Acordo Comercial Entre Mercosul E Singapura: O Que Esperar?
Entenda os principais temas abordados no acordo que interessam ao empresário e investidor brasileiro
Por Claudio Ribeiro*
Um breve histórico
Hoje, 07 de dezembro de 2023, espera-se que seja firmado um acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul, mais conhecido como Mercosul, e a cidade-Estado de Singapura. Este acordo busca fortalecer as relações comerciais e de investimentos entre os participantes e representa um importante marco para o bloco econômico. Embora o texto final ainda não tenha sido divulgado, uma versão preliminar das tratativas já foi compartilhada pelos canais de comunicação do Mercosul[1].
Mas, afinal, quais são os seus principais objetivos? Para ficarmos a par do conteúdo deste acordo, é fundamental ressaltar que ele retoma a concretização de negociações comerciais do Mercosul com países fora do continente, algo que não ocorria há 12 anos[2]. Em um momento desafiador para o bloco, com dificuldades internas[3] e incertezas nas negociações com a União Europeia[4] (apesar do grande esforço diplomático, especialmente do Brasil, para sua conclusão), o acordo com Singapura se destaca como uma grande oportunidade. Não bastasse isso, a importância do acordo se intensifica ao considerarmos a postura do novo governo argentino liderado por Javier Millei, promete enfraquecer as relações do país com o Mercosul[5], o que poderá colocar em xeque a própria existência do bloco.
Assim, o pacto com Singapura emerge como uma chance de demonstrar o potencial comercial e diplomático do Mercosul, retirando-o do estado agonizante que esteve nos últimos anos. Para contextualizar, em 2022, Singapura representou 2,51% das exportações brasileiras, o que representa cerca de US$ 8,4 bilhões, sendo que os principais produtos exportados foram os derivados de petróleo[6]; as importações foram aproximadamente US$ 900 milhões.
Por outro lado, o acordo oferece oportunidades varriadas para aumentar o fluxo de investimentos de brasileiros em Singapura. Como um dos Tigres Asiáticos, a cidade-Estado possui setores industriais bem desenvolvidos, como eletrônicos e telecomunicações, além de um setor de turismo em crescimento. O que mais chama atenção ainda é o setor financeiro, que representa uma fatia bem relevante do PIB nacional[7]. É indiscutível que Singapura se consolidou como um hub global de pagamentos, atraindo investidores de todo o mundo, incluindo do Brasil.
Diante desse cenário, o acordo comercial entre o Mercosul e Singapura ganha uma importância substancial. A seguir, destacam-se os principais pontos tratados nesse acordo.
Principais temas abordados no acordo
O acordo entre Mercosul e Singapura é abrangente e regula diversos temas importantes para essa relação. Contudo, abordá-los em exaustão aqui seria inoportuno.
Por isso, destacamos abaixo aqueles que mais saltaram aos olhos sob a perspectiva do empresário e investidor brasileiro:
– Renúncia Fiscal
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Eliminação progressiva de impostos ordinários de importação, que deverá chegar a 100% em 15 anos.
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Possibilidade de aceleração ou até eliminação da renúncia fiscal por atos unilaterais ou negociações bilaterais.
– Admissão temporária de bens importados
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Aceleração do procedimento de aduana temporária de bens, com renúncia total e condicional de impostos de importação para determinados bens e para containers e pallets em uso para frete de bens internacionais.
– Restrições e procedimentos de importação
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Os procedimentos e restrições de importação e exportação, a exigência de licença, assim como as tarifas administrativas deverão seguir padrões internacionais, de acordo com o GATT (General Agreement on Tarifs and Trade) de 1994.
– Benefício por prova de origem
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Produtos originados em um dos países membros do acordo gozarão de tratamento preferencial na importação para outro país membro.
– Padronização dos procedimentos e facilitação de negócios
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Padronização de procedimento de importação e exportação e facilitação de negócios, orientados pela transparência e simplificação da comunicação online (adotando a língua inglesa como padrão), pela cooperação, pela automação e pela redução de riscos.
– Antidumping
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Diversos instrumentos de investigação e facilitação de troca de informação para coibir a prática de dumping.
– Eliminação de barreiras técnicas desnecessárias
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Eliminação barreiras técnicas e regulatórias e a adoção de padrões internacionais de conformidade e boas práticas,
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Cooperação para harmonizar os padrões técnicos e regulatórios, sempre de acordo com as práticas e padrões internacionais.
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Rotulagem e marcação de produtos com critérios mais previsíveis e preservando as informações essenciais aos consumidores.
– Investimentos
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Equivalência, em diversos aspectos, das pessoas físicas e jurídicas nacionais em respeito à constituição, aquisição, manutenção e expansão da presença comercias.
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Possibilidade de solicitar informações estatísticas e imposição de alguns requisitos, como domicílio local.
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Facilitação de acesso à justiça e tratamento de acordo com o devido processo legal.
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Possibilidade de indicação de diretores de qualquer nacionalidade e/ou não residente no país membro.
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Facilitação, entre os Estados membros, de transferência de dinheiro e pagamento de aumento de capital, ou integralização de capital social, distribuição de lucros e dividendos, ganho de capital, liquidação da empresa, juros, royalties, pagamento de mútuos, dentre outras operações.
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Criação de subcomitê para discutir questões comercias para identificar oportunidades de expansão e de investimentos.
