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Propriedade Intelectual: saiba como proteger sua marca em âmbito internacional

 

Por Isabella Bishop

A comunicação e negociação entre empresas brasileiras e parceiros internacionais é uma prática comum na atualidade. Uma atividade que não se limita às gigantes multinacionais do mercado.

É por isso que, cada vez mais, os empreendedores priorizam levar marcas internacionais a registro, sendo um grande diferencial competitivo no mercado. Isso porque o processo concede maior visibilidade e credibilidade para a marca, construindo parcerias mais sólidas em âmbito estrangeiro.

O registro internacional de marca garante a proteção de empresas em território estrangeiro que pode ser implementado individualmente com os países em questão ou em vários países através do Sistema de Madrid [1].

Esse tratado internacional tem base legal e estabelece que as empresas não precisam mais registrar suas marcas individualmente em cada país para os quais seus produtos e serviços são exportados.

Desde 2019, o cumprimento do Sistema de Madri também permite que empresas brasileiras registrem suas marcas internacionalmente por uma taxa única, enquanto marcas estrangeiras registradas no Brasil geram receita e impostos no país.

No total, são 123 países que fazem parte do acordo, incluindo grandes potências como Estados Unidos e a China.  Além disso, os países que assinaram o tratado correspondem por 80% da economia mundial, o que agrega ótimas vantagens para cenário de exportação.

Como muitos produtos brasileiros são valorizados em outros países e têm ganhado cada vez mais espaço no segmento, exportar tornou-se uma prática para pequenas, médias e grandes empresas. Por isso, o registro internacional de marcas é essencial para garantir seus direitos e proteção em territórios não brasileiros.

O sistema de registro internacional das marcas funciona da seguinte maneira:

Inicialmente, é necessária uma pesquisa prévia para garantir que não existam marcas idênticas ou semelhantes ao seu negócio. Caso a marca desejada possa ser cadastrada, o primeiro passo é se cadastrar no sistema E-INPI.

O solicitante deve então pagar uma taxa única ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e à Secretaria Internacional.

Em seguida, usando o número da guia paga, é realizado o acesso ao sistema E-MARCAS para fazer um pedido internacional.

É importante lembrar que os documentos devem estar em espanhol, inglês ou francês e devem conter uma réplica exata de sua marca, registros que comprovem a presença de sua empresa no Brasil e um formulário de inscrição preenchido.

O INPI deverá analisar os documentos em até dois meses e depois encaminhá-los à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que se encarregará de encaminhar o pedido para cada país onde a empresa deseja se registrar.

Com o pedido internacional depositado no Escritório Internacional da OMPI, em Genebra, são designados os países membros dos tratados nos quais se deseja proteger a marca. O órgão responsável terá até 18 meses para analisar o pedido e dar parecer positivo ou negativo.

Após os processos descritos anteriormente, a marca é inscrita no registro internacional e é notificado essa inscrição aos países designados, os quais têm a possibilidade de aceitar ou recusar a proteção.

O pedido é então analisado de forma análoga a um pedido depositado diretamente no INPI. Como consequência, são aplicados os critérios nacionais habituais. Se um país indeferir a proteção, esse indeferimento é notificado e é inserido no registro internacional.

Em outras palavras, pode-se obter o registro internacional de uma marca, mas sua proteção em um determinado país irá depender totalmente das autoridades deste país.

Isso porque, um registro junto ao INPI só protege a marca dentro do território nacional. Portanto, apenas documentos internacionais podem proporcionar novas oportunidades de lucro e proteção em solo estrangeiro.

Portanto, o procedimento para registro internacional de marca é muito similar ao que ocorre no Brasil:

O acompanhamento do andamento do pedido pode ser feito no Diário da Propriedade Industrial ou aguardar a notificação da Secretaria Internacional da OMPI.

As vantagens são:

  1. Pedido único: em vez de apresentar uma série de pedidos nacionais (um para cada mercado-alvo), pode simplesmente apresentar um pedido, que é depositado numa língua no instituto de PI do seu país através do Sistema de Madrid, e pagar apenas uma taxa única, em uma única moeda.
  2. Registro único: somente um único registro a renovar a cada 10 anos, o que simplifica ainda mais a gestão de seu portfólio de marcas globais.
  3. Facilidade em expansão: é possível facilmente estender a proteção a novos mercados por meio do mesmo sistema, alinhando-se à sua estratégia de negócios e situação financeira em constante mudança.
  4. Gestão: acesso a um sistema centralizado que permite gerenciar seu portfólio global de marcas. Isso economizará tempo e dinheiro, caso tenha a necessidade de enviar várias solicitações, atendendo aos requisitos formais de cada jurisdição, ou seja, fornecer documentos certificados ou traduzidos oficialmente e pagar taxas em vários países, com uma consequente redução de custos. Quaisquer mudanças posteriores em seu portfólio de registro internacional de marcas também podem ser efetuadas através dos procedimentos simplificados e centralizados do Sistema de Madri.
  5. Alcance: possibilidade de requerimento de proteção mundial em até 123 países.
  6. Previsibilidade: se não houver oposições, seu registro de marca demorará menos de 12 a 18 meses, dependendo do país designado.
  7. Ferramentas online: benefício de uma variedade de ferramentas e recursos online fáceis de usar que auxiliam nas suas dúvidas de forma rápida e gratuita. [2]

Efetuar o registro internacional de suas marcas com a finalidade de proteger e diferenciar seus produtos e serviços daqueles de seus concorrentes é o começo para a proteção de seus interesses comerciais fora do país e constitui parte integral de toda estratégia comercial global bem-sucedida e com um valioso ativo de propriedade intelectual.

Recomenda-se sempre contratar os serviços de um especialista em propriedade industrial para facilitar todos esses processos e obter o registro de marca internacional. A RMSA disponibiliza um time especializado para esclarecimento de dúvidas e acompanhamento de registros de marcas.

[1] Pode ser chamado como Protocolo de Madri.

[2] Referência de fluxograma e conteúdo em:
https://www.wipo.int/ip-outreach/pt/ipday/2021/toptips/madrid.html

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