O Papel da Dissolução Parcial na Continuidade Empresarial
Por Milena Duarte*
Empreender no Brasil não é para qualquer um. Além das complexidades do sistema tributário, da instabilidade econômica e toda a burocracia, os empresários muitas vezes enfrentam desafios relacionados à convivência entre sócios.
A harmonia entre os sócios, conhecida como affectio societatis, é a disposição mútua de colaborar e manter um relacionamento de confiança para o sucesso da sociedade.
Os desacordos entre sócios, quando afetam as atividades empresariais, demandam um estudo de soluções para que o negócio não seja prejudicado. Portanto, em um contexto no qual todas as saídas mais brandas já se esgotaram e o problema persiste, é necessário considerar a dissolução parcial da sociedade.
A dissolução parcial de sociedade é o procedimento que encerra a participação de um ou mais sócios em uma empresa, enquanto esta continua a existir. Essa medida é uma forma de resolver conflitos internos e reestruturar a sociedade sem interromper suas operações. O processo se baseia no princípio da preservação da empresa e de sua função social.
No contexto das sociedades empresariais, a dissolução parcial é um tema delicado, especialmente quando o processo envolve litígios. Embora ninguém entre em uma sociedade pensando em rompê-la, preparar-se para essa possibilidade é fundamental. Neste contexto, a legislação estabelece regras para orientar o processo e proteger os interesses de todos os envolvidos.
A RMSA possui o devido preparo e orientação, tornando possível enfrentar a dissolução parcial de uma sociedade de forma mais tranquila e organizada, garantindo a continuidade e estabilidade da empresa mesmo diante de desafios.
*Milena Duarte é estagiária do setor Societário da RMSA.