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Nova oportunidade para adesão ao Programa de Retomada Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 com objetivo de conceder nova oportunidade de adesão ao Programa de Retomada Fiscal, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020. 

O Programa de Retomada Fiscal criou um conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).  

Segundo se verifica na normativa, pessoas jurídicas e físicas poderão negociar débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, em conformidade com as modalidades de transação extraordinária (Portaria PGFN nº 9.924/20), transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20), transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20) e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20). 

 O PRF iniciou no dia 15 de março de 2021 e permanecerá aberto até às 19h do dia 30 de setembro de 2021. 

Além da negociação dos débitos, o PRF poderá envolver:  

(i) a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CPEN);  

(ii) a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;  

(iii) a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;  

(iv) a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;  

(v) a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;  

(vi) a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017; e,  

(vii) a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial. 

Conforme informações do site do Governo Federal, a instituição do programa em 2020 permitiu a efetivação de 268.215 acordos, regularizando um total de 819.194 débitos inscritos em Dívida Ativa da união. 

Dessa forma, o Governo Federal busca repetir o sucesso da abertura anterior e estimular novamente a conformidade fiscal, a fim de que seja recuperada a confiança no crédito, possibilitando um reaquecimento nas atividades produtivas e, como consequência, uma retomada da economia abalada com o Covid-19. 

 

Eduardo Gomes

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