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DIA 2: LGPD É OPORTUNIDADE

 

DIA 2: A LGPD É OPORTUNIDADE

Todo mundo já está cansado de saber que no 01 de agosto de 2021 as penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor.

Quanto a isso, a ANPD informou que somente iniciará sua atuação sancionadora após a aprovação do Regulamento de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas. Ele estabelece as etapas do processo administrativo sancionador e os direitos dos administrados.

Para sorte de alguns, a metodologia para a dosimetria das penalidades ainda será submetida à consulta pública. Isso proporcionará um fôlego maior para que as empresas possam buscar os últimos ajustes para a adequação.

Mas não é disso que viemos falar hoje. Hoje viemos falar sobre oportunidade.

Grande parte dos especialistas e especuladores de privacidade e proteção de dados têm focado esforços em assustar as empresas com as ameaças de fiscalização e penalidade.

Já nós, da RMSA, preferimos reunir nossos melhores esforços para levar oportunidade aos nossos clientes e parceiros.

Atender às disposições da LGPD é obrigação de todas as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tratam dados pessoais. E já que tem que fazer, porque não aproveitar essa ação em benefício próprio?

Abaixo listamos algumas vantagens ligadas às obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas na busca pela adequação à LGPD:

Revisão de processos internos

As empresas deverão mapear os seus procedimentos e analisar se as atividades de tratamento de dados pessoais atendem aos princípios elencados no art. 6º da LGPD, o que oportuniza a revisão dos processos internos como um todo, deixando-os mais organizados e ajustados à realidade atual da empresa, o que poderá reduzir custos, otimizar o tempo e adequar melhor a equipe.

Revisão de riscos e contratações

Os artigos 5º, XVII, e 10º, §3º, obrigam as empresas a documentar os riscos existentes em seus processos. Também as medidas, salvaguardas e mecanismos adotados para mitiga-los.

Do mesmo modo, os artigos 46 e seguintes trazem diretrizes de segurança da informação e sigilo de dados.

Qual foi a última vez que sua empresa passou por uma análise de riscos? Novas tecnologias tornam as medidas de segurança adotadas há alguns anos ineficazes. Sendo assim, não mais recomendadas para a atualidade.

Deparamo-nos, em muitos casos, com empresas que pagam mais por soluções obsoletas, quando poderiam já ter contratado ferramentas mais eficientes e com um custo menor. Rever processos e riscos poderá te ajudar a fazer essa análise.

Com isso, as empresas poderão rever as ferramentas e salvaguardas utilizadas e buscar formas mais eficientes de prevenir riscos, reduzindo as chances de prejuízos ou responsabilizações frente às vulnerabilidades a que estavam expostas.

Hipóteses de tratamento

Atrelada às revisões previstas acima, a necessidade de subsunção do tratamento de dados pessoais às hipóteses elencadas nos artigos 7º e 11, obriga a empresa a rever os dados, informações, arquivos e papéis que armazena, permanecendo somente com aqueles que realmente atendem a uma finalidade específica, o que certamente diminuirá custos e riscos desnecessários.

A experiência do usuário é o seu negócio

Os artigos 9º e 18, principalmente, elencam os direitos do titular que deverão ser atendidos pelas empresas, sobretudo o direito de informação. Isso faz com que seja necessária a criação de um Canal de Comunicação para atender às solicitações e dúvidas dos titulares.

E já que o Canal deverá ser criado, porque não o aproveitar para melhorar a experiência do usuário ou parceiro do seu negócio?

Com a facilidade de se encontrar inúmeras opções do mesmo produto ou serviço no mercado, as pessoas têm buscado as empresas que oferecem a melhor experiência ao usuário, com ações ágeis e personalizadas. Utilize o Canal para aproximar as pessoas do seu produto.

Crianças e adolescentes são o seu diferencial

O art. 14, de forma protetiva às crianças e adolescentes, dentre outras particularidades relativas à classificação, obriga as empresas a divulgarem as informações sobre o tratamento de dados de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

E já que teremos que investir nisso, porque não utilizar esses materiais para promover o diferencial de mercado da empresa enquanto propulsora do desenvolvimento infantil e antenada nas questões atinentes à diversidade, inclusão e proteção dos mais vulneráveis?!

A personalização da experiência do usuário fará com que a sua marca seja lembrada.

Limpe a casa

Os artigos 15 e 16 preveem o término do tratamento e o descarte dos dados pessoais que já não são utilizados pela empresa.

Já pensou o quanto você economizará liberando espaço em seus servidores e nuvens ao estabelecer um procedimento de descarte de seus arquivos após decorrido o prazo de guarda?

Ou o quanto ficará feliz ao saber que os dados vazados são bem menores do que seriam se você continuasse guardando aqueles currículos desatualizados há meses?

Aproveite a obrigatoriedade para fazer uma limpa em seus arquivos e diminuir as chances de ser responsabilizado por dados que sequer te trazem lucratividade.

Boas práticas e Humanização

Os artigos 50 e seguintes estimulam a adoção de boas práticas e de governança que, invariavelmente, passam a fazer parte do seu processo de adequação.

A ética, a transparência e sustentabilidade têm tomado cada vez mais espaço no mundo corporativo. Impulsionado pelo indicador ESG (Environmental, Social and Governance), vem elevando os padrões e a imagem da empresa perante a sociedade, que está cada vez mais antenada aos compromissos sociais, ambientais, de anticorrupção, trazendo consigo maior segurança a investidores e a toda comunidade.

Mais que isso, desenvolver gestão e processos mais humanizados coloca a empresa em um patamar superior. Isso porque, empresas são feitas de pessoas e são elas que devem ser o foco de desenvolvimento e cuidado dentro de cada instituição.

Um estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP), campus de São Carlos, divulgado em 2019, concluiu que “as Empresas Humanizadas alcançam uma rentabilidade duas ou mais vezes maior à média das 500 maiores empresas do País. Ainda segundo a pesquisa, essas empresas conseguem ter uma satisfação 240% superior junto aos seus clientes e 225% de aumento no bem-estar entre os seus funcionários”.

Aproveite a fase de mudanças para reinventar e revolucionar a sua marca. A melhoria de processos e de cultura beneficia todos os stakeholders e são eles que produzem o sucesso da sua empresa.

Crédito de PIS/COFINS

De bônus, as empresas ainda poderão utilizar os custos com a adequação à LGPD como crédito de PIS/COFINS.

Em decisão recente proferida no processo nº 5003440-04.2021.4.03.6000, o Poder Judiciário reconheceu, em decisão de primeiro grau, o direito de apuração de créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas de proteção de dados.

Já imaginou poder ajustar os processos internos, melhorar o desempenho da equipe, joga fora o que não é útil, alinhar as ferramentas utilizadas ao seu negócio, reduzir riscos, promover sua marca e, de quebra, apurar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com a implementação e manutenção do programa de proteção de dados?

Promova a imagem da sua empresa

Ao invés de se perguntar se um incidente de segurança poderá ocorrer, pergunte-se quando é que ele ocorrerá. Em algum momento todas as empresas passarão por um incidente, ninguém está isento aos riscos de forma integral.

E, quanto a isso, sabemos que uma das penalidades previstas na LGPD é a publicização da infração. As consequências da exposição de um incidente de segurança podem ser irreversíveis perante o mercado.

Ao invés de temer pelos escândalos negativos, muitas empresas já têm utilizado a proteção de dados para reforçar seu branding, como é o caso das campanhas publicitárias e das ações adotadas pelos gigantes Mercado Livre, Itaú e Apple.

Ainda que o incidente ocorra, a mudança de cultura da empresa e as ações preventivas implementadas servirão para balancear o escândalo e minimizar os prejuízos.

Já que tem que fazer, exponha ao seu mercado as ações adotadas e os investimentos realizados pela empresa. Aproveite essa oportunidade e utilize a adequação à LGPD como diferencial do seu negócio.

A adequação à LGPD não é prejuízo, é investimento. Invista no seu branding trazendo parceiros que contribuam positivamente neste processo.

 

Referência: ConjurPipeline; Governo Federal.

Gabriela Rossini e Sérgio Melo

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