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Investimento no Exterior

Conheça as estratégias mais eficientes e seguras para investir no exterior

 

Por Isabella Pimentel*

Recentemente, a procura de Brasileiros por investimentos no exterior tem aumentado significativamente. Isso se dá em razão da volatilidade do real, quando comparado à outras moedas, mas, principalmente, pelo inédito momento econômico de alta de inflação e juros nos EUA e Europa.

A exploração do mercado internacional permite a diversificação e possivelmente uma maior rentabilidade. No entanto, simplesmente abrir uma conta bancária e migrar seus investimentos para uma carteira estrangeira está longe de ser a medida mais acertada. Há algumas armadilhas que, se ignoradas, podem tornar os investimentos no exterior uma experiência perigosa. Por exemplo, o investimento direto pela Pessoa Física brasileira nos EUA pode implicar em bitributação. Tão relevante quanto à bitributação é a eventual necessidade de abertura de processo de inventário no exterior, em caso de falecimento do investidor.

Visando tornar o investimento internacional algo seguro e vantajoso, preparamos uma lista com os 3 (três) maiores desafios quando o assunto é Investimento Brasileiro no Exterior.

Estrutura Societária

A escolha fundamentada da estrutura societária a ser adotada é o passo indispensável para dar início a um investimento ou para reestruturá-lo. A criação da estrutura societária internacional no momento apropriado permite que o investidor mantenha seus negócios em uma jurisdição muito mais favorável para investimentos.

O primeiro aspecto a ser considerado é o formato adequado para o veículo de investimento, como por exemplo: LLCs nos EUA, International Business Companies em jurisdições como as Bahamas ou Trusts. Cada uma destas estruturas possui suas vantagens e desvantagens, que devem ser levadas em consideração com base nos interesses do investidor, a curto, médio e longo prazo.

Nesta etapa, é essencial que sejam considerados os impactos ocasionados pela escolha do veículo de investimento, tanto no exterior, quanto no Brasil. Assim, devem ser observadas algumas exigências legais, tais como: necessidade de ter um representante no exterior, obrigatoriedade de elaboração de demonstrações contábeis, preenchimento de relatórios de substância econômica e declarações de imposto, no exterior e no Brasil.

A adoção da estrutura societária internacional deve ser pautada primordialmente pela análise detalhada das jurisdições, observando-se as normas incidentes, que proporcionará o adequado fluxo de investimentos e resultados. Com isto, aliado ao bom relacionamento com a instituição financeira, permite-se que o investidor desenvolva seus investimentos através de uma estrutura vantajosa, garantindo um ambiente mais favorável, além de oferecer maior proteção de ativos, privacidade e proteção jurídica.

Planejamento Tributário Internacional

A concepção da estrutura internacional adequada deve levar em conta a possibilidade de múltiplas incidências tributárias sobre a operação e seus lucros. A rede de tratados de bitributação do Brasil, notoriamente limitada e obsoleta, pode não desonerar os rendimentos auferidos no exterior, gerando eventual bitributação.

Portanto, é fundamental o Planejamento Tributário Internacional, por meio de ferramentas modernas e eficazes, tais como: análise da tributação incidente nas jurisdições envolvidas, dos tratados de bitributação e/ou políticas de tax credit; avaliação das possiblidades de exclusão de incidência e da compensação de tributos; e o planejamento de investimentos, remessas de lucros ao exterior, repatriamento de capital e relações que envolvam o fluxo de câmbio.

Planejamento Sucessório Internacional

A migração dos investimentos para o exterior pode tornar eventual sucessão mais onerosa.  Isto porque, sem um planejamento sucessório internacional, a escolha incorreta da jurisdição no exterior pode gerar a necessidade de um processo de inventário no exterior, que por muitas vezes possui custos significativos.

Por outro lado, a adoção de estrutura internacional adequada pode se revelar um excelente veículo para planejamento sucessório familiar, pois garante que os ativos sejam distribuídos de acordo com os desejos do investidor quando de seu falecimento, a fim de proteger os interesses da família, uma vez que podem ser programados atos de gestão até mesmo após a sucessão ter ocorrido, o que economiza tempo e otimiza o processo de herança. Além disso, a acomodação do patrimônio (financeiros, imóveis ou participações) em estrutura societária internacional favorece a proteção patrimonial.

Outra enorme vantagem do Planejamento Sucessório Internacional é possibilidade de transmissão da herança aos herdeiros sem a incidência de ITCMD ou imposto sobre a renda, sem falar na mencionada eficiência tributária sobre seus rendimentos. Vale ressaltar que qualquer planejamento deve ser lícito e antecedente, respeitando a tanto a legislação brasileira quanto do país de destino do patrimônio.

A RMSA acompanha clientes brasileiros que pretendem iniciar ou reestruturar seus investimentos no exterior em todas as etapas do processo, auxiliando constituição de estruturas internacionais de gestão de ativos e seu planejamento sucessório.

O Setor Internacional da RMSA é composto por profissionais habilitados em vários países e com ampla prática na concepção de estruturas multinacionais, integrando aspectos societários e tributários de diversas jurisdições, garantindo segurança e otimização de resultados.

 

(*) Isabella K.Pimentel é advogada na Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados (RMSA) e Especialista em Direito Internacional.

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