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Planejamentos Tributários Internacionais: Cláusulas de PPT e a Tentativa de Tributação da Distribuição Desproporcional de Lucros no Brasil

 

Por Ana Loiola*

Com as iniciativas da OCDE para prevenção de planejamentos tributários abusivos, diversos países começaram a adotar iniciativas que buscam conferir transparência aos planejamentos tributários. Isso é especialmente relevante em planejamentos que envolvem mais de uma jurisdição.

Para tanto, muitos tratados bilaterais passaram a incluir em seus termos a chamada cláusula de “PPT” (principal purpouse test).  Essa cláusula exige que, ao analisar as características das empresas e negócios envolvidos, a estrutura seja submetida a um teste de relevância econômica. O objetivo é compreender o propósito da sua existência e verificar se criaram a estrutura apenas para obter benefícios fiscais.

Propósito Negocial no Brasil

No Brasil, os contribuintes já estão familiarizados com um instituto parecido, o propósito negocial. As Autoridades Fiscais locais utilizam esse conceito para avaliar a legalidade de planejamentos tributários realizados com estruturas lícitas. A avaliação leva em conta critérios como a intenção do contribuinte.

Ou seja, a teoria do propósito negocial e as cláusulas de PPT buscam responder a seguinte pergunta: a estrutura foi criada em razão da existência de um propósito econômico ou apenas para fins da redução da carga tributária?

Essa questão é polêmica tanto em nível internacional quanto nacional. Isso porque envolve um elemento de extrema subjetividade, que colide frontalmente com princípios caros à maioria dos ordenamentos jurídicos, tais como o da liberdade econômica, livre concorrência e livre iniciativa.

No Contexto da Reforma Tributária Brasileira

Nesse contexto, a reforma tributária brasileira pretende tributar a distribuição desproporcional de lucros. Essa prática é amplamente utilizada por diversos propósitos e a reforma pretende equipará-la a uma doação para efeitos de incidência do ITCMD. Para isso, a proposta fundamenta sua pretensão no fato de que a teoria do propósito negocial se trata de uma norma antielisiva para fins de conferência de legalidade aos planejamentos tributários. Além disso, a distribuição de lucros deve refletir as proporções de propriedade das quotas no quadro societário da empresa.

O tema é relevante para o planejamento tributário empresarial, planejamento sucessório e para a realização de atividades econômicas. Isso porque a reforma cria uma hipótese de incidência do ITCMD ao equiparar a distribuição desproporcional de lucros a uma doação. Essa medida limita a possibilidade de os lucros serem livremente direcionados entre os sócios.

Planejamentos Tributários: Desafios e Cuidados

Dada a complexidade dos sistemas tributários internacionais e nacionais, é fundamental que todo e qualquer planejamento tributário observe todas as questões legislativas das diversas jurisdições (critério objetivo) e também a substância econômica e negocial (critério subjetivo).

Com isso, um trabalho meticuloso é necessário para o uso de empresas offshore, por exemplo. A estrutura deve refletir as necessidades empresariais e familiares de cada caso concreto. Só assim o contribuinte terá segurança quanto à legalidade de seu planejamento tributário internacional. Para garantir essa segurança, é essencial contar com os melhores profissionais.

Observe o mesmo cuidado em estruturas nacionais, estejam elas ligadas ou não a estruturas internacionais. A reforma tributária e a dinâmica de fiscalização apontam para um cuidado maior do Fisco brasileiro em relação às estruturas empresariais no que diz respeito ao planejamento tributário.

A Importância de um Planejamento Jurídico Adequado

Portanto, a equipe do RMSA está preparada para atender as demandas mais desafiadoras relacionadas ao tema, nos âmbitos nacional e internacional. A prioridade é garantir que a segurança jurídica no processo de reorganização familiar e empresarial.

 

*Ana Carolina Loiola Roza é advogada e integra a RMSA como Coordenadora do setor Internacional.

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