O novo formato da CPRB: Simplificação ou Complexidade?
Legislações 2023 e 2024
Por Lucas Gabiatti*
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é um programa de desoneração da folha de pagamento iniciado no governo Dilma. Inicialmente, ele atendia 56 setores da economia.
O programa funciona da seguinte forma: ao invés de as empresas pagarem o percentual de 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, paga-se um percentual variável de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, dependendo da atividade operacional.
Porém, em 2019, o número de setores beneficiados foi reduzido de 56 para 17.
Como o programa de desoneração era válido até o final de 2023, em outubro desse mesmo ano, o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 334/2023. Este projeto estendia a política de desoneração da folha para os 17 setores até 2027. O texto seguiu para sanção presidencial, mas o presidente da República vetou integralmente.
O Congresso derrubou o veto.
No entanto, no apagar das luzes de 2023, o governo editou a Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. Dentre outros pontos, propôs-se uma retomada parcial e gradativa da contribuição sobre a folha de pagamentos, variável de acordo com as atividades exercidas pelos setores ainda contemplados pela desoneração.
Diante da complexidade em torno da CPRB, foi editada a nova Medida Provisória nº 1.208, em fevereiro de 2024. Deste modo, revogando os trechos da MP 1.202/2023 relacionados ao restabelecimento da cobrança da contribuição previdenciária de 20% para os 17 setores da economia.
Paralelamente, o governo ajuizou no STF um pedido para encerrar a CPRB em 2024 e tornar válido o recolhimento do INSS patronal. Acataram o pedido. Assim, a partir de abril de 2024, as empresas estariam obrigadas a recolher o INSS com a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Esses fatos mudaram novamente na metade do mês de maio de 2024. Diante do impasse entre governo, judiciário e contribuintes, o Ministro da Fazenda e o presidente do Congresso Nacional anunciaram, no dia 09 de maio, um acordo para retomar a tributação sobre a folha de pagamentos de forma gradual a partir de 2025.
Nova metodologia de Cálculo da CPRB
O acordo estabelecido promove novas metodologias de cálculo, enquanto o governo implementará novamente o INSS patronal com a alíquota de 20%, e reduzirá a alíquota da CPRB.
Cronograma até 2027:
Vejamos o exemplo abaixo em uma hipótese de uma empresa que tenha a folha de pagamento de R$ 400.000,00 mensais e uma receita bruta de R$ 2.000.000,00 e utiliza-se da alíquota de 1,5% da CPRB:
FOLHA | 400.000,00 |
RECEITA | 2.000.000,00 |
ANO | ALÍQUOTA CPRB | VALOR | PROPORÇÃO | CPRB A PAGAR | ALIQUOTA INSS | INSS A PAGAR | TOTAL A PAGAR |
2024 | 1,5 | 30.000,00 | 100% | 30.000,00 | 0 | – | 30.000,00 |
2025 | 1,5 | 30.000,00 | 80% | 24.000,00 | 5 | 20.000,00 | 44.000,00 |
2026 | 1,5 | 30.000,00 | 60% | 18.000,00 | 10 | 40.000,00 | 58.000,00 |
2027 | 1,5 | 30.000,00 | 40% | 12.000,00 | 15 | 60.000,00 | 72.000,00 |
2028 | 1,5 | 30.000,00 | 0% | – | 20 | 80.000,00 | 80.000,00 |
Setores impactados
Os setores que poderão continuar a utilizar os benefícios da CPRB até 2027 serão os seguintes:
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Calçados
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Call Center;
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Comunição;
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Confecção/vestuário;
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Construção civil;
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Construção e obras de infraestrutura;
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Couro;
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Fabricação de veículos e carrocerias;
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Máquinas e equipamentos;
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Proteína animal
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Têxtil;
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TI (tecnologia da informação);
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TIC (tecnologia da comunicação);
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Projetos de circuitos integrados;
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Transporte metroferroviário de passageiros;
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Transporte rodoviário coletivo;
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Transporte rodoviário de cargas;
Conclusão
É necessário aguardar as próximas legislações que serão promulgadas em torno da CPRB.
Com o cenário de aumento gradativo da incidência do INSS patronal sobre a folha de pagamentos, abre-se margem para planejamentos e análises dos tributos pagos a maior nos últimos cinco anos para as empresas que irão perder o benefício da CPRB nos próximos anos, para que se possa gerar fluxo de caixa e, assim, amenizar os impactos da mudança.
Portanto, a RMSA está disponível para auxiliar as empresas a mitigar os impactos tributários dessas mudanças.
*Lucas Gabiatti é sócio e contador do setor Tributário da RMSA.