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Imposto de Renda 2021: última semana para enviar declaração à Receita Federal

Já entregou a sua declaração de Imposto de Renda 2021? Se você precisa declarar o Imposto de Renda e ainda não fez isto, fique atento: falta apenas uma semana para o encerramento do prazo de envio das declarações à Receita Federal do Brasil.

O prazo, que seria encerrado no fim de abril, foi prorrogado em razão da pandemia da Covid-19 e termina às 23h59 da próxima segunda-feira, dia 31 de maio.

Mas quem deve enviar a Declaração de Ajuste Anual para a Receita Federal?

Todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (exemplo: salário, aluguel, auxílio emergencial etc.) ou receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil no exercício de 2020.

Ainda, de acordo com a Instrução Normativa nº 2010/2021 da RFB, estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que:

  • tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • pretendem compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
  • tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020;
  • optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, o valor da venda foi aplicado na aquisição de novos imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
  • receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

A entrega da declaração fora do prazo, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, no valor mínimo de R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido.

Portanto, para que não ocorram imprevistos, é importante não deixar para a última hora o envio da declaração. Além do risco da incidência de multa, é possível que ocorra sobrecarga do sistema da Receita Federal, impossibilitando a transmissão da declaração a tempo.

 

Ana Caroline Ferreira

 

 

 

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