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RERCT-Geral: A Nova Oportunidade de Regularização Cambial e Tributária em 2024

 

Por Maria Sinhori*

No dia 16 de setembro, foi publicada a Lei 14.973/2024. Ela traz uma nova janela de oportunidade para a regularização de recursos e bens não declarados, reabrindo o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. A proposta visa atrair a atenção de pessoas físicas e jurídicas que mantêm ativos não declarados, seja no Brasil ou no exterior. A lei oferece uma chance para regularizar pendências.

A iniciativa, chamada RERCT-Geral, surge em um momento crucial para os contribuintes que buscam ajustar sua situação fiscal e patrimonial. A medida abrange uma ampla variedade de ativos e corrige lacunas da legislação anterior.

Com a crescente cooperação internacional em matéria fiscal, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi instituído inicialmente no Brasil por meio da Lei nº 13.254/2016. Este programa permitiu que pessoas físicas e jurídicas regularizassem recursos, bens ou direitos mantidos no exterior. Até então, não haviam declarado esses ativos à Receita Federal.

O propósito era oferecer uma oportunidade para a regularização de ativos de origem lícita. A iniciativa permitia o pagamento de imposto e multa, sem o risco de penalidades criminais para aqueles que aderiram ao programa.

O que você precisa saber sobre ele?

Aspecto Descrição
O que diz a Lei? Permite regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no Brasil ou exterior, não declarados ou declarados incorretamente.
Quais bens? Todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no Brasil até a data determinada, o que abrange também depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, operações de empréstimo, bens integralizados em empresas, ativos intangíveis como marcas e patentes, bens imóveis, veículos, e outros bens sujeitos a registro
Prazo de Adesão Até 90 dias após a publicação da lei, com base na situação patrimonial de 31 de dezembro de 2023.
Prazo para Pagamento Até 90 dias após a publicação da lei.
Como fazer? Feita por meio de uma declaração única à Receita Federal, detalhando os bens a serem regularizados.
Atualização de Valores Possibilidade de atualização do valor dos imóveis ao valor de mercado, atribuindo alíquotas diferentes para pessoas físicas, com incidência de 4% de IRPF, e pessoas jurídicas, com incidência de 6% de IRPF e 4% de CSLL
Tributação no RERCT-Geral 15% de imposto, com multa adicional de 100% sobre o valor declarado.

 

O RERCT, com a lei anterior, estabelecia um prazo específico para adesão. Durante esse período, os contribuintes poderiam declarar espontaneamente seus ativos no exterior à Receita Federal. Além da regularização fiscal, o programa oferecia uma importante contrapartida: a anistia para determinados crimes, como evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Concediam essa anistia desde que os bens tivessem origem lícita.

No entanto, a Lei 14.973/2024, sancionada em 16 de setembro de 2024, traz consigo novidades interessantes ao assunto. Vejamos:

O destaque da nova lei é a reabertura do prazo para a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita. Esses ativos, não declarados ou declarados incorretamente, podem estar mantidos no exterior ou repatriados por residentes no Brasil.

O novo regime, denominado RERCT-Geral, oferece um prazo de 90 dias para adesão. Esse prazo começa a contar a partir da publicação da Lei. Para a adesão, é necessária a declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023, além do pagamento de imposto e multa.

A nova lei abrange todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no Brasil até a data determinada. Isso inclui depósitos bancários, cotas de fundos de investimento e operações de empréstimo. Também estão contemplados bens integralizados em empresas, ativos intangíveis, como marcas e patentes, além de bens imóveis, veículos e outros bens sujeitos a registro.

Esta grande abrangência busca regularizar uma ampla variedade de ativos e operações, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para ajustar sua situação fiscal e cambial.

Ademais, a nova lei promove a possibilidade de atualização do valor dos imóveis ao valor de mercado. Ela atribui alíquotas diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% de IRPF. Para pessoas jurídicas, a incidência é de 6% de IRPF e 4% de CSLL.

Essa iniciativa é mais uma tentativa de melhorar e ampliar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O projeto reabre a chance de declarar recursos e bens que não foram corretamente informados, abrangendo uma variedade maior de ativos. Essa medida visa corrigir falhas da legislação anterior e aumentar o número de contribuintes que aderem ao programa.

No entanto, o sucesso do RERCT-Geral depende da adesão voluntária dos contribuintes.

Embora o programa possa oferecer um bom incentivo para regularizar ativos, existem preocupações de que ele possa ser visto como uma anistia, o que, para alguns, pode encorajar práticas incorretas no futuro. O desafio está em equilibrar o incentivo à regularização com a manutenção da integridade e confiança no sistema tributário.

A equipe do RMSA está à disposição para auxiliar todos os interessados em aderir ao RERCT-Geral e regularizar seus ativos e bens de acordo com as disposições da Lei nº 14.973/2024. Oferecemos orientação especializada para garantir que os contribuintes realizem o processo de forma segura e em conformidade com os ditames legais, proporcionando-lhes tranquilidade e segurança jurídica.

*Maria Sinhori é advogada e atua no setor de Direito Internacional da RMSA.

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