LUCRO REAL: Possibilidade de depreciação acelerada até 2025, como aplicar?
Por Isabella Scarparo*
Sancionamento da Lei nº 14.871/2024 e seus Impactos no Lucro Real
O governo federal sancionou ao final de maio de 2024 o projeto de lei (PL) 2/2024, que se tornou a Lei nº 14.871/2024. Ela permite a utilização de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. Essa medida destina-se ao ativo imobilizado das empresas que optam pelo regime de lucro real.
Primeiramente, a depreciação é a perda de valor de um ativo imobilizado. Esse valor é calculado mensalmente com base no valor depreciável do bem, considerando o desgaste pelo uso, causas naturais ou obsolescência. Os valores de depreciação podem ser diferentes para fins contábeis e fiscais. A contabilidade considera a vida útil e econômica do bem. Por outro lado, a depreciação fiscal segue normas legais para a dedução das bases de cálculo do IRPJ/CSLL das empresas no regime de lucro real.
A nova lei estabelece que a depreciação acelerada se aplica exclusivamente a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, eliminando a possibilidade de incluir bens de segunda mão ou de pequeno valor. Esses bens devem ser utilizados em atividades econômicas específicas, que serão definidas por decreto regulamentador. Além disso, a medida só é válida para aquisições e utilizações de bens ocorridas até 31 de dezembro de 2025. A lei tem como objetivo estimular a renovação do parque industrial brasileiro, combatendo a desindustrialização e aumentando a competitividade da indústria nacional.
Exceções e Aplicação da Depreciação Acelerada
Contudo, há exceções claras na aplicação da depreciação acelerada. Edifícios, terrenos, obras de arte, antiguidades e bens sujeitos a quotas de exaustão, como minas e jazidas, não estão incluídos.
A depreciação acelerada permite deduzir até 50% do valor dos bens no ano de instalação e mais 50% no ano seguinte. A empresa depreciará o saldo remanescente do bem de acordo com a depreciação normal, assegurando que o valor depreciado nunca ultrapasse o custo de aquisição do bem. Na prática, esse benefício pode gerar um fluxo de caixa significativo para as empresas.
Sob a ótica da nova lei, a depreciação de uma máquina que, segundo a taxa contábil, levaria 10 anos (taxa de 10% a.a.), seria realizada em apenas 2 anos, com uma taxa de depreciação anual de 50%.
Impacto Econômico e Limites da Lei
Portanto, ao considerarmos o custo da máquina de R$ 100 mil, o efeito de fluxo de caixa neste exemplo seria de R$ 40 mil, resultando em uma economia de R$ 13,6 mil em IRPJ e CSLL (25% de IRPJ + Adicional e 9% de CSLL).
A Lei nº 14.871/2024 inclui dispositivos que garantem que os bens depreciados aceleradamente estejam intrinsecamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços, beneficiando não apenas o setor industrial, mas também o comercial.
Além disso, a lei também estabelece um limite de R$ 1,7 bilhão para a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada, em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal. Assim, a depreciação acelerada se configura como uma medida econômica importante para estimular a modernização e a produtividade da indústria e do comércio brasileiro.
*Isabella Scarparo é coordenadora Tributária da área de consultoria tributária da RMSA.