RERCT-Geral: A Nova Oportunidade de Regularização Cambial e Tributária em 2024
Por Maria Sinhori*
No dia 16 de setembro, foi publicada a Lei 14.973/2024. Ela traz uma nova janela de oportunidade para a regularização de recursos e bens não declarados, reabrindo o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. A proposta visa atrair a atenção de pessoas físicas e jurídicas que mantêm ativos não declarados, seja no Brasil ou no exterior. A lei oferece uma chance para regularizar pendências.
A iniciativa, chamada RERCT-Geral, surge em um momento crucial para os contribuintes que buscam ajustar sua situação fiscal e patrimonial. A medida abrange uma ampla variedade de ativos e corrige lacunas da legislação anterior.
Com a crescente cooperação internacional em matéria fiscal, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) foi instituído inicialmente no Brasil por meio da Lei nº 13.254/2016. Este programa permitiu que pessoas físicas e jurídicas regularizassem recursos, bens ou direitos mantidos no exterior. Até então, não haviam declarado esses ativos à Receita Federal.
O propósito era oferecer uma oportunidade para a regularização de ativos de origem lícita. A iniciativa permitia o pagamento de imposto e multa, sem o risco de penalidades criminais para aqueles que aderiram ao programa.
O que você precisa saber sobre ele?
Aspecto | Descrição |
O que diz a Lei? | Permite regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no Brasil ou exterior, não declarados ou declarados incorretamente. |
Quais bens? | Todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no Brasil até a data determinada, o que abrange também depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, operações de empréstimo, bens integralizados em empresas, ativos intangíveis como marcas e patentes, bens imóveis, veículos, e outros bens sujeitos a registro |
Prazo de Adesão | Até 90 dias após a publicação da lei, com base na situação patrimonial de 31 de dezembro de 2023. |
Prazo para Pagamento | Até 90 dias após a publicação da lei. |
Como fazer? | Feita por meio de uma declaração única à Receita Federal, detalhando os bens a serem regularizados. |
Atualização de Valores | Possibilidade de atualização do valor dos imóveis ao valor de mercado, atribuindo alíquotas diferentes para pessoas físicas, com incidência de 4% de IRPF, e pessoas jurídicas, com incidência de 6% de IRPF e 4% de CSLL |
Tributação no RERCT-Geral | 15% de imposto, com multa adicional de 100% sobre o valor declarado. |
O RERCT, com a lei anterior, estabelecia um prazo específico para adesão. Durante esse período, os contribuintes poderiam declarar espontaneamente seus ativos no exterior à Receita Federal. Além da regularização fiscal, o programa oferecia uma importante contrapartida: a anistia para determinados crimes, como evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Concediam essa anistia desde que os bens tivessem origem lícita.
No entanto, a Lei 14.973/2024, sancionada em 16 de setembro de 2024, traz consigo novidades interessantes ao assunto. Vejamos:
O destaque da nova lei é a reabertura do prazo para a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita. Esses ativos, não declarados ou declarados incorretamente, podem estar mantidos no exterior ou repatriados por residentes no Brasil.
O novo regime, denominado RERCT-Geral, oferece um prazo de 90 dias para adesão. Esse prazo começa a contar a partir da publicação da Lei. Para a adesão, é necessária a declaração da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2023, além do pagamento de imposto e multa.
A nova lei abrange todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no Brasil até a data determinada. Isso inclui depósitos bancários, cotas de fundos de investimento e operações de empréstimo. Também estão contemplados bens integralizados em empresas, ativos intangíveis, como marcas e patentes, além de bens imóveis, veículos e outros bens sujeitos a registro.
Esta grande abrangência busca regularizar uma ampla variedade de ativos e operações, proporcionando aos contribuintes uma oportunidade para ajustar sua situação fiscal e cambial.
Ademais, a nova lei promove a possibilidade de atualização do valor dos imóveis ao valor de mercado. Ela atribui alíquotas diferentes para pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, a alíquota é de 4% de IRPF. Para pessoas jurídicas, a incidência é de 6% de IRPF e 4% de CSLL.
Essa iniciativa é mais uma tentativa de melhorar e ampliar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O projeto reabre a chance de declarar recursos e bens que não foram corretamente informados, abrangendo uma variedade maior de ativos. Essa medida visa corrigir falhas da legislação anterior e aumentar o número de contribuintes que aderem ao programa.
No entanto, o sucesso do RERCT-Geral depende da adesão voluntária dos contribuintes.
Embora o programa possa oferecer um bom incentivo para regularizar ativos, existem preocupações de que ele possa ser visto como uma anistia, o que, para alguns, pode encorajar práticas incorretas no futuro. O desafio está em equilibrar o incentivo à regularização com a manutenção da integridade e confiança no sistema tributário.
A equipe do RMSA está à disposição para auxiliar todos os interessados em aderir ao RERCT-Geral e regularizar seus ativos e bens de acordo com as disposições da Lei nº 14.973/2024. Oferecemos orientação especializada para garantir que os contribuintes realizem o processo de forma segura e em conformidade com os ditames legais, proporcionando-lhes tranquilidade e segurança jurídica.
*Maria Sinhori é advogada e atua no setor de Direito Internacional da RMSA.