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Gestão Patrimonial para profissionais da saúde

Entenda a efetividade da Holding Familiar na administração patrimonial.

 

Por Any Caroline*

Com a temática de gestão patrimonial e financeira ganhando cada vez mais os holofotes no mundo dos negócios, algumas iniciativas têm surgido, desde o meio acadêmico, para fomentar a educação financeira e a gestão patrimonial para os profissionais da área da saúde.

Apesar de algumas faculdades já oferecerem disciplinas optativas ou extracurriculares com foco para a gestão financeira e patrimonial, nem mesmo a formação, especialização ou a residência médica leva ao profissional para esta reflexão.

Em uma pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2019, constatou-se que a média de horas trabalhadas semanais pelos médicos brasileiros é de aproximadamente 52 horas. Segundo os dados da mesma instituição, a duração total da formação de um médico especialista pode variar de 6 a mais de 9 anos, dependendo da especialidade escolhida e de formações complementares.

Ainda, em pesquisa realizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), aponta que o profissional de medicina lidera o ranking de profissões mais bem pagas no país, tendo em vista que a sua remuneração é diretamente proporcional ao grau de escolaridade e especialização.

Nesta perspectiva de ascendência profissional e falta de familiaridade com a gestão patrimonial, é comum perceber, entre os profissionais da área da saúde, certa dificuldade de administrar seus próprios ativos, em detrimento da rotina de trabalho atrelada ao dever de manter o foco nos estudos e consolidar ainda mais seus conhecimentos. Diante disso, surge a necessidade de um acompanhamento estratégico a fim de auxiliar e trazer comodidade a estes profissionais na gestão e administração de seu patrimônio ao longo do tempo.

Gestão Patrimonial para profissionais de saúde

Para estabelecer uma gestão patrimonial adequada, existem diferentes ferramentas societárias e contratuais à disposição dos profissionais da saúde que permitem gerenciar o seu patrimônio familiar. Dentre eles, a constituição de Holding Familiar surge como uma opção de organização e proteção patrimonial e, ainda, possibilita espaço para um futuro planejamento sucessório do patrimônio.

Podemos definir uma Holding Familiar como uma empresa que, juridicamente, possui a propriedade de todos os ativos (móveis e imóveis) do profissional. Isso permite a administração unificada de todo o patrimônio que venha a compor seu capital social.

Quais os benefícios de implementar uma Holding Familiar?

A utilização da Holding Familiar possibilita a  composição de seu capital social por bens, em especial os bens imóveis pertencentes aos sócios, o que permite uma gestão e administração mais eficiente e também a possibilidade de planejamento tributário.

A adoção de uma Holding Familiar, cujo objeto seja a administração de bens, pode promover a redução da carga tributária sobre eventuais alugueres ou receitas auferidas com a alienação de imóveis, por exemplo.

Por possuir uma personalidade jurídica distinta dos próprios sócios, a proteção patrimonial conferida pela Holding Familiar sobre bens pessoais é outro fator extremamente atrativo para esses profissionais.

Isso porque, acrescenta-se um novo nível ou camada de proteção patrimonial, afastando, portanto, o patrimônio do profissional de possíveis ações trabalhistas ou indenizatórias que sejam propostas em face das clínicas ou dos próprios médicos.

Outro benefício relevante é a viabilidade de planejamento sucessório. A adoção desta estratégia permite maior maleabilidade da disposição de bens pelo autor da herança, tornando a sucessão um mecanismo passível de escolhas, já que o ordenamento jurídico impede, no exercício de direitos da pessoa física, a disposição de seu patrimônio integral para fins de resguardo dos herdeiros necessários e ao princípio da legítima.

Até mesmo nesse sentido, a adoção de uma estrutura societária adequada, atrelada a um Planejamento Sucessório estruturado, permite ganhos tributários significativos quando do momento da sucessão.

Como constituir uma Holding?

Embora o procedimento de constituição de uma Holding pareça simples, na prática, trata-se de um procedimento que deve ser analisado e estruturado por especialistas na área societária e tributária para que venha cumprir sua finalidade com excelência, visando facilitar a proteção e a perenidade patrimonial do profissional.

O operador do direito responsável pelo planejamento deve, com a máxima cautela, prevenir litígios familiares, instruindo aos interessados a adoção do veículo societário que melhor se aplica. Ele deve, também, considerar situações adversas, como o exercício da atividade e relações interfamiliares.

Estes cenários podem ser preservados por meio de instrumentos acessórios, tal como o acordo de sócios/acionistas, e inserção de cláusulas restritivas de direito como, por exemplo, usufruto vitalício, impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.[1]

Por fim, é importante que seja realizado o estudo tributário das formas que o planejamento será estabelecido realizando a verificação do patrimônio familiar para fins de composição do capital social e correspondente divisão de participação societária entre os sócios/acionistas – a depender do tipo jurídico adotado – além de, nitidamente, a apuração dos impostos incidentes na constituição da estrutura patrimonial.

No entanto, conforme mencionado acima, a concretização de um planejamento patrimonial eficiente vai muito além da mera constituição de uma Holding. Portanto, é importante que o plano seja estruturado por profissionais experientes, com a devida atenção aos pontos acima mencionados, para que o seu propósito se cumpra de forma eficiente e lícita.

A equipe da RMSA está disponível para auxiliar e orientar quaisquer dúvidas que possam surgir a respeito do tema, bem como analisar e indicar as melhores opções para adequação societária em questão.

[1] Usufruto vitalício: Ocorre mediante doação com reserva de usufruto, instituto muito comum em doação realizada de pais para filhos.

Incomunicabilidade: qualidade dos bens que, por disposição legal ou por ato de vontade, não integram a comunhão de patrimônios.

Impenhorabilidade: característica dos bens que, por determinação legal ou testamentária ou mesmo por ato voluntário, não podem ser objeto de penhora.

Inalienabilidade: bens que, sendo transmitidos por herança ou doação, não podem ser penhorados nem alienados.

Reversão: Este instituto é uma condição resolutiva, ou seja, é uma cláusula se subordina os efeitos de um negócio jurídico a um evento futuro e incerto, por exemplo, ao o testador ou doador pode estipular que os bens transmitidos ao herdeiro ou donatário seja devolvido para si, caso o herdeiro/donatário venha a falecer antes dele. Portanto, o herdeiro só receberá o patrimônio doado pelo Pai, se este vier a falecer antes dele.

(*) Any Caroline é advogada na Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados (RMSA) e Especialista em Direito Societário.

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