Regulação de ativos digitais nas Bahamas: o que empresas brasileiras precisam saber
Empresas brasileiras que gerenciam ativos digitais se deparam atualmente com um cenário regulatório em transformação tanto no Brasil quanto no exterior. Desde a entrada em vigor da Lei 14.478/2022, as empresas provedoras de serviços em ativos virtuais no Brasil passaram a depender da autorização do Banco Central para operar. Com isso, muitas organizações do setor têm avaliado se faz sentido complementar sua atuação com uma estrutura internacional. É aqui que as Bahamas surgem como uma das jurisdições mais consolidadas para esse tipo de operação.
Entender como funciona a regulação de ativos digitais nas Bahamas e como ela se relaciona com as exigências brasileiras é essencial para quem pretende expandir operações com a devida segurança jurídica.
Um regime regulatório consolidado
As Bahamas regulam o setor de ativos digitais desde 2020 por meio do Digital Assets and Registered Exchanges Act, conhecido como DARE Act. A legislação estabelece regras específicas para exchanges, custodiantes e outras empresas que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, exigindo registro junto à Securities Commission of The Bahamas.
O regime prevê exigências de governança, compliance e capital mínimo, o que posiciona o país entre as jurisdições reconhecidas internacionalmente para esse tipo de negócio, e não como uma alternativa informal ou de baixa exigência regulatória.
Em 2024, o país atualizou o marco regulatório com uma nova versão do DARE Act, que substituiu a legislação original de 2020. A revisão ampliou as regras para atividades como custódia de ativos digitais, um regime de divulgação para staking, e uma estrutura específica para stablecoins, incluindo a proibição de stablecoins algorítmicas, além das exchanges e da oferta inicial de tokens.
O prazo típico de registro costuma variar entre três e seis meses, a depender da complexidade do modelo de negócio e da completude da solicitação. Embora a legislação não estabeleça um valor mínimo estatutário de capital, a prática do órgão regulador costuma exigir montantes entre US$ 100 mil e US$ 500 mil, conforme o perfil de risco da operação.
Quem se beneficia dessa estrutura
A estrutura nas Bahamas interessa principalmente a três perfis de negócio:
- Exchanges de compra e venda de criptoativos
- Empresas de custódia de ativos digitais para terceiros
- Emissores de tokens que buscam operar com reconhecimento internacional
Para empresas brasileiras que já atuam ou pretendem atuar nesses segmentos, ter uma estrutura devidamente registrada nas Bahamas pode facilitar o acesso a parceiros internacionais, instituições financeiras e investidores que exigem esse tipo de credencial regulatória para fechar negócios.
Bahamas e Brasil, dois regimes que se relacionam
A regulação brasileira e a das Bahamas não competem entre si, elas costumam se complementar. Uma empresa pode manter operação autorizada pelo Banco Central para atender clientes no Brasil e, simultaneamente, utilizar uma entidade registrada nas Bahamas para operações internacionais, custódia de ativos ou relacionamento com investidores estrangeiros.
Essa combinação exige planejamento cuidadoso, já que decisões societárias tomadas em uma ponta da estrutura costumam ter reflexo diretamente na outra. Por isso, o desenho da operação deve considerar, desde o início, como as duas regulações vão conviver.
O mercado de ativos digitais nas Bahamas em contexto
As Bahamas se estabeleceram como pioneiras no tema, sendo uma das primeiras jurisdições do mundo a introduzir legislação para negócios de ativos digitais em 2020. Em 2022, o governo publicou um white paper delineando a política do país para ativos digitais até 2026, o que resultou em amplo reconhecimento das Bahamas como jurisdição de referência para negócios de fintech, com diversas marcas reconhecidas internacionalmente estabelecendo presença no país desde então.
O regime tributário local também contribui para esse posicionamento: não há incidência de imposto de renda corporativo, imposto sobre ganho de capital ou tributo equivalente ao VAT sobre serviços de ativos digitais.
Pontos de atenção na estruturação
Antes de decidir por uma estrutura nas Bahamas, alguns pontos merecem atenção:
- Exigência de presença local, incluindo diretores ou responsáveis de compliance residentes no país;
- Avaliação de idoneidade dos sócios e beneficiários finais pela autoridade reguladora local;
- Prazo de análise que costuma se estender por alguns meses, o que exige planejamento antecipado;
- Necessidade de manter a estrutura alinhada com as obrigações de registro de beneficiário final também no Brasil.
A decisão entre operar apenas no Brasil, estruturar uma operação nas Bahamas ou combinar os dois regimes depende do modelo de negócio, do público que a empresa pretende atender e do apetite a exposição regulatória em diferentes jurisdições.
A regulação de ativos digitais nas Bahamas oferece um caminho consolidado e reconhecido internacionalmente, mas sua adoção exige planejamento jurídico que considere as duas regulações de forma integrada. Empresas que avaliam essa possibilidade devem buscar orientação especializada antes de iniciar o processo de registro.



