SISTEMA SNIPER E A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
O QUE É O SISTEMA SNIPER?
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) consiste em uma ferramenta jurídica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de agilizar e facilitar investigações patrimoniais, uma vez que – como o próprio nome já diz – centraliza uma base de dados de ativos e de patrimônio de pessoas físicas e jurídicas.
Em vista disso, sua utilização tem sido cada vez mais comum e bastante benéfica em processos de execução e cumprimento de sentença, especialmente quando há dificuldade na localização de bens em nome dos devedores. Isso porque o sistema permite identificar ativos e patrimônios ocultos, bem como a existência de vínculos financeiros sigilosos do devedor de maneira muito mais ágil e assertiva, podendo ser utilizados para satisfação de débitos perseguidos.
No presente artigo, exploraremos as principais funcionalidades e diferenciais do sistema Sniper e como ele pode auxiliar nos processos de execução de créditos, ressalvando as cautelas necessárias na sua utilização, tendo em vista que sua utilização gera a consequente quebra de sigilo bancário do investigado.
2. FUNCIONALIDADE E DIFERENCIAIS DO SISTEMA SNIPER
O sistema SNIPER se destaca por sua capacidade de oferecer informações societárias, patrimoniais e financeiras dos investigados de maneira bastante eficiente, segura e organizada. Isso porque possui uma interface simples e intuitiva, utilizando-se de recursos visuais – como gráficos – que facilitam a análise da identificação de grupos econômicos e relações financeiras da parte devedora, e que sejam de interesse para o processo judicial em trâmite.
O grande diferencial do sistema SNIPER, se comparado as demais plataformas jurídicas existentes para buscas de bens – SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD – é a detecção de padrões financeiros suspeitos e a possibilidade de recuperação de ativos financeiros decorrentes de atos de corrupção e lavagem de dinheiro, uma vez que inibe a ocultação de patrimônio.
Atualmente, o resultado das pesquisas realizadas através do SNIPER abrange dados dos seguintes órgãos, conforme consta no site do CNJ:
- Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
- Controladoria Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
- Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
- CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
- Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso).
Antes da utilização do SNIPER, para que houvesse esse tipo de investigação patrimonial do devedor era necessário a mobilização de toda uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos, além do acesso individualizado a cada uma das bases de informações indicadas acima, o que poderia durar meses. Isso resultava em gargalos processuais e prejudicava a execução e o cumprimento de sentença, “especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos”.
Hoje, a ferramenta possibilita a identificação ágil e eficaz de relações e vínculos de interesse do processo de execução.
3. A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E SUAS IMPLICAÇÕES
Primeiramente, cumpre esclarecer que a “quebra de sigilo bancário” se trata de uma medida excepcional que permite acesso a informações financeiras de uma pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, mediante autorização judicial.
Com efeito, a consequência para que o resultado da pesquisa através do sistema SNIPER se concretize é a quebra de sigilo bancário do investigado. Por essa razão, seu acesso é restrito e exclusivo a servidores e magistrados dos tribunais integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), e deve ser utilizado com bastante cautela uma vez que, na maioria dos casos, a pessoa investigada não possui ativos decorrentes de crime de corrupção ou de lavagem de dinheiro, acarretando a inviolabilidade de dados sigilosos sem razão.
Nesse sentido, muito embora ausente proteção específica acerca do sigilo bancário, a Constituição Federal em seu art. 5º, incisos X e XII, garante a inviolabilidade de dados vinculados a intimidade e a vida privada do indivíduo, senão vejamos:
Art. 5º […]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[…]
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Por essa razão, importante destacar que a quebra de sigilo bancário é medida legal que permite apenas às autoridades acessar informações bancárias de uma pessoa física, empresa ou instituição sem o consentimento do investigado.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O SNIPER tem sido uma ferramenta eficaz para a conclusão de processos de execução e cumprimento de sentença. No entanto, seu uso deve ser criterioso, pois trata-se de um mecanismo altamente invasivo, impactando diretamente a privacidade dos investigados.
Ainda que as partes credoras frequentemente pleiteiem sua utilização, nem sempre os pedidos são deferidos pelos tribunais, justamente pelo seu potencial impacto sobre os direitos fundamentais dos indivíduos.
Dessa forma, se você ou sua empresa são réus em um processo de execução ou cumprimento de sentença em que a parte autora esteja com dificuldades no recebimento do débito, é essencial estar atento à possibilidade de quebra de sigilo bancário e buscar medidas adequadas para proteger seus direitos.
Por outro lado, caso a situação seja contrária e você ou sua empresa estejam no polo ativo de uma demanda executória, e com dificuldades na localização de bens do devedor para satisfação do seu crédito, a ferramenta SNIPER se mostra bastante benéfica para conclusão do processo judicial.