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O Novo Marco Legal do Câmbio

O Banco Central do Brasil encaminhou ao Congresso Nacional, em 7 de outubro de 2019, o Projeto de Lei (PL) nº 5.387/19, que propôs diversas alterações ao regime cambial brasileiro, assinalando um novo marco legal do câmbio. Atualmente, o mercado de câmbio brasileiro é regulamentado por diversos dispositivos legais, que, de alguma forma, versam sobre o regime cambial. Assim, o PL tem como objetivo uma reorganização normativa que consolidará em torno de 39 dispositivos legais que regulamentam o mercado cambial brasileiro.  

Mais preciso e atualizado do que as normas vigentes, o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados em 10 de fevereiro de 2021. Dentre as mudanças previstas, concede ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central a opção de se adaptarem às necessidades de mercado conforme elas forem surgindo, tornando o mercado cambial brasileiro mais eficiente e seguro.  

Espera-se que, com a entrada em vigor das regulações previstas no PL, o mercado brasileiro se torne mais aberto para os estrangeiros, fazendo com que o Real sirva de moeda referência para a região. Grande parte desta expectativa se dá pelo fato de que o novo marco legal visa facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Também abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiras investirem no exterior os recursos captados tanto no Brasil quanto lá fora.  

No entanto, a proposta também aumenta os casos em que serão permitidos o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Por exemplo, nos casos de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira poderá ser liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações. 

Outros dois pontos relevantes da alteração legislativa dizem respeito às pessoas físicas. O primeiro aspecto é a mudança no limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. O novo marco legal aumenta os atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (mais de R$ 50 mil pelo câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda. Além disso, negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão autorizadas, com o limite de 500 dólares. Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5 mil) em qualquer moeda, dispensando-se exigências de identificação e de tributações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. Tal medida pode estimular o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer [1] para negociação de câmbio, como ocorre em outros países. 

Por fim, de extrema importância tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas brasileiras que possuem atividades de exportação é a proposta de alteração do uso dos recursos obtidos no exterior com a exportação. A legislação atual permite aos exportadores manterem, em bancos do exterior, os recursos obtidos com a exportação. No entanto, limita seu uso a investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador, proibindo a realização de empréstimo ou contrato de mútuo. O Projeto de Lei, por sua vez, acaba com essa proibição de usar o dinheiro para empréstimo ou mútuo.  

O PL agora segue para aprovação do Senado Federal e dependerá também de sanção presidencial. O time da RMSA continuará acompanhando a sua tramitação, colocando-se à disposição para sanar eventuais dúvidas que possam surgir a respeito deste ou de outros temas.  

 

Isabella K. Pimentel

 

[1] – Plataformas que permitem a negociação direta entre pessoas físicas e/ou jurídicas, sem a intervenção de instituições financeiras tradicionais.

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