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SISBAJUD: O novo sistema de penhora online

SISBAJUD: O novo sistema de penhora online.

O BacenJud (2001) era um sistema nacional que interligava a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias. Ele tinha a função de auxiliar diversos credores que buscavam medidas judiciais para satisfazer seu crédito, diante da inadimplência do devedor. O BacenJud concedia permissão ao Poder Judiciário para consultar saldos e ordenar bloqueio de valores em contas de pessoas (PF ou PJ) que detinham dívidas reconhecidas em uma ação judicial. Durante anos este foi o recurso mais utilizado e funcionava da seguinte forma: 

 

  • Mediante a solicitação do credor na ação judicial, o Poder Judiciário encaminhava, via internet, uma “requisição de informação”. Esta era recebida por todos os bancos e instituições financeiras vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN);
  • Após a análise realizada com base no CPF ou CNPJ informado, esses estabelecimentos financeiros retornavam um ofício de informação acerca da existência ou não de contas, bem como o saldo atual; e por fim,
  • Caso houvesse valores nas contas, estes poderiam ser bloqueados ou ficariam disponíveis em conta bancária vinculada ao processo. 

 

Com o tempo, o sistema acabou se tornando lento e diante disso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram em dezembro de 2019 o “Acordo de Cooperação Técnica”, com o objetivo de elaborar um novo sistema para substituir o BACENJUD, para que, além das modalidades já utilizadas, pudessem aperfeiçoar novos métodos de solicitações judiciais e trazer mais agilidade, visando outras possibilidades de constrições de crédito.

 

O novo procedimento, agora chamado de Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), entrou em vigor em setembro de 2020, e substituiu o antigo BACENJUD. A grande novidade é a possibilidade de integração direta entre o sistema judiciário de penhora on-line e o Processo Judicial Eletrônico, uma vez que será possível a automatização das ordens judiciais de bloqueio, de transferências dos recursos para as contas judiciais; além do saldo atual das contas em nome dos devedores, o Poder Judiciário conseguirá obter as seguintes informações:

 

  • Cópia de contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento;
  • Contratos de câmbio;
  • Cópias de cheques; 
  • Fatura do cartão de crédito;
  • Possibilidade de bloquear valores em conta corrente, e também ativos mobiliários (exemplos: títulos de renda fixa e ações);
  • Extratos do PIS/PASEP e do FGTS.

 

Na teoria, o SISBAJUD tem potencial para auxiliar ainda mais o Poder Judiciário, pois será possível a reiteração automática de ordens de bloqueio até o valor necessário para o seu total cumprimento. Vale ressaltar que essa novidade extinguirá a necessidade de emissão de várias e sucessivas novas ordens de penhora eletrônica, conforme era realizado no sistema BACENJUD. 

 

Ainda, vale destacar que o SISBAJUD obtém outro módulo inovador que afastará o sigilo bancário do devedor, o que também não era possível pelo BACENJUD. Assim, essa nova ferramenta trará mais rapidez na persecução de créditos dos devedores inadimplentes. O coordenador do Comitê Gestor do BACENJUD e conselheiro do CNJ, Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, informou que a partir da quebra do sigilo, as autoridades poderão obter acesso aos extratos bancários simplificados em até 72 horas, especialmente nas execuções cíveis, fiscais e trabalhistas, que antes poderia demorar cerca de 60 dias. 

 

A expectativa é que o novo sistema realmente auxilie os credores nas ações judiciais. Como sempre, a equipe do RMSA está à disposição para orientar seus clientes de forma eficiente a obterem os créditos que estão parados, bem como estamos muito positivos quanto à proficiência do SISBAJUD, e acreditamos na evolução do sistema judiciário.

 

Larissa Nathani

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