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Propriedade Intelectual: Dicas para proteger a sua Startup

 

Por Isabella Bishop P. Bakanin.

O que é Propriedade Intelectual?

A propriedade intelectual é a área do direito que abrange a regulamentação e a proteção das criações provenientes do intelecto; os bens não materiais, intangíveis, assim como a sua proteção e regulação das relações jurídicas.

Para muitas pessoas, falar de Propriedade Intelectual (PI) [1] em tempos contemporâneos se resume apenas a registro de patentes ou invenções, de um modo geral. Entretanto, o conceito de PI abrange um universo muito mais complexo.

O conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

A Propriedade Intelectual e as Startups

A proteção da propriedade intelectual é fundamental para o ecossistema de Startups.

Quanto mais inovadora, mais interessante a Startup se torna para os investidores, e, consequentemente, para concorrência, pois demonstra segurança para atrair melhores negócios, parcerias e aportes financeiros.

Portanto, é importante mostrar que o negócio em construção está protegido em todos os sentidos. A eficácia das medidas corretas de proteção à propriedade intelectual auxilia na captação de recursos e no crescimento da empresa.

Propriedade Intelectual e suas categorias

  1. a) Propriedade Industrial: Marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas.
  2. b) Direitos autorais: inclui proteção do banco de dados, obras artísticas, como música, ilustrações, pinturas, poesias, livros.

b.1) Programas de computadores e softwares, domínios da internet entre outros, também estariam abarcadas na subdivisão do direito autoral, mas há corrente que defenda uma linha própria desta área específica.

  1. c) Proteção Sui Generis: cultivares, topografia de circuito integrado e conhecimento tradicional.

As Startups conseguem blindar todo o seu trabalho que representa uma importante vantagem competitiva, como o registro de sua marca, seu produto, seu modelo de negócio e até mesmo seu software. O robusto sistema de proteção à propriedade intelectual contribui para o crescimento da inovação tecnológica impulsionando novos investimentos e sua valorização no mercado.

 Como proteger minha Startup?

É muito importante garantir que toda propriedade intelectual desenvolvida dentro de uma Startup pertença 100% à empresa. É necessário celebrar contratos específicos de cessão e transferência de propriedade intelectual ou incluir disposições nesse sentido nos contratos de trabalho ou de prestação de serviços com todos os seus colaboradores diretos.

Existem medidas de proteção que se aplicam a uma grande variedade de Startups, por isso a importância de observar em qual ramo ela está inserida e o direcionamento de seus negócios. A Lei de Software é regulamentada pela Lei nº 9.609/98, além da possibilidade de registro no INPI. [2]

Dentre todas as possibilidades de registros que podem ser feitas, duas são decisivas para toda Startup:

Registro de marca: A marca é a forma como o público irá identificá-la e distingui-la das demais. Pode ser um nome, símbolo, expressão ou emblema. O titular deve especificar quais produtos e/ou serviços serão identificados pela marca. Após deferimento do pedido, que deverá ser apresentado e deferido pelo INPI, o titular terá garantido o direito de uso exclusivo em território nacional.

A importância de registrar sua marca é a garantia ao titular do direito de uso exclusivo em território nacional. A marca registrada também se torna um dos ativos mais importantes das empresas, aumentando o valor de mercado da empresa. Por fim, a marca pode ser utilizada como fonte de renda para a Startup, desde que haja a possibilidade de ser licenciada, mediante contrapartida financeira.

Registro de software: a Lei de Software já prevê a proteção do código e da propriedade pela empresa. No entanto, a proteção intelectual vai além e garante também a proteção de procedimentos ou métodos de design. Fica entendido que a proteção de direitos autorais em relação ao software abrange todas as expressões no programa de computador, sem a necessidade de registro (art. 2º, § 3º).

 

Qual motivo existe para a recomendação de levar o programa a registro?

A principal razão, já explicada em outras oportunidades, é que o registro garante maior segurança jurídica ao seu titular. Isso significa que, caso a autoria de um programa seja contestada judicialmente, o titular do registro poderá comprovar de forma fácil e objetiva sua titularidade. O registro afeta positivamente a avaliação de uma empresa em caso de realização de venda.

O registro de propriedade intelectual existe para garantir a exclusividade da criação. Esse é um dos pontos mais significativos para essas Startups que nascem com o objetivo de serem pioneiras em seus nichos. É possível evitar conflitos ao longo dos anos e garantir a propriedade dos produtos e/ou serviços oferecidos.

As Startups possuem proteção de propriedade intelectual capaz de proteger não apenas seus produtos e/ou serviços, mas também as pessoas envolvidas no desenvolvimento. É comum o registro em nome de um dos fundadores ou associados, de forma equivocada. Este é um grande problema em casos de saída da empresa ou entrada de novos acionistas/sócios.

Dessa forma, o registro da propriedade intelectual deve ser feito sempre em nome da pessoa jurídica, ou seja, da própria empresa atuante. Mesmo que a Startup seja recém-constituída.

A RMSA conta com um núcleo especializado na área de propriedade intelectual e pode prestar todo o suporte jurídico necessário quanto à documentação necessária para proteção de sua marca e registro.

 

[1] A Propriedade Intelectual é regulada pela Lei 9.279/96 com acesso em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm e registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

[2] A Lei do Software é regulada pela Lei 9.609/98 com acesso em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm

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