Solução de Consulta nº 56: LLCs de não residentes norte-americanos são consideradas regime tributário privilegiado 

Já é de conhecimento comum que o tipo empresarial LLC, proveniente dos Estados Unidos, está listado como regime tributário privilegiado pela legislação brasileira. 

A Solução de Consulta n° 56, publicada recentemente, abordou o tema à luz do questionamento apresentado por contribuintes que sustentava que os lucros de sua LLC seriam tributados no nível dos sócios, com aplicação de alíquotas progressivas entre 10% e 37%. Por essa razão, entendia que sua estrutura não cumpria os requisitos necessários para ser considerada sob regime tributário privilegiado e, portanto, seu lucro não deveria ser incluso na Declaração de Ajuste Anual dos sócios, conforme determina a Lei n° 14.754/2023.

Para que um país seja considerado de tributação favorecida, deve apresentar ao menos uma das seguintes características:

  • Não tributar a renda;  
  • Tributar a renda à alíquota inferior a 17%;
  • Possuir legislação que assegure sigilo quanto à composição societária das empresas e/ou à identificação do beneficiário final. 

No caso específico das LLCs, a legislação brasileira estabelece requisitos objetivos para o seu enquadramento como regime tributário privilegiado: 

  • Constituição sob legislação estadual (regime estadual);
  • Composição societária formada por não residentes (indivíduos não norte-americanos);
  • Ausência de sujeição ao imposto de renda federal nos Estados Unidos.

As LLCs classificadas como entidades transparentesnas quais os sócios são tributados diretamente sobre os lucros da empresa na proporção de sua participaçãoe que possuem sócios não residentes nos Estados Unidos atendem integralmente aos requisitos acima, sendo, portanto, enquadradas como estruturas sujeitas ao regime tributário privilegiado. 

A aplicação do regime tributário privilegiado se dá com base na estrutura das empresas LLC e como elas são tributadas internamente nos EUA (transparente/opaca), e não pelo fato de que seus sócios são tributados na pessoa física pela parte que lhes compete do lucro da empresa. 

Nosso escritório possui ampla experiência em planejamento tributário internacional envolvendo LLCs, avaliando estrategicamente vantagens, limitações e riscos dessas estruturas, sempre em favor do contribuinte e da melhor organização de sua estrutura empresarial. 

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