– Serviços
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Equivalência formal de tratamento dos prestadores de serviços do Estados membros participantes aos prestadores de serviço nacionais, impossibilitando discriminação injustificada.
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Dispensa da obrigatoriedade de possuir escritório ou domicílio local para prestadores de serviços de outros Estados membros.
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Facilitação de procedimentos e emissão de licenças e/ou autorizações para prestação de serviços por empresas oriundas dos países integrantes do acordo.
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Criação de procedimentos simplificados, transparentes e com critérios e decisões objetivas para a emissão de autorização de prestação de serviços.
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Reconhecimento de ensino e experiência obtidos em outro Estado membro para a emissão de licença ou autorização de prestação de serviço.
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Dever de não aplicar restrições às transferências internacionais e pagamentos relacionados às prestações de serviços.
– Movimentação de pessoas / Entrada temporária
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Facilitação da entrada temporária de cidadãos dos demais países membros no território nacional.
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Permanência estendida para pessoas em exercício de atividade empresarial.
– E-Commerce
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Reconhecimento da validade jurídica de contratos concluídos por meio eletrônico entre pessoas e/ou empresas dos países membros.
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Fomento à contratação por meio eletrônico, adotando medidas baseadas na interoperabilidade e na transparência.
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Preservação da proteção e dos direitos dos consumidores.
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Adoção da emissão de Notas Fiscais e recibos por meios eletrônicos.
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Cooperação para facilitar o comércio eletrônico por pequenas e médias empresas, para que haja alinhamentos legais e regulatórios entre os países signatários, para a adoção de padrões internacionais do comércio eletrônico, para promover o acesso e a informação as pessoas vulneráveis e para a promoção da cyber segurança.
– Propriedade Intelectual
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Adoção de padrões internacionais de proteção aos direitos de propriedade industrial, baseado no Acordo TRIPS, na Convenção de Paris de 1883.
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Proteção à saúde pública, promovendo o acesso universal a medicamentos.
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Adoção de padrões internacionais, inclusive seus prazos, de direitos de proteção aos direitos do autor.
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Reconhecimento multilateral dos direitos sob o registro de marca, adotando o Protocolo de Madrid, da denominação de origem, do desenho industrial e das patentes.
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Medidas de proteção ao conhecimento popular, ao material genético e ao folclore.
– Micro, Pequenas e Médias empresas
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Reconhecimento da importância das Micro, Pequenas e Médias empresas para as economias participantes, adotando diversas medidas de transparência e colaboração para o fomento de negócios cross-border dessas empresas.
Conclusão
É evidente que o acordo comercial que será firmado entre o Mercosul e Singapura tem o potencial de impulsionar diversos negócios entre os países membros, gerando um considerável fluxo de pessoas e investimentos. Esta negociação multilateral, além de proporcionar estímulos aos negócios, busca prover transparência, segurança e previsibilidade aos agentes de mercado. Ainda estabelece uma ponte de cooperação entre os signatários para a uniformização de procedimentos, legislações e regulações, de modo a facilitar ainda mais o comércio de bens e serviços.
Naturalmente, não é possível tratar aqui de todos os detalhes e nuances do texto prévio do acordo comercial, visto que ele ainda pode sofrer alterações até a sua conclusão definitiva. Além disso, o texto abrange exaustivamente sobre diversas matérias, tornando inviável uma análise abrangente em uma produção tão singela como esta.
De todo modo, as empresas e investidores brasileiros devem ficar atentos às novas oportunidades de negócios que surgirão com a concretização do acordo entre o Mercosul e Singapura. A equipe da RMSA está preparada para auxiliá-los em suas demandas.
Referências
[1] Acuerdo Mercosur – Singapur. In: MERCOSUR. [Montivideo, UY], 2023. Disponível em: https://www.mercosur.int/acuerdo-mercosur-singapur/. Acesso em: 05 dez. 2023.
[2] Mercosul firma acordo comercial com Singapura na próxima semana. In: AGENCIABRASIL. [Brasília, DF], 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-11/mercosul-firma-acordo-comercial-com-singapura-na-proxima-semana. Acesso em: 05 dez. 2023.
[3] Desafios no Mercosul. In: JORNAL DA USP. [São Paulo, SP], 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/desafios-no-mercosul/. Acesso em: 05 dez. 2023.
[4] Brasil admite que acordo Mercosul-UE é improvável neste momento, dizem fontes. In: CNN BRASIL. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/brasil-admite-que-acordo-ue-mercosul-e-improvavel-neste-momento-dizem-fontes/. Acesso em: 06 dez. 2023.
[5] Javier Milei quer acabar com o Mercosul. Será uma bênção disfarçada?. In: FORBES. 2023. Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2023/11/javier-milei-quer-acabar-com-o-mercosul-sera-uma-bencao-disfarcada/. Acesso em: 06 dez. 2023.
[6] Exportações, Importações e Balança Comercial – Parceiro: Singapura. In: MINISTERIO DA ECONOMIA. [Brasília, DF]. Disponível em: https://balanca.economia.gov.br/balanca/comex-vis//Paises/sgp.html. Acesso em: 05 dez. 2023.
[7] Singapura. In: BRASIL ESCOLA. 2022. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/geografia/Singapura.htm#Economia+de+Singapura. Acesso em: 05 dez. 2023.
* Claudio Ribeiro Pinto é advogado do Setor Internacional da RMSA. Especialista em contratos com atuação internacional