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Mercado de Créditos de Carbono e Incentivos Fiscais no Brasil

 

Por Anna Rozza*

O Acordo de Paris originalmente introduziu o conceito de Mercado de Carbono. 195 países signatários firmaram este acordo durante a 21ª Conferência das Partes (COP21), em dezembro de 2015: o artigo 6º do referido documento prevê a cooperação e a sistemática do mercado de carbono global. No entanto, a regulamentação efetiva desse mercado só aconteceu seis anos depois, durante a COP26, realizada em Glasgow.

Em linhas gerais, o Mercado de Carbono consiste em um sistema que busca incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa. Ademais, estimula a adoção de práticas mais sustentáveis e a redução da pegada de carbono das empresas. A finalidade é atenuar as mudanças climáticas.

A cada tonelada de carbono que deixa de ser emitida ou é capturada da atmosfera, um crédito de carbono é gerado. Afim de obter créditos, as empresas precisam implementar medidas em suas operações. As medidas têm como objetivo substituir atividades que resultam na emissão de gases de efeito estufa por soluções alternativas. Essas soluções, por sua vez, têm o propósito de reduzir ou eliminar as emissões.

No Brasil, a regulamentação do Mercado de Carbono é objeto do Projeto de Lei nº 412/2022, aprovado na última semana pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal. O PL almeja Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O principal intuito corresponde à instituição de um teto de emissões de dióxido de carbono: as empresas que ultrapassarem o limite serão objeto de regulação e, para atender à legislação, deverão reduzir suas emissões ou adquirir créditos. O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados e há a expectativa de que a regulamentação do referido tema a nível nacional ocorra até a COP28, em novembro deste ano.

Em junho de 2023, o governo da cidade do Rio de Janeiro implementou o programa ISS Neutro por meio da Lei n.º 7.097/2023. Assim, concedendo incentivos para atrair negócios do mercado de créditos de carbono para o município.

O programa prevê a possibilidade de abatimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido nas operações envolvendo créditos de carbono. Deste modo, o principal objetivo consiste no incentivo à compra de Créditos de Carbono Elegíveis por contribuintes do ISS do município. A norma estabeleceu um benefício fiscal de até R$ 60 milhões por ano para impulsionar o setor. Além disso, o Decreto n.º 53.288 publicado na última semana tem o objetivo de regulamentar o programa instituído.

A iniciativa da capital fluminense corresponde a um relevante avanço na relação entre sustentabilidade corporativa e incentivos fiscais no cenário brasileiro.

A regulação do sistema de créditos de carbono brasileiro configura uma oportunidade para o desenvolvimento social e fomento econômico, por meio da redução da carga tributária dos contribuintes engajados na agenda ESG.

Conforme a consultoria McKinsey & Company, o país concentra aproximadamente 15% do potencial global de créditos voluntários baseado em soluções naturais. Logo, infere-se que o Brasil apresenta um protagonismo chave no suporte da jornada global de descarbonização. Esse papel pode ser potencializado com a instituição de políticas públicas que promovam a redução ou isenção de impostos como meio de estimular o desenvolvimento de práticas sustentáveis.

 

* Anna Rozza é estagiária jurídica no RMSA, com atuação acadêmica e profissional na área Tributária.

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