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A tributação sobre dividendos

A tributação sobre dividendos

PL sobre a tributação dos dividendos pode mudar carga tributária para profissionais liberais e sócios

O projeto de lei 2337/2021, se aprovado, trará importantes mudanças na tributação de lucros e dividendos. Isso porque aumentará a carga tributária de sócios de empresas e profissionais liberais.

Hoje, essa forma de renda é a mais utilizada como remuneração de empresários. Através de documentos contábeis e após o fechamento do resultado, é efetuada a distribuição de lucros para os sócios.

No modelo atual, a distribuição de lucros é isenta de imposto de renda. Entende-se que a incidência e IR sobre esses lucros seria uma bi-tributação, visto que esse dinheiro já foi tributado na pessoa jurídica.

De acordo com a proposta, será devido mais IR quem recebe qualquer distribuição de lucros e dividendos de empresa com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, quem recebe mais de R$ 20 mil de lucros e dividendos de pequenas e médias empresas.

As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão distribuir seus lucros e seus sócios não pagariam o imposto se essa distribuição for de até 20 mil reais e o faturamento da empresa não ultrapassar os R$ 4,8 milhões.

Caso haja a distribuição acima desse valor, a tributação seria de 20% sobre o excedente.

Nos casos de empresa com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, toda distribuição de lucros deverá ser tributada em 20% diretamente na fonte, isso quer dizer, no momento da distribuição, deverá haver a aplicação da alíquota de 20% a título de retenção de imposto de renda.

 

Sou MEI, terei que pagar tributo sobre dividendos?

Em caso de aprovação da proposta, o MEI não está excluído das regras dessa tributação. Mas como o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais anual, é pouco provável que o empresário tenha uma distribuição de lucros maior do que R$ 20 mil.

 

Existem vantagens no modelo proposto?

A grande questão abordada pela Receita Federal é tributar os profissionais liberais, que efetuam as suas receitas através de empresas de único sócio, tributam sobre o faturamento e não tributam a distribuição dos lucros. Esse modelo faz com que o profissional tenha um recolhimento de tributo menor do que se fizesse como pessoa física.

Para a Receita Federal, o aumento na faixa de isenção do imposto de renda depende dessa tributação sobre dividendos, isso porque, aumentando a faixa de isenção, também aumentam os contribuintes que não precisarão pagar o imposto.

Isso acontecendo, ocorrerá uma queda de arrecadação. Essa queda de arrecadação só será possível caso haja aumento de receita em outra parte. Essa parte seria na tributação sobre os dividendos.

 

Jean Nikolajof

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