Maquila no Paraguai: Estratégia de internacionalização e eficiência tributária
Por Felipe Bonfim
O ambiente de negócios brasileiro é reconhecidamente desafiador para o empreendedor, apresentando altos custos de produção e elevada carga tributária para quem pretende fabricar seus produtos integralmente no país.
A necessidade constante de otimizar custos leva empresários brasileiros a procurar alternativas e, muitas vezes, essa análise resulta na conclusão de que a internacionalização do processo produtivo pode ser uma solução viável.
Nesse sentido, a instalação de uma unidade produtiva no Paraguai, destinada à exportação dos produtos, pode representar economia operacional e eficiência tributária quando comparada à produção integral no Brasil, contribuindo para o aumento da lucratividade do negócio.
Para que serve a Maquila
A Lei de Maquila do Paraguai regula as operações de empresas industriais maquiladoras que realizam, total ou parcialmente, processos industriais ou de prestação de serviços, incorporando mão de obra e outros recursos paraguaios destinados à transformação, elaboração, reparação ou montagem de mercadorias de procedência estrangeira, importadas temporariamente para posterior reexportação, em cumprimento de um contrato firmado com uma empresa domiciliada no exterior.
Sob o contrato de maquila, uma empresa domiciliada no exterior (matriz) contrata uma empresa paraguaia (maquiladora) para executar processos industriais ou de serviços sobre bens importados temporariamente, com destino exclusivo à exportação do produto resultante.
De forma objetiva, a maquila é um regime que permite:
- A importação temporária de insumos para o Paraguai;
- A transformação, elaboração, reparação ou montagem desses bens;
- e a exportação do produto final ou intermediário.
Transformação produtiva e exportação são, portanto, os elementos centrais do regime.
A Maquila como estratégia para indústrias brasileiras
Do ponto de vista de uma indústria brasileira, especialmente aquelas localizadas no Paraná ou no Mato Grosso do Sul, a maquila pode ser utilizada como ferramenta para transferir parte do processo produtivo ao Paraguai, reduzindo os custos totais da operação.
Além do benefício tributário, fatores como o menor custo de energia elétrica e a eficiência operacional local tornam o modelo atrativo. Em determinados casos, o produto pode retornar ao Brasil para a conclusão da produção em território nacional.
Para as empresas localizadas em outros estados, a maquila pode significar a oportunidade de transferir toda a produção para o Paraguai, concentrando no Brasil apenas as atividades comerciais de venda e pós-venda.
Benefícios fiscais do Regime de Maquila
No âmbito do contrato de maquila, a matriz pode fornecer à maquiladora:
- Matéria-prima e insumos;
- Máquinas, equipamentos e ferramentas;
- Tecnologia;
- Direção e assistência técnica;
Conforme seja livremente estabelecido em contrato, podendo tais bens serem importados pela maquiladora a título de admissão temporária.
Além disso, maquiladoras com programa aprovado e contrato devidamente registrado podem importar temporariamente:
- Maquinário e equipamentos necessários à produção e exportação;
- Bens destinados ao suporte administrativo da operação.
O principal atrativo do regime, contudo, está no seu tratamento tributário diferenciado. As atividades realizadas sob o contrato de maquila estão sujeitas a um imposto único de 1% sobre o valor da fatura, com isenção de quaisquer outros tributos nacionais, departamentais ou municipais.
Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2038, o Paraguai conta com um tratamento diferenciado, permitindo que até 60% dos insumos de mercadorias lá produzidas sejam originários de países que não integram o MERCOSUL, sem a perda do certificado de origem regional do MERCOSUL.
Considerações finais
A instalação de uma unidade maquiladora no Paraguai pode representar uma economia tributária relevante e uma redução significativa dos custos totais de produção, dependendo das características da operação que se pretenda implantar.
Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, a internacionalização do processo produtivo por meio da maquila deixa de ser apenas uma alternativa operacional e passa a se consolidar como um fator determinante de vantagem sobre a concorrência.



