Planejar hoje ou litigar amanhã: o regime de bens nas famílias empresárias

Por Julia Ferrazza

Quando se fala em resolução de conflitos, é comum pensar em uma disputa que já começou: uma sociedade empresarial em crise, uma separação, uma discussão sobre patrimônio ou um conflito entre herdeiros.

Existe, porém, uma etapa anterior e muitas vezes mais eficiente: evitar que o conflito aconteça ou reduzir suas consequências antes que ele surja.

Em famílias que possuem empresas e patrimônio relevante, uma ferramenta muito útil e pouco explorada é a definição adequada do regime de bens.

Muitas vezes, essa definição ocorre sem que o casal tenha, naquele momento, um patrimônio expressivo ou uma atividade empresarial relevante.

Com o passar do tempo, porém, a realidade pode mudar. Um dos cônjuges ou companheiros pode assumir a administração de um negócio, constituir uma sociedade ou receber uma participação societária. A atividade empresarial pode crescer e, com ela, o patrimônio da família.

É nesse contexto que uma escolha patrimonial feita anos antes pode deixar de refletir adequadamente a realidade da família e dar origem a dúvidas e conflitos no futuro.

Regime de bens: uma escolha que produz efeitos durante toda a relação

O regime de bens estabelece as regras que organizam o patrimônio do casal durante a união, influenciando, entre outros aspectos, quais bens serão considerados comuns, como determinados negócios serão administrados e quais efeitos poderão surgir em uma eventual dissolução da relação.

No casamento e na união estável, quando não há opção expressa por determinado regime, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. A partir dele, comunicam-se, por exemplo, os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento, ainda que registrados apenas em nome de um dos cônjuges, bem como os frutos percebidos na constância da união, mesmo que decorrentes de bens particulares.

O regime de bens, portanto, pode ter impacto relevante quando um dos cônjuges ou companheiros exerce atividade empresarial ou integra uma empresa familiar.

Isso não significa que o regime de bens transforme automaticamente o patrimônio da empresa em patrimônio do casal. A pessoa jurídica possui patrimônio próprio. Dependendo do regime adotado, porém, e da forma como participações societárias e seus frutos foram constituídos ou adquiridos, podem surgir reflexos patrimoniais para a família.

Por isso, quanto maior a relevância da atividade empresarial para o patrimônio familiar, maior tende a ser a importância de conhecer as regras patrimoniais.

É possível criar um regime de bens sob medida?

O Código Civil confere às partes liberdade para estipular, quanto aos seus bens, aquilo que lhes for conveniente, respeitados os limites legais. Na atualidade, reconhece-se, inclusive, a possibilidade de criação de um regime patrimonial próprio, combinando regras de diferentes regimes. É o chamado regime híbrido ou misto.

Na prática, essa possibilidade permite que o casal estabeleça regras diferentes para determinadas categoriais patrimoniais. Pode-se, por exemplo, estruturar maior autonomia sobre determinados bens ou participações empresariais e, ao mesmo tempo, estabelecer regras de comunhão para outros patrimônios.

Esse instrumento pode ser especialmente útil em famílias empresárias, nas quais é necessário conciliar dois interesses relevantes: a proteção da atividade empresarial e a organização do patrimônio familiar.

O regime híbrido, todavia, é uma ferramenta de planejamento prévio. Ele deve ser estruturado antes do casamento ou da união estável, por meio do pacto antenupcial ou do contrato  de convivência, conforme o caso.

Já no curso do casamento ou da união estável, se houver necessidade de adaptar as regras patrimoniais, o caminho é analisar a possibilidade de alteração do regime de bens.

Mudar o regime de bens ao longo da relação: quando e como?

A ausência de planejamento no início da relação não significa que o casal esteja condenado a permanecer para sempre sob o mesmo regime de bens. A legislação brasileira permite a alteração do regime durante a relação.

Atualmente, essa alteração depende de autorização judicial, mediante pedido formulado por ambos os cônjuges, com exposição das razões que justificam a mudança e ressalva dos direitos de terceiros.

Os Tribunais brasileiros, contudo, têm conferido uma interpretação que prestigia a autonomia do casal. Embora seja necessário apresentar uma justificativa válida, não se exige uma demonstração exagerada das razões para a alteração nem uma relação exaustiva de todo o patrimônio do casal. O objetivo é verificar a legitimidade da mudança e assegurar que ela não seja utilizada para prejudicar um dos cônjuges ou terceiros.

A mudança da realidade empresarial da família é justamente uma dessas razões relevantes. É o cenário mais frequente na prática: no momento do casamento não existia qualquer atividade empresarial significativa e, anos depois, um dos cônjuges recebe participação em uma empresa familiar, assume os negócios dos pais ou inicia uma atividade própria. A realidade econômica muda, mas o regime de bens permanece exatamente como foi definido na época.

Nesse cenário, é possível avaliar os impactos das regras patrimoniais originalmente escolhidas e estudar a possibilidade de alteração do regime.

Essa análise deve considerar o patrimônio já constituído, as participações societárias, eventuais dívidas, contratos, credores e os direitos de terceiros. A alteração não pode ser utilizada para apagar situações jurídicas já consolidadas ou prejudicar terceiros.

Também é importante considerar os efeitos temporais da mudança. Em determinadas situações, especialmente quando se passa para um regime mais restritivo, os efeitos serão projetados para o futuro, preservando-se a situação patrimonial constituída sob o regime anterior.

Por isso, a alteração do regime de bens não deve ser tratada como simples procedimento burocrático. É uma decisão patrimonial que precisa considerar o passado, o presente e os planos futuros da família.

Uma possível mudança no Código Civil

Esse cenário poderá se tornar mais flexível caso avance a proposta de reforma do Código Civil atualmente em discussão no Congresso.

Na versão inicial da proposta, propõe-se modificar a redação do dispositivo legal atual para permitir que, no curso do casamento ou da união estável, o regime de bens possa ser alterado por escritura pública. Em vez de depender de uma ação judicial, portanto, o casal poderia realizar a alteração diretamente perante o Tabelionato.

Outro aspecto relevante é que a redação originalmente proposta não reproduz a exigência atual de um “pedido motivado”, o que sinaliza uma opção por conferir maior liberdade e flexibilidade aos próprios cônjuges e conviventes.

Embora a proposta ainda esteja em tramitação e possa receber ajustes, a possibilidade de alteração do regime por escritura pública representa uma perspectiva positiva para os casais, conferindo maior flexibilidade para adaptar a organização de seu patrimônio às mudanças que ocorrem ao longo da vida.

Planejamento também é uma forma de resolver conflitos

Voltamos, assim, ao ponto de partida: nem toda atuação em resolução de conflitos começa depois que a disputa se instala.

Definir com clareza as regras patrimoniais é uma forma de organizar a relação entre patrimônio familiar e atividade empresarial, reduzir incertezas e facilitar a tomada de decisões futuras, o que é especialmente valioso em famílias empresárias, nas quais decisões pessoais e societárias caminham lado a lado.

E, quando a realidade muda, o planejamento também pode ser revisto.

Um casamento que começou sem patrimônio empresarial pode, anos depois, envolver participações societárias e investimentos de grande relevância. A legislação atual já oferece caminhos para adaptar o regime de bens a essa nova realidade, enquanto a proposta de reforma do Código Civil sinaliza uma possível ampliação dessas alternativas.

Em matéria patrimonial, prevenir conflitos não significa prever o fim da relação. Significa reconhecer que famílias e negócios evoluem e que as regras jurídicas que os organizam também podem precisar evoluir.

Por isso, antes de constituir uma empresa familiar, receber uma participação societária, expandir um negócio ou diante de uma mudança relevante na realidade patrimonial do casal, vale avaliar se o regime de bens escolhido ainda é o mais adequado.

Um planejamento feito no momento certo pode transformar uma futura disputa em uma decisão previamente construída, com mais segurança, previsibilidade e autonomia para todos os envolvidos.

Related Posts

Leave a Reply