Dispute Board em multi-empreitadas: como evitar conflitos na execução de grandes obras
Por Leonardo Relvas
Diversidade de fornecedores e unidade da obra desafiam os megaempreendimentos
Empreendimentos imobiliários de grande porte exigem a coordenação de equipes tecnicamente distintas, distribuídas entre diferentes etapas construtivas que precisam convergir para a entrega de uma única obra. Nesse contexto, é comum que o dono da obra faça a contratação fracionada de diferentes empreiteiras e fornecedores, responsáveis, cada um, pelas fundações, pavimentos, instalações e muitos outros de seus elementos.
Embora sejam independentes e, muitas vezes, sequer mantenham relação contratual entre si, todos estão vinculados a uma mesma operação. É justamente nessa interdependência que surge um dos principais desafios das multi-empreitadas: garantir que diferentes contratos funcionem de maneira coordenada para que a obra avance como planejado.
A fragmentação dos contratos e o efeito cascata
Um resort de grande porte é um exemplo desse cenário, onde podemos encontrar até 50 (cinquenta) contratos de empreitada convivendo simultaneamente: uma construtora responsável pelo edifício principal, fornecedores distintos para as instalações hidráulicas e elétricas, outra empresa para o centro de convenções, outra para o complexo gastronômico e assim por diante.
O desafio surge da dificuldade de manter a sintonia entre todos, especialmente diante de atrasos, questionamentos técnicos e eventos inesperados que tornam a obra dinâmica e sujeita a constantes interferências entre os diferentes pacotes contratados.
Esse cenário faz com que parte relevante dos riscos alocados não esteja restrita ao cumprimento isolado de cada contrato, mas ao efeito cascata que o não cumprimento de um pode repercutir no outro, levando a paralisações capazes de inviabilizar o empreendimento como um todo.
Onde entra o Dispute Board?
É neste ambiente que o Dispute Board (Comitê de Disputas) assume função relevante na gestão das multi-empreitadