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Novo Parcelamento de Débitos Municipais (Curitiba) – REFIC-COVID-19

Novo Parcelamento de Débitos Municipais (Curitiba) – REFIC-COVID-19

O município de Curitiba sancionou no dia 7 de dezembro aCo Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic-Covid-19). O objetivo é promover a regularização de débitos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL); Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros débitos de natureza tributária e não tributária.

Os débitos deverão ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não. Somente poderão ser incluídos no parcelamento os débitos de ISS com vencimento até 31 de outubro de 2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15 de dezembro de 2020.

o estão contemplados por esse programa de parcelamento os débitos de empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, relativos a fatos geradores ocorridos a partir da data da opção, bem como débitos a serem quitados através de dação em pagamento.

O prazo de adesão ao programa vai até 29 de janeiro de 2021 e somente será confirmado com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Entre as possibilidades de parcelamento, o contribuinte poderá ter até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou parcelar os débitos em até 36 vezes, conforme quadro abaixo:

Vale ressaltar que mesmo os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao REFIC-COVID-19, em relação ao saldo devedor.

Com relação ao débito inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança judicial, o pagamento do débito não dispensa o recolhimento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que integrarão a composição dos valores pagos à vista ou parcelados. Esses valores serão reduzidos de acordo com a faixa de desconto escolhida pelo contribuinte.

A adesão ao programa permitirá, após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, o reconhecimento da suspensão da exigibilidade de débitos, para fins de expedição de certidões.

Considerando o ano extremamente incomum, o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba chega em um bom momento para as empresas instaladas no município, possibilitando um novo fôlego para a continuidade de seus negócios.

A equipe da RMSA está apta para assessorar em eventual simulação e adesão ao REFIC-Covid-19, além de sanar eventuais dúvidas.

Eduardo Gomes

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