Geopolítica do patrimônio internacional: o cálculo invisível do planejamento offshore
Por Carolina Stolf
Durante muito tempo, a ideia de offshores e paraísos fiscais esteve cercada de desconfiança. No imaginário popular, essas estruturas eram associadas a estratégias obscuras ou moralmente questionáveis. A realidade, no entanto, é bem menos cinemática – e muito mais técnica.
Mais ainda: ela é profundamente política.
Offshores existem dentro de uma rede complexa de tratados internacionais, acordos comerciais, sanções econômicas e alianças geopolíticas que mudam constantemente. A escolha de uma jurisdição para estruturar patrimônio não é apenas uma decisão tributária; é também uma aposta sobre a estabilidade política de um país e sua capacidade de manter acordos mesmo em tempos de crise. A verdadeira pergunta não é “onde posso abrir minha offshore?”. A pergunta certa é: o que você quer proteger, para quem, por quanto tempo, e contra o quê?
Tratados internacionais e ADTs
Tratados internacionais desempenham papel central na eficiência de qualquer estrutura patrimonial internacional. Acordos comerciais e tratados fiscais influenciam diretamente a circulação de capital, a tributação de dividendos e royalties o custo global das operações.
Um exemplo recente é o acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein), assinado em 2025. Outro é o acordo entre o MERCOSUL e a União Europeia, cuja aprovação pelo Senado brasileiro em 2026 aproximou o país da implementação efetiva de uma das maiores áreas de integração econômica do mundo. Para o investidor que estrutura uma holding internacional, esses movimentos diplomáticos não podem ser apenas notícias. Devem ser variáveis que afetam o processo decisório com relação à estrutura.
Além dos acordos comerciais, os instrumentos de transparência fiscal impactam diretamente as estruturas offshore: o TIEA permite a troca de informações mediante solicitação; o CRS, criado pela OCDE, estabelece a troca automática de dados financeiros entre jurisdições; e o FATCA monitora ativos de cidadãos americanos no exterior.
No centro desse sistema estão os Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs), a espinha dorsal de qualquer planejamento. Eles determinam qual país pode tributar cada tipo de renda e estabelecem limites para as alíquotas retidas na fonte. A diferença prática pode ser enorme: sem o ADT Brasil-Singapura, a retenção sobre dividendos pode chegar a 25%; com o tratado, cai para 15% – uma economia de R$ 1,5 milhão em uma operação de R$ 10 milhões. Para royalties via ADT Brasil-Holanda, a alíquota cai de 20% para 5%, o equivalente a R$ 750 mil por ano em uma operação de R$ 5 milhões.
Ou seja: ao estruturar uma offshore, é essencial analisar não apenas a relação tributária com a jurisdição escolhida, mas também os tratados com os países onde a empresa efetivamente fará negócios.
Quando a política internacional altera as regras do jogo
Até aqui, sem muitas novidades. Mas há uma variável que raramente recebe um segundo olhar e que, nos últimos anos, passou a ser determinante: a instabilidade geopolítica.
O mundo de 2026 não é o mesmo de 2015, que não é o mesmo de 1945. A ordem internacional que sustentava a previsibilidade dos fluxos de capital está sendo desafiada em múltiplas frentes, e cada um desses desafios tem consequências diretas para quem mantém patrimônio estruturado no exterior.
A guerra na Ucrânia é um exemplo claro. Desde a invasão russa em 2022, sanções ocidentais passaram a restringir transações envolvendo grande parte do sistema bancário russo. Estruturas que mantinham exposição a jurisdições próximas ao conflito, como Chipre – historicamente utilizado como hub para capitais russos – tornaram-se problemáticas em poucas semanas.
O mesmo raciocínio se aplica aos Emirados Árabes Unidos, que vinham se consolidando como uma jurisdição muito atrativa: regime tributário favorável, ADT com o Brasil em vigor, infraestrutura financeira sofisticada. Em março de 2026, ataques com mísseis iranianos atingiram o território em resposta a operações militares americanas e israelenses contra o Irã. O setor imobiliário e o mercado financeiro local sofreram impacto imediato. O episódio evidencia que mesmo jurisdições consideradas seguras podem ser arrastadas para conflitos regionais, e que a proximidade geográfica com zonas de tensão é um fator de risco que precisa ser incorporado ao planejamento.
Brasil e o mundo: efeitos concretos para investidores brasileiros
Essas transformações na ordem internacional não permanecem no plano abstrato da diplomacia ou da política global. Elas produzem efeitos concretos sobre estruturas patrimoniais e societárias utilizadas por investidores brasileiros, muitas vezes alterando, de forma abrupta, o funcionamento de jurisdições que eram consideradas seguras.
Nas últimas duas décadas, mecanismos de troca de informações, cooperação penal, supervisão financeira e coordenação tributária passaram a operar de forma muito mais integrada. O resultado é que estruturas patrimoniais internacionais passaram a estar expostas não apenas a regras tributárias domésticas, mas também a um sistema global de monitoramento e coordenação entre Estados. E isso importa quando pensamos em offshores.
Um exemplo emblemático para o público brasileiro é a Operação Lava Jato. As investigações revelaram que empresas brasileiras utilizavam estruturas offshore em jurisdições como Panamá, Antígua e Ilhas Virgens Britânicas para movimentar recursos internacionais, frequentemente por meio de contas bancárias na Suíça. O rastreamento dessas estruturas só foi possível graças à intensificação da cooperação jurídica internacional.
Essa cooperação se apoiou em instrumentos como a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, os tratados bilaterais de assistência jurídica em matéria penal firmados pelo Brasil com a Suíça e os Estados Unidos, além de convenções multilaterais de cooperação penal no âmbito da OEA e da ONU e de instrumentos internacionais anticorrupção vinculados à OCDE. Paralelamente, mecanismos do sistema financeiro internacional também tiveram papel relevante, como o monitoramento de transações pela Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) dos Estados Unidos, que permitiram rastrear fluxos financeiros associados às operações da Odebrecht.
O resultado prático foi que jurisdições historicamente utilizadas para estruturas offshore – como Suíça e Panamá – passaram a compartilhar informações que antes estavam protegidas por sigilo bancário ou barreiras jurídicas. Nesse sentido, o enfraquecimento do sigilo de muitas estruturas offshore não decorreu de mudanças tributárias, mas da transformação da arquitetura jurídica da cooperação internacional entre Estados.
Outro caso relevante envolve a Embraer. Como diversas multinacionais, a companhia estruturou parte de seus ativos internacionais por meio de jurisdições europeias com ampla rede de tratados e ambiente jurídico previsível, estratégia comum para organizar fluxos de financiamento, propriedade intelectual e operações globais.
Em 2018, a tentativa de criação de uma joint venture com a Boeing implicou uma reorganização societária relevante da divisão de aviação comercial da empresa. Essa reorganização, contudo, não foi determinada apenas por fatores corporativos ou tributários. Ela se inseria em um contexto mais amplo de competição geopolítica na indústria aeronáutica, marcado pela disputa entre os grandes polos industriais do setor – notadamente Estados Unidos, Europa e Canadá – e pela consolidação de grandes grupos transnacionais como Boeing e Airbus.
O episódio ilustra como estruturas societárias internacionais muitas vezes refletem não apenas decisões fiscais ou corporativas. Elas são profundamente influenciadas por competição geopolítica e estratégias de política industrial.
Mudanças políticas internas também podem produzir impactos significativos. Em 2021, o vazamento conhecido como Pandora Papers revelou estruturas offshore utilizadas por líderes políticos e empresários em diversos países, incluindo o Brasil. A repercussão política contribuiu para intensificar o debate público sobre a tributação de ativos mantidos no exterior. Dois anos depois, o Brasil aprovou a Lei 14.754/2023, que alterou o regime de tributação de offshores controladas por brasileiros. Isso não foi coincidência. A nova legislação passou a exigir a tributação anual de rendimentos obtidos por essas estruturas, reduzindo significativamente a possibilidade de diferimento fiscal que existia anteriormente, vindo como um instrumento para evitar novo escândalo similar.
Outro movimento relevante ocorreu no plano internacional com a criação do chamado imposto mínimo global de 15%, aprovado por cerca de 140 países no âmbito do projeto BEPS 2.0 da OCDE. A medida busca limitar estratégias de deslocamento de lucros para jurisdições de baixa tributação ao permitir que países de residência de grandes grupos multinacionais cobrem um imposto complementar quando a carga tributária efetiva no exterior ficar abaixo desse patamar mínimo.
Na prática, isso reduz a atratividade de certas estruturas utilizadas para concentrar receitas de propriedade intelectual em jurisdições tradicionalmente competitivas, como Irlanda e Luxemburgo, que durante décadas foram escolhidas justamente por oferecer regimes fiscais especialmente favoráveis para esse tipo de ativo.
Em termos práticos, todos esses episódios revelam um fenômeno cada vez mais relevante para o planejamento patrimonial internacional: o chamado risco jurisdicional. Jurisdições que durante décadas foram utilizadas em estruturas offshore podem, em poucos anos, sofrer alterações significativas em seu grau de sigilo, em sua relação com autoridades estrangeiras ou em seu regime tributário.
Para atores internacionais, isso significa que a escolha de uma jurisdição deixou de ser apenas uma decisão fiscal ou societária. Ela passou a envolver também a avaliação da estabilidade política, da posição geopolítica do país e do seu nível de integração com os mecanismos globais de cooperação regulatória.
Então, qual a melhor estratégia?
A ilusão de uma solução universal se desfaz quando se analisa a combinação de objetivos específicos, perfil de risco e horizonte temporal de cada estrutura. A jurisdição ideal para um tipo de ativo pode ser completamente inadequada para outro; e o que é adequado hoje pode não ser adequado em cinco anos.
O planejamento offshore não termina na abertura da estrutura. Ele exige revisão periódica à luz das transformações do cenário internacional; novos tratados que entram em vigor, acordos que são renegociados, conflitos que emergem, sanções que são impostas. Nenhum planejamento societário, tributário ou sucessório é idêntico a outro, e nenhum é eterno.
Navegar nesse ambiente exige mais do que conhecimento técnico da lei: exige visão estratégica e sensibilidade geopolítica. Em um mundo onde as fronteiras entre direito, economia e política nunca foram tão tênues, o planejamento patrimonial internacional precisa ser, antes de tudo, uma leitura lúcida do presente, passado e futuro.
Mas vamos para o que mais importa: a sua estrutura está preparada?
Você leu sobre geopolítica, sanções, mudanças tributárias e instabilidade internacional. E talvez tenha ficado com uma sensação de ansiedade: será que minha estrutura ainda está segura?
A maioria dos riscos aqui comentados são reais, mas não universais. Um conflito no Oriente Médio afeta quem tem exposição ao Oriente Médio. Sanções contra a Rússia afetam quem tem vínculos com a Rússia. Mudanças tributárias no Brasil afetam quem não antecipou essas mudanças na arquitetura da estrutura.
O problema não é o risco em si. O problema é a estrutura que não foi desenhada para sobreviver a ele. Por isso que um planejamento bem pensado antes da abertura de qualquer offshore é crucial.
Tome por exemplo as mudanças tributárias. A Lei 14.754/2023 alterou o regime de tributação de offshores controladas por brasileiros. O imposto mínimo global de 15% aprovado no âmbito do BEPS 2.0 reduziu vantagens de certas jurisdições europeias. Essas mudanças são reais. Mas estruturas bem planejadas não são construídas sobre uma única vantagem tributária que pode ser eliminada facilmente. Elas são construídas sobre camadas de proteção: tratados, jurisdições complementares, tipos de ativos e fluxos de renda que se combinam de forma que nenhuma mudança isolada desfaz o conjunto.
Os Pandora Papers, a Lava Jato, a cobertura da imprensa sobre offshores – tudo isso criou um ambiente em que ter uma estrutura internacional parece, para alguns, algo que precisa ser escondido. Não precisa. Planejamento offshore legítimo é legal, documentado e transparente. A diferença entre uma estrutura que gera exposição e uma que não gera está na qualidade do planejamento e na solidez da documentação.
No final das contas, uma estrutura bem construída é desenhada para evoluir com o mundo sem precisar ser refeita do zero a cada mudança. Se nós mesmos somos mutáveis – nossos interesses, realidade financeira, necessidades – quem dirá o cenário geopolítico internacional. E o seu planejamento deve refletir isso.
Se você leu até aqui, provavelmente já entende que planejamento patrimonial internacional é algo que merece mais do que uma análise genérica e superficial de colocar todo o seu patrimônio em uma ilha paradisíaca e ensolarada. O próximo passo é uma conversa: sobre seus objetivos, seus ativos, sua família e seu horizonte de tempo. A partir daí, construímos juntos.



