PL sobre a tributação dos dividendos pode mudar carga tributária para profissionais liberais e sócios
O projeto de lei 2337/2021, se aprovado, trará importantes mudanças na tributação de lucros e dividendos. Isso porque aumentará a carga tributária de sócios de empresas e profissionais liberais.
Hoje, essa forma de renda é a mais utilizada como remuneração de empresários. Através de documentos contábeis e após o fechamento do resultado, é efetuada a distribuição de lucros para os sócios.
No modelo atual, a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda. Entende-se que a incidência e IR sobre esses lucros seria uma bi-tributação, visto que esse dinheiro já foi tributado na pessoa jurídica.
De acordo com a proposta, será devido mais IR quem recebe qualquer distribuição de lucros e dividendos de empresa com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, quem recebe mais de R$ 20 mil de lucros e dividendos de pequenas e médias empresas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão distribuir seus lucros e seus sócios não pagariam o imposto se essa distribuição for de até 20 mil reais e o faturamento da empresa não ultrapassar os R$ 4,8 milhões.
Caso haja a distribuição acima desse valor, a tributação seria de 20% sobre o excedente.
Nos casos de empresa com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, toda distribuição de lucros deverá ser tributada em 20% diretamente na fonte, isso quer dizer, no momento da distribuição, deverá haver a aplicação da alíquota de 20% a título de retenção de imposto de renda.
Sou MEI, terei que pagar tributo sobre dividendos?
Em caso de aprovação da proposta, o MEI não está excluído das regras dessa tributação. Mas como o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais anual, é pouco provável que o empresário tenha uma distribuição de lucros maior do que R$ 20 mil.
Existem vantagens no modelo proposto?
A grande questão abordada pela Receita Federal é tributar os profissionais liberais, que efetuam as suas receitas através de empresas de único sócio, tributam sobre o faturamento e não tributam a distribuição dos lucros. Esse modelo faz com que o profissional tenha um recolhimento de tributo menor do que se fizesse como pessoa física.
Para a Receita Federal, o aumento na faixa de isenção do imposto de renda depende dessa tributação sobre dividendos, isso porque, aumentando a faixa de isenção, também aumentam os contribuintes que não precisarão pagar o imposto.
Isso acontecendo, ocorrerá uma queda de arrecadação. Essa queda de arrecadação só será possível caso haja aumento de receita em outra parte. Essa parte seria na tributação sobre os dividendos.