Resolução Eficaz de Conflitos: o que é e como previnir
Por Felipe Jensen*
Em 26 de abril de 1986, ocorreu o maior acidente nuclear da história, devastando Chernobil e causando graves efeitos em uma ampla área ao redor da usina nuclear. Décadas depois, um tsunami devastador na costa japonesa deu origem a um acidente nuclear em Fukushima. Contudo, os impactos em Fukushima foram significativamente menores.
No caso de Chernobil, erros de design, premissas inadequadas sobre o funcionamento da usina e uma gestão ineficaz durante a crise resultaram em consequências severas. Até hoje, a área permanece inabitada. Em contrapartida, Fukushima contou com um design mais seguro, planejamento adequado para emergências nucleares e respostas rápidas por parte do governo, mitigando os danos.
Esses exemplos ilustram, de forma clara, a diferença entre estar preparado para resolver problemas inevitáveis ou negligenciar esse planejamento. Essa lógica também se aplica aos conflitos que empresários enfrentam no dia a dia.
À semelhança de Chernobil, ignorar a necessidade de estudar relações contratuais para identificar possíveis falhas, estabelecer planos de contingência e focar na resolução de problemas pode agravar conflitos futuros. Por outro lado, como demonstrado em Fukushima, uma análise preventiva e a implementação de estratégias para lidar com possíveis disputas conduzem a resultados mais favoráveis.
O objetivo da atuação eficaz na resolução de conflitos é justamente esse: antecipar-se, identificar riscos e adotar medidas que promovam a resolução mais eficiente possível de eventuais disputas. Este artigo abordará algumas dessas estratégias, enfatizando a importância do planejamento e da atuação preventiva em relações contratuais.
Prevenção de conflitos
Prevenir conflitos é, em essência, uma forma de resolvê-los. Nesse contexto, a atuação de um advogado desde a elaboração de contratos é essencial para incluir cláusulas que incentivem a prevenção de disputas.
Um exemplo clássico é a inclusão de cláusulas penais, que estipulam multas contratuais para comportamentos considerados evitáveis pelas partes. Essas cláusulas criam um desincentivo financeiro imediato, fazendo com que as partes pensem duas vezes antes de violar o contrato.
No entanto, para que essas cláusulas sejam eficazes, é indispensável o trabalho de um especialista. Contratos mal redigidos podem conter falhas que dificultem a execução judicial das multas, comprometendo sua eficácia. Além disso, é fundamental analisar a capacidade financeira das partes, garantindo que existam bens ou recursos líquidos para eventual execução.
Embora cláusulas penais sejam um exemplo evidente, há diversas outras maneiras de estruturar incentivos contratuais para prevenir conflitos.
Nesse sentido, muito comum o uso instintivo de cláusula de eleição de foro estabelecendo o local da sede empresarial da parte mais forte. Isso certamente é possível, mas nem sempre é a melhor solução, pois apenas adicionará maiores formalidades para a execução de bens de parte que tenha sede em outra localidade.
Uma alternativa é estabelecer métodos alternativos de resolução de conflitos e cláusulas de negociação prévia. Estabelecer obrigação de tentativa de finalização amigável da disputa é um ótimo método para prevenir conflitos, dando tempo para acalmar os ânimos. Por sua vez, determinar a realização de mediação e arbitragem cria incentivos suficientes a afastar o ajuizamento de ações frívolas quando surgir uma disputa.
Esses são alguns meios para buscar a prevenção de conflitos, que é parte essencial do conceito de resolução eficaz de conflitos e deve sempre ser levado em conta.
Resolução eficaz de conflitos
Se os esforços preventivos não forem suficientes, será necessário adotar medidas específicas para finalizar a disputa entre as partes de maneira eficiente.
Infelizmente, muitos empresários só buscam assistência jurídica quando o conflito já está instaurado, contratando advogados apenas para lidar com processos judiciais. Essa abordagem reativa, no entanto, está longe de ser ideal.
Assim como na prevenção, a estratégia para resolução de conflitos deve ser considerada desde a elaboração do contrato, antecipando possíveis disputas e definindo o método mais adequado para solucioná-las.
Embora o judiciário seja uma opção, sua escolha deve ser fundamentada em uma análise criteriosa, considerando também meios alternativos, como mediação, arbitragem ou negociação. Recentemente, abordamos em outro artigo do RMSA as vantagens desses métodos na resolução de conflitos empresariais.
Além de definir o método de resolução, é possível implementar mudanças nas rotinas da empresa para aumentar a probabilidade de sucesso em litígios. Um exemplo simples é a criação de sistemas de arquivamento organizados para facilitar o uso de documentos em processos. Estratégias mais avançadas podem envolver a revisão de modelos de negócios, produtos ou serviços para mitigar riscos legais.
Um caso emblemático é o da Uber, que ajustou seu modelo de trabalho para reduzir riscos em ações trabalhistas. Ao permitir que seus motoristas recusassem corridas, a empresa afastou o requisito de subordinação, essencial para caracterizar vínculo empregatício no Brasil, obtendo êxito em diversas disputas judiciais.
Dessa forma, a resolução eficaz de conflitos deve ir além da simples judicialização ou arbitragem, abrangendo medidas estratégicas que promovam a prevenção e a gestão eficiente de disputas.
O que podemos concluir?
Este artigo apresentou um panorama sobre a resolução eficaz de conflitos, destacando a importância de um planejamento estratégico e da atuação de um advogado especializado desde o início das relações contratuais.
Ao antecipar possíveis disputas e adotar medidas preventivas, é possível reduzir significativamente os riscos e os custos associados a conflitos empresariais. Assim, contar com o suporte jurídico adequado é fundamental para garantir soluções eficientes e preservar os interesses do empresário no longo prazo.
*Felipe Jensen é advogado e coordenador do setor de Resoluções de Conflitos da RMSA.