pt-br

O novo formato da CPRB: Simplificação ou Complexidade?

 Legislações 2023 e 2024

 

Por Lucas Gabiatti*

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é um programa de desoneração da folha de pagamento iniciado no governo Dilma. Inicialmente, ele atendia 56 setores da economia.

O programa funciona da seguinte forma: ao invés de as empresas pagarem o percentual de 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, paga-se um percentual variável de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, dependendo da atividade operacional.

Porém, em 2019, o número de setores beneficiados foi reduzido de 56 para 17.

Como o programa de desoneração era válido até o final de 2023, em outubro desse mesmo ano, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023. Este projeto estendia a política de desoneração da folha para os 17 setores até 2027. O texto seguiu para sanção presidencial, mas o presidente da República vetou integralmente.

O Congresso derrubou o veto.

No entanto, no apagar das luzes de 2023, o governo editou a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. Dentre outros pontos, propôs-se uma retomada parcial e gradativa da contribuição sobre a folha de pagamentos, variável de acordo com as atividades exercidas pelos setores ainda contemplados pela desoneração.

Diante da complexidade em torno da CPRB, foi editada a nova Medida Provisória nº 1.208, em fevereiro de 2024. Deste modo, revogando os trechos da MP 1.202/2023 relacionados ao restabelecimento da cobrança da contribuição previdenciária de 20% para os 17 setores da economia.

Paralelamente, o governo ajuizou no STF um pedido para encerrar a CPRB em 2024 e tornar válido o recolhimento do INSS patronal. Acataram o pedido. Assim, a partir de abril de 2024, as empresas estariam obrigadas a recolher o INSS com a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

Esses fatos mudaram novamente na metade do mês de maio de 2024. Diante do impasse entre governo, judiciário e contribuintes, o Ministro da Fazenda e o presidente do Congresso Nacional anunciaram, no dia 09 de maio, um acordo para retomar a tributação sobre a folha de pagamentos de forma gradual a partir de 2025.

Nova metodologia de Cálculo da CPRB

O acordo estabelecido promove novas metodologias de cálculo, enquanto o governo implementará novamente o INSS patronal com a alíquota de 20%, e reduzirá a alíquota da CPRB.

Cronograma até 2027:

CPRB

Vejamos o exemplo abaixo em uma hipótese de uma empresa que tenha a folha de pagamento de R$ 400.000,00 mensais e uma receita bruta de R$ 2.000.000,00 e utiliza-se da alíquota de 1,5% da CPRB:

 

FOLHA 400.000,00
RECEITA 2.000.000,00

 

ANO ALÍQUOTA CPRB VALOR PROPORÇÃO CPRB A PAGAR ALIQUOTA INSS INSS A PAGAR TOTAL A PAGAR
2024 1,5 30.000,00 100% 30.000,00 0 30.000,00
2025 1,5 30.000,00 80% 24.000,00 5 20.000,00 44.000,00
2026 1,5 30.000,00 60% 18.000,00 10 40.000,00 58.000,00
2027 1,5 30.000,00 40% 12.000,00 15 60.000,00 72.000,00
2028 1,5 30.000,00 0% 20 80.000,00 80.000,00

Setores impactados

Os setores que poderão continuar a utilizar os benefícios da CPRB até 2027 serão os seguintes:

  • Calçados

  • Call Center;

  • Comunição;

  • Confecção/vestuário;

  • Construção civil;

  • Construção e obras de infraestrutura;

  • Couro;

  • Fabricação de veículos e carrocerias;

  • Máquinas e equipamentos;

  • Proteína animal

  • Têxtil;

  • TI (tecnologia da informação);

  • TIC (tecnologia da comunicação);

  • Projetos de circuitos integrados;

  • Transporte metroferroviário de passageiros;

  • Transporte rodoviário coletivo;

  • Transporte rodoviário de cargas;

 Conclusão

É necessário aguardar as próximas legislações que serão promulgadas em torno da CPRB.

Com o cenário de aumento gradativo da incidência do INSS patronal sobre a folha de pagamentos, abre-se margem para planejamentos e análises dos tributos pagos a maior nos últimos cinco anos para as empresas que irão perder o benefício da CPRB nos próximos anos, para que se possa gerar fluxo de caixa e, assim, amenizar os impactos da mudança.

Portanto, a RMSA está disponível para auxiliar as empresas a mitigar os impactos tributários dessas mudanças.

 

*Lucas Gabiatti é sócio e contador do setor Tributário da RMSA.

Related Posts

Leave a Reply