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Brasil aprova novos acordos de dupla tributação

Brasil aprova novos acordos de dupla tributação.

Acordos de dupla tributação têm como finalidade principal estabelecer critérios de rateio de receita entre os países contratantes. Portanto, trata-se de uma das ferramentas mais relevantes para evitar a dupla tributação da renda entre os países contratantes, através da restrição da competência tributária dos Estados contratantes quando da ocorrência de determinadas situações e rendimentos envolvendo seus residentes.  

Atualmente, o Brasil possui 33 tratados em vigência que, por conferirem maior proteção e segurança jurídica no que diz respeito à tributação de investidores estrangeiros que pretendem realizar investimentos no Brasil, são vistos como um incentivo a investimentos externos. Ao mesmo tempo, estes tratados são eficazes no combate ao planejamento tributário abusivo. 

Recentemente, em 24 de fevereiro deste ano, o Brasil aprova novos acordos de dupla tributação, firmados com Suíça, Emirados Árabes Unidos e Singapura. No entanto, ainda se aguarda a promulgação do Congresso Nacional e a ratificação pelo Presidente da República para que os acordos entrem em vigor. 

Alguns pontos dos novos acordos merecem destaque, já que se diferenciam dos demais que estão em vigência. A principal mudança observada nos três acordos é a criação de um artigo específico para a remuneração por serviços técnicos.  

A remuneração por serviços técnicos é definida no artigo 13 dos acordos como o pagamento por qualquer serviço de natureza gerencial, técnica ou de consultoria. A exceção ocorre quando é feito pagamento a um empregado da pessoa que efetua o pagamento; em virtude de ensino em uma instituição educacional ou pelo ensino prestado por uma instituição educacional; ou por uma pessoa física para serviços de uso pessoal de uma pessoa física.  

O artigo determina ainda que a remuneração por serviços técnicos paga por um residente brasileiro (Estado da Fonte) pode ser tributada no Brasil, de forma que o imposto de renda fique retido na fonte, à alíquota de 10% para pagamentos a beneficiários na Suíça ou em Singapura e de 15% para pagamentos a beneficiários nos Emirados Árabes Unidos.  

Outro aspecto importante é que os três novos acordos possuem cláusula que prevê a não concessão dos benefícios previstos no acordo, caso seja razoável concluir que a obtenção destes benefícios foi um dos principais objetivos da transação. Esta cláusula busca evitar que os contribuintes utilizem estruturas artificiais com o objetivo de obter uma maior economia tributária em razão justamente da utilização do acordo. 

Acordos de dupla tributação são extremamente relevantes nos planejamentos tributários internacionais, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas 

O time da RMSA continua acompanhando o trâmite destes acordos no Congresso Nacional e posterior ratificação do Presidente da República e se coloca disponível para sanar dúvidas que possam surgir a respeito deste ou de outros temas.  

 

Isabella K. Pimentel

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