pt-br

A legislação de BVI mudou, mas o que isso significa?

 

Por Isabella Pimentel*

Antes de mais nada, queremos tranquilizar quem já é ou quem quer se tornar membro de companhias nas Ilhas Virgens Britânicas: as mudanças na legislação de BVI não causam impacto tributário e nem prejudicam empresas já constituídas lá ou que serão constituídas no futuro.

Em 2023, entraram em vigor as legislações de Business Amendment Act, 2022 e Business Companies Amendment Regulations, 2022, que trouxeram algumas alterações relevantes, mas não preocupantes, ao BVI Business Act e ao BVI Business Companies Regulations.

Várias alterações foram efetuadas, mas abaixo explicamos as mais relevantes:

1. Demonstrações Financeiras

As companhias tem a obrigação de manter registros para explicar suas transações e determinar sua posição financeira de forma razoavelmente precisa. Elas devem manter esses registros por pelo menos cinco anos. No entanto, não existia exigência de arquivamento destes registros com autoridades.

Porém, a partir de 1º de janeiro de 2023, as PICs passaram a precisar preparar uma declaração anual adicional com informações financeiras prescritas, além dos registros que já eram necessários.

O formato desta declaração resume-se à apresentação do balanço da empresa e da demonstração de resultados (lucros e perdas). Ela deverá ser apresentada ao agente registrado da empresa dentro de nove meses a partir do fim do exercício financeiro da companhia. Como a maioria das empresas opta por ter um ano fiscal civil, ou seja, do dia 1º de janeiro à 31 de dezembro, o prazo para envio da declaração anual é até o dia 30 de setembro do próximo ano. As declarações não ficam disponíveis para inspeção pública.

Talvez esta seja a alteração de maior impacto, mas ela não nos surpreende. A RMSA sempre recomenda que as companhias de nossos clientes mantenham uma contabilidade mínima. Isso se deve ao fato de que os nossos clientes são residentes fiscais no Brasil e estão sujeitos à fiscalização das autoridades fiscais brasileiras. Assim, manter a contabilidade da empresa em BVI é uma das melhores formas de comprovar a atividade econômica e a legitimidade da empresa perante ao fisco brasileiro.

Além disso, essa contabilidade é muito importante quando se trata da elaboração da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). O Banco Central do Brasil controla os investimentos de brasileiros no exterior por meio desta declaração. Dentre as informações solicitadas estão o valor do Patrimônio Líquido, Lucro ou Prejuízo do período e Lucro Distribuído no período. De acordo com o Banco Central, é necessário que as empresas levantem essas informações com base no International Financial Reporting Standards (IFRS), o que requer o envolvimento de um contador habilitado e a manutenção de uma contabilidade mínima.

2. Strike-off Regime

Anteriormente, uma companhia em BVI conseguiria permanecer por até 7 anos em um estado de “inatividade” antes de sua dissolução obrigatória. Este estado de “inatividade” poderia ocorrer por inúmeras razões, como a falta de um agente registrado e o não pagamento da taxa governamental anual (BVI Registry Annual Fees).

As alterações na legislação de BVI acabaram com este período de 7 anos. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, se uma companhia não pagar sua taxa anual, por exemplo, o órgão de registro de BVI notificará a companhia com um prazo de 90 dias, informando:

      a) que a empresa está sujeita a ser dissolvida;

      b) como isso pode ser evitado.

Se a empresa não cumprir o aviso e não pagar a taxa, ela será extinta e dissolvida.

Neste ponto, a RMSA é extremamente cuidadosa para que as companhias de nossos clientes não fiquem sujeitas ao strike-off regime, garantindo que elas cumpram todos os requisitos necessários. Portanto, ainda que seja uma alteração significativa, o impacto dela é irrelevante para nossos clientes.

3. Acesso ao Register of Directors

Até o final de 2022, as informações sobre os diretores de uma empresa não eram publicamente disponíveis. A partir de 1º de janeiro de 2023, tornou-se possível pesquisar o nome de uma companhia para obter os nomes de seus administradores atuais. Destacamos que para empresas de BVI, o nome do diretor somente está disponível por meio de pesquisa pelo nome específico da empresa. Não é possível pesquisar nomes de indivíduos para obter informação se essa pessoa é diretora de qualquer empresa.

É importante ressaltar que a pesquisa não revelará nenhuma informação pessoal sobre os diretores em exercício, como data de nascimento, nacionalidade ou endereço residencial, e também não fornecerá os nomes de quaisquer ex-diretores.

4. Registro Público de Pessoas no Controle

As alterações de legislação de BVI apresentaram um novo mecanismo para manutenção do Registro de Pessoas com Controle Significativo, mas sem introduzi-lo ou implementá-lo de fato. As Ilhas Virgens Britânicas se comprometeram a incluir este registro até 2023, para cumprir a diretiva da União Europeia (EU 2015/849), que exige que os Estados Membros tornem as informações sobre o beneficiário efetivo acessíveis ao público.

No entanto, em 22 de novembro, o Tribunal Europeu de Justiça declarou que os requisitos estabelecidos pela diretiva são inválidos e considerou que o acesso público às informações sobre os beneficiários é uma interferência grave na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Portanto, essa decisão pode afetar o compromisso assumido por BVI de estabelecer este registro público.

5. Ações ao Portador

As Ilhas Virgens Britânicas proibiram a emissão de Ações ao Portador desde 31/12/2009. No entanto, ainda existiam ações deste tipo em posse de agentes autorizados. As recentes alterações de legislação de BVI aboliram este tipo de ação. Desse modo, a partir do dia 1º de julho de 2023, as empresas precisam converter todas as ações ao portador existentes em ações registradas.

Esta alteração não nos surpreende, pois outras jurisdições adotaram a mesma medida nos últimos anos, incluindo Bélgica, Reino Unido, Portugal, Brasil, entre outros.

CONCLUSÃO

Estas alterações representam o compromisso das Ilhas Virgens Britânicas em alinhar seu setor de serviços financeiros às melhores práticas internacionais e aos padrões impostos pela Força-Tarefa de Ação Financeira[1].

Destacamos que a RMSA monitora constantemente estas e outras alterações legislativas, que podem impactar as estruturas de nossos clientes. O nosso compromisso é alertá-los caso alguma mudança possa comprometer seus planejamentos internacionais.

Composta por profissionais habilitados em diversos países, nossa equipe possui ampla experiência na criação de estruturas internacionais. Nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este ou outros assuntos.

 

[1] https://www.fatf-gafi.org/en/home.html

 

(*) Isabella K.Pimentel é advogada na Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados (RMSA) e Especialista em Direito Internacional.

[email protected]

Related Posts

Leave a Reply