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Últimos Dias Para a Entrega da IRPF: Impactos da Nova Lei das Offshores

O prazo para entrega da declaração de IRPF referente ao exercício de 2023 está encerrando e o investidor que possui aplicações financeiras no exterior precisa estar atento às novas regras de tributação do investimento internacional.

 

Por Demétrio Romaniewicz* e Milena Tkatsch**

Com a aproximação do prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), você deve ficar atento às alterações recentemente introduzidas pela Lei das Offshores (Lei 14.754/2023).

Alguns pontos se destacam, como alteração da tributação dos rendimentos de aplicações financeiras, a apuração do imposto de renda devido referente às empresas controladas no exterior e a possibilidade de compensação de perdas apuradas durante o exercício fiscal.

O governo reduziu a tributação dos rendimentos e ganhos em aplicações financeiras para 15%, o que representa uma vantagem para o contribuinte. Antes da alteração, a tributação era calculada através de alíquotas progressivas que variavam entre 15 e 22,5% para ganhos de capital e até 27,5% para rendimentos.

A nova Lei também alterou a forma de apuração do imposto de renda devido, além das alíquotas. Antes, os recolhimentos precisavam ser feitos no mês seguinte aos acréscimos patrimoniais. Agora, esses acréscimos só serão apurados no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual.

Tal alteração é bastante relevante do ponto de vista do IRPF, em razão de que na apuração anual, será permitido o abatimento de prejuízos e perdas, desde que devidamente evidenciadas e documentadas, do resultado a ser oferecido à tributação.

Embora as alterações tenham ocorrido no final de 2023, o programa da declaração do Imposto de Renda 2024 já inclui as novas funcionalidades relacionadas às offshores. Os contribuintes e contadores devem observá-las durante o preenchimento da declaração.

No campo de bens e direitos, haverá, a partir deste ano, a possibilidade de selecionar um bem ou direito como trust ou entidade controlada no exterior. Você deve expor esses bens e direitos individualmente na declaração (primeiro campo). Haverá também a opção pelo valor do bem ou direito no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2024 (segundo campo).

Mas, o que significa a opção pelas modalidades disponibilizadas pelo sistema?

Quanto ao primeiro novo campo, caso este seja selecionado, é destinado a trusts e entidades controladas no exterior. Ao marcar a opção pela individualização dos bens na declaração, o contribuinte torna o ativo transparente para fins fiscais. Ou seja, você deve abrir todos os investimentos que fazem parte da offshore ou trust na declaração.. Dessa forma, o Fisco Federal terá visibilidade de tudo o que compõe aquele investimento.

O efeito da opção pela transparência é que a tributação sobre os rendimentos somente ocorrerá quando do resgate dos valores. A alíquota será de 15%, sem necessidade de apuração periódica de resultados.

Em contrapartida, ao optar por não selecionar o campo, o contribuinte escolhe o regime opaco de declaração das offshores. Desse modo, a empresa estrangeira será declarada como um todo, sem individualização dos investimentos que podem compor aquela estrutura.

Portanto, as offshores em regime opaco terão uma tributação em uma sistemática diferente. É necessário levantar seus resultados anualmente para tributação. Ela ocorre quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual, independentemente de seu resgate.

Importante esclarecer que em caso de multiplicidade de sócios, todos devem fazer a opção pelo mesmo regime. A empresa está vetada de tributar a mesma offshore ou trust em modalidades diferentes. Além disso, a opção exercida na declaração de 2024 é irrevogável e determinará, dali em diante, como a empresa será declarada anualmente.

Então, tratando agora a respeito do segundo campo disponibilizado a partir deste ano. Esse campo trata da opção de atualização do bem ou direito no exterior para valor de mercado. Aqueles contribuintes que desejam imediatamente atualizar o valor do bem com um desconto na alíquota do IRPF são o público-alvo.

Tal opção é válida, por exemplo, para contribuintes que possuam imóveis no exterior e desejam tributar a variação entre a aquisição e o valor de mercado na alíquota de 8%. Assim, optando por esta sistemática, haveria uma antecipação do imposto devido em caso de alienação com ganho de capital. A alíquota aplicada na alienação será inferior aos 15% que normalmente incidem na operação.

Do mesmo modo, outra alteração recente que é de extrema importância ocorreu no dia 06 de maio de 2024. Nessa data, a Receita Federal publicou a Portaria RFB de n.º 415/2024. A portaria dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação da declaração para os contribuintes residentes no estado do Rio Grande do Sul para 30 de agosto de 2024. A prorrogação foi em decorrência das grandes enchentes que afetaram o estado.

Considerando os relevantes impactos das alterações propostas pela Lei das Offshores, especialmente para declaração de IPRF, é importante que o contribuinte receba uma boa orientação. O contribuinte precisa tomar as decisões de forma estratégica. Isso garante a eficiência das estruturas societárias e tributárias relacionadas ao seu patrimônio.

Com o intuito de garantir a entrega das declarações dentro do prazo, a equipe da RMSA se coloca à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em todo o processo.

 

*Demétrio Romaniewicz é advogado na RMSA e atua no setor Internacional do escritório.

**Milena Tkatsch é advogada na RMSA e atua no núcleo de direito internacional do escritório.

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