fernanda Vanhoni

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