O empresário brasileiro é notoriamente empreendedor, com iniciativa para aproveitar oportunidades e talento para organizar pessoas e recursos. Entretanto, curiosamente, poucos se valem de Planejamento Sucessório, embora a transição para a geração seguinte seja um obstáculo para a perenidade da empresa familiar.
Sucessão Familiar: Adoção de Conselho de Família, Family Office ou Comitê de Sócios, instrumentos orientadores da dinâmica das relações familiares, da estratégia de capacitação dos herdeiros, bem como das premissas para gestão patrimonial. Usualmente, são complementados com atos civis como testamento, doação, pacto antenupcial, etc.
Sucessão Patrimonial: Organização, proteção e transmissão do patrimônio familiar (recursos financeiros, imóveis ou participações societárias) de forma justa e desonerada. A utilização de Holding e Acordos Societários proporciona estabilidade, transparência e previsibilidade nas relações entre os familiares e sócios.
Sucessão da Gestão: Implantação de Governança Corporativa (em holdings e operacionais), com instituição de órgãos de gestão como Diretoria, Conselho (Consultivo ou de Administração), viabilizando a profissionalização da gestão dos negócios, sendo plataforma para a adoção de práticas ESG.
A constituição de Holding Familiar é uma das estratégias que mais contribuem na estruturação do Planejamento Sucessório. Isso porque ela permite organizar o patrimônio familiar e a sua gestão ao mesmo tempo em que viabiliza a transmissão patrimonial com eficiência tributária.
A acomodação do patrimônio (financeiros, imóveis ou participações) em estrutura societária adequada favorece a proteção e a eficiência tributária sobre seus rendimentos. Ademais, a Holding permite a quotização dos quinhões dos herdeiros, além de distanciar os riscos das pessoas físicas e das atividades operacionais.
Além do organograma societário e da natureza da holding (participações, administradora de bens ou mista), o Planejamento Sucessório orienta a escolha do tipo societário mais adequado (sociedade limitada, anônima ou em nome coletivo).
Os Acordos Societários (de Sócios ou Acionistas) organizam as relações entre os sócios, familiares e gestores, regulamentando questões como direito de preferência, distribuição de dividendos, venda de ativos, avaliação, alienação e liquidação de participações, etc.
Contando com maior estabilidade econômica, política e cambial, parte do patrimônio familiar pode ser alocada em outros países de forma legítima, segura e simplificada.
Trusts ou Offshores oferecem políticas corporativas desburocratizadas e discretas, revelando-se bons veículos para planejamento sucessório, o que permite a distribuição de ativos de forma planejada e desonerada.
Podendo ser financeiros ou imobiliários, os Fundos de Investimento (FI) proporcionam proteção patrimonial, excelente governança corporativa e possibilitam a programação do repasse das participações aos herdeiros. Constituídos de forma exclusiva ou restrita, os FI oferecem estratégias gerenciais personalizadas. Na sucessão, o ITCMD incide sobre o valor presente do patrimônio.
O Planejamento Sucessório deve ter suas premissas irradiadas para a estrutura societária, via regulamentação das relações de familiares, proprietários e gestores.
Recomenda-se a constituição e reforma de empresas, remanejamento de ativos, vinculação com estruturas internacionais, além de Acordos Societários, Códigos de Conduta, Governança Corporativa, Stock Options, dentre outros.
O Planejamento Sucessório pode servir como ferramenta legítima para abrandar o fardo tributário na sucessão, desde que antecedente e adequado à legislação tributária.
Estratégias como a transmissão de patrimônio em vida, adoção de estruturas societárias no Brasil ou no exterior, uso de empresa para exploração de imóveis ou para cessão de participações podem gerar expressiva economia tributária.
Sócio responsável pelo departamento de Direito Empresarial da RMSA. Pós-graduado em Direito Empresarial e Tributário pela PUC/PR. Master of Business Administration (MBA) em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Business School. Master of Law (LLM) em Direito e Prática Empresarial pela CEU Law School. Curso de Conselheiro de Administração pelo IBGC. Atuação em Planejamentos e Reorganizações Societárias e Sucessórias, Operações de M&A, Negociações de Contratos Empresariais, Operações Imobiliárias e mediação de Conflitos.
Advogada no setor Societário e Imobiliário da RMSA. Pós-graduanda em Direito Societário pela EBRADI e em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR. Formação em Direito Corporativo pela Allez-Y. Possui grande experiência em procedimentos notariais e Operações Imobiliárias, bem como Planejamentos Sucessórios e Operações Societárias.
Advogado no setor societário e Coordenador do núcleo de Direito Digital da RMSA. Master of Laws (LLM) em Direito Empresarial pela FGV-RJ. Pós-graduado em Direito do Estado pela UEL. Possui experiência em projetos de Reorganização Societária, Operações de M&A, Implantação de Governança Corporativa ESG, implantação de projetos de adequação à LGPD e de projetos de Compliance.
Isabella Kotzias Pimentel atua no setor Internacional da RMSA. Aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Estado de Nova York, EUA, com atuação internacional nas áreas de direito societário e direito tributário em escritório de advocacia e empresa multinacional sediados nos Estados Unidos. Possui experiência na realização de planejamentos tributários internacionais e investimentos estrangeiros.
Advogado e Contador, sócio da RMSA, responsável pelo setor Tributário. Pós-graduado em Contabilidade e Finanças pela UFPR. Master of Laws (LLM) em Direito Corporativo pela IBMEC Business School. Possui experiência em Planejamento Tributário, Revisão e Compliance Fiscal, Contencioso Tributário, Planejamento Sucessório e Estruturação de Operações e Negócios com ênfase em Economia Tributária.