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Paraná Competitivo: Estratégia de Incentivos Fiscais e Desenvolvimento Econômico

 

Por Saymon Costa*

Várias são as teorias que trazem o conceito de desenvolvimento econômico. Podemos destacar as duas principais: a teoria clássica, que tem como premissa o desenvolvimento com a interferência mínima do estado, e a corrente que acredita que o estado desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico.

Uma das formas do estado intervir positivamente no desenvolvimento econômico é por meio de medidas que promovem o crescimento de determinados setores. Essas medidas são conhecidas como incentivos fiscais.

Os principais incentivos fiscais praticados pelo governo brasileiro são:

  1. Isenções Fiscais: Redução ou eliminação de impostos sobre rendas, produtos ou serviços.
  2. Reduções de Alíquotas: Diminuição dos percentuais de impostos.
  3. Créditos Fiscais: Dedução de impostos futuros com base em investimentos realizados.
  4. Diferimento: Postergação do pagamento de tributos.
  5. Subsídios: Apoios financeiros diretos para certas atividades ou regiões.

Esses incentivos fiscais são uma estratégia eficaz para atrair investimentos, incentivando empresas a se instalarem em regiões específicas. Como resultado, ocorre o aumento de investimentos, a criação de empregos, o desenvolvimento regional, além de avanços tecnológicos e sustentáveis.

Visando fomentar os negócios empresariais no estado, o governo paranaense criou o programa chamado Paraná Competitivo. Atualmente, este programa é um dos principais atrativos para investimentos no Paraná. Por meio de benefícios bem estruturados e sustentados por lei, o Programa apoia tanto novos investidores quanto empresas já estabelecidas que promovam a expansão de seus negócios.

Lançado no início de 2011, o Paraná Competitivo foi criado para reposicionar o estado na agenda de investimentos locais, nacionais e internacionais. Ele inclui medidas como a prorrogação de prazos para pagamento do ICMS e incentivos para a melhoria de infraestrutura. Além disso, o programa facilita o comércio exterior, promove a desburocratização e oferece capacitação profissional. O objetivo final é tornar o Paraná mais atraente para novos empreendimentos produtivos que gerem emprego, renda, riqueza e desenvolvimento sustentável.

A Invest Paraná (antiga Agência Paraná de Desenvolvimento) avalia tecnicamente os incentivos pleiteados com base em um relatório que considera as prioridades do Estado. Essas prioridades incluem o tipo de investimento, setor econômico, número de empregos gerados, impactos econômicos, sociais e ambientais, adensamento da cadeia produtiva e grau de inovação. Após essa avaliação, a Secretaria de Estado da Fazenda analisa o processo. Assim, decide sobre a concessão dos incentivos, bem como o prazo e a carência.

Os principais incentivos relacionados ao ICMS no Programa Paraná Competitivo, são:

  • Projetos Industriais: Permite o parcelamento de parte do ICMS mensal em até 48 parcelas. Além disso, oferece o diferimento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica por empresa localizada no Paraná e de fornecimento de gás natural pela Compagas. Também permite a transferência de créditos de ICMS próprio para aquisição de ativos.
  • Energia Sustentável: Prevê a transferência de 100% dos créditos habilitados no SISCRED, pertencentes às cooperativas paranaenses, em contrapartida à construção de usinas de energias renováveis.
  • Construção de Silos Metálicos: Autoriza a transferência de 100% dos créditos habilitados no SISCRED, pertencentes às cooperativas e integradores paranaenses, em contrapartida à construção de silos metálicos para armazenagem de grãos.
  • Incentivo às Importações pelos Portos e Aeroportos Paranaenses: Concede o diferimento total do ICMS devido nas importações, podendo ser concedido crédito presumido do ICMS, levando a carga do imposto para até 1,5%.
  • E-Commerce: Oferece crédito presumido nas operações interestaduais tributadas, que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto, com vigência até 31 de dezembro de 2028. A carga tributária na venda da mercadoria pode chegar a 1%.
  • Projetos Eletroeletrônicos, de Telecomunicações e de Informática: Concede crédito presumido equivalente a 80% do valor do ICMS destacado na venda do produto. Esse crédito é aplicável quando os componentes, partes e peças recebidos do exterior com diferimento são utilizados na industrialização do produto e na sua posterior venda.
  • Setor Aéreo: Oferece redução do ICMS sobre QAV (Querosene de Aviação) para até 7%, além da possibilidade de isenção total do ICMS, com manutenção dos demais créditos de ICMS normais pelas entradas, para determinadas operações, tais como: aquisição de aeronaves e suas peças e partes, serviço de transporte aéreo intermunicipal e interestadual de cargas, e aquisição e fornecimento, pela companhia aérea, de alimentação e provisões de bordo, dentre outros.

As premissas para usufruir dos benefícios do Paraná Competitivo são: investimento no Estado, geração de empregos, formação e a capacitação de recursos humanos, atendimento da legislação ambiental, estadual e nacional, entre outros.

Embora os incentivos fiscais tenham o poder de promover o desenvolvimento econômico regional, é essencial usá-los com cautela e planejamento. Os governos devem estabelecer políticas claras, baseadas em evidências, e realizar avaliações periódicas para garantir que os incentivos estão realmente contribuindo para o crescimento sustentável e equitativo. Da mesma forma, as empresas devem contar com um acompanhamento estratégico para a implantação e utilização dos benefícios fiscais, bem como das contrapartidas exigidas, a fim de verificar se é economicamente viável utilizá-los.

*Saymon Costa Ribeiro é advogado e contador, coordenador do núcleo de Compliance Fiscal e Regimes Especiais do Setor Tributário da RMSA.

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