Estado do Paraná Promove Alterações no Paraná Competitivo
Por Murillo Bueno*
O Paraná Competitivo
O programa Paraná Competitivo foi criado no início do ano de 2011 com o objetivo de tornar o Estado do Paraná mais atrativo para novos empreendimentos. Dessa forma , gerando mais emprego, renda e desenvolvimento para o Estado.
A fim de atingir tais objetivos, o Paraná concede para as empresas habilitadas nesse regime alguns benefícios de ICMS, dentre os quais podemos destacar:
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Parcelamento do ICMS incremental[1];
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Diferimento de ICMS nas aquisições de energia elétrica e gás natural;
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Crédito presumido em operações de e-commerce;
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Crédito presumido na importação de mercadorias para revenda;
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Crédito presumido nas saídas de produtos industrializados pelo segmento de eletroeletrônicos, de telecomunicações e de informática;
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Condições diferenciadas para transferência de saldo credor habilitados no SISCRED[2];
Recentemente, em 25 de outubro, o governo paranaense editou um novo decreto (Decreto nº 7.721/2024) que revogou o antigo decreto (Decreto nº 6.434/2017). Ele regulamenta o Paraná competitivo, trazendo algumas alterações com relação ao regime, sobre as quais passamos a tratar brevemente.
Principais Alterações
1. Previsão de aplicação do programa em caso de sinistro
Assim como o atual Decreto nº 7.721/2024, o antigo Decreto previa a possibilidade de aplicação do regime para os projetos de implantação, expansão, diversificação ou reativação do estabelecimento empresarial.
Contudo, com o novo Decreto, surgiu uma nova possibilidade. Agora, o regime também pode ser aplicado nos casos de paralisação total das atividades da empresa por mais de 30 dias. Essa situação ocorre em função da ocorrência de um sinistro.
Portanto, caso a empresa tenha que parar suas atividades por mais de 30 dias em função de algum sinistro, o Paraná Competitivo pode vir a auxiliar na retomada das atividades desta através dos seus benefícios financeiro-fiscais;
2. Valores mínimos de investimento
Ademais, houve também aumento nos valores mínimos de investimento no Estado necessário para a fruição de alguns benefícios, veja-se:
Segmento/ Benefício | Como era | Como ficou |
Benefícios para atividade industrial (regra geral) | R$ 3.600.000,00 | R$ 4.800.000,00 |
Estabelecimentos Industriais de Produtos Eletroeletrônicos, de Telecomunicações e de Informática | R$ 360.000,00 | R$ 4.800.000,00 |
Já os benefícios de (i) condições especiais no SISCRED, (ii) crédito presumido no e-commerce e (iii) crédito presumido na revenda de importados mantiveram o valor de R$ 360.000,00 de investimento mínimo.
3. Limite temporal da realização dos investimentos e remoção da trava de 25%
O Decreto revogado permitia que a empresa realizasse até 25% do total do investimento previsto para o projeto 6 meses antes de protocolar o requerimento para enquadramento no programa.
O novo Decreto nº 7.721/2024 removeu esta trava de 25% e aumentou o período de 6 para 12 meses, o que pode gerar um fôlego financeiro para a empresa que pretenda se habilitar no programa.
Considerações Finais
O Paraná Competitivo pode ser uma ótima opção para a empresa que deseja se instalar, expandir ou reativar seu empreendimento no Estado do Paraná. Isso ocorre porque o programa oferece diversos benefícios para o contribuinte, conforme brevemente demonstrado neste artigo.
Para um estudo sobre a viabilidade de enquadramento no programa, bem como elaboração de eventual requerimento de habilitação perante a Invest Paraná[3], recomenda-se sempre a busca de um profissional especializado que possa atender a demanda no detalhe e mitigar os riscos do negócio.
[1] Pode-se entender o ICMS incremental como o valor de ICMS que será gerado a mais em função da implantação, reativação ou expansão do empreendimento.
[2] Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados
[3] A Invest Paraná atua como uma ponte entre governo e iniciativa privada. É uma parceira estratégica para investidores internacionais e empresas que desejam se estabelecer no Paraná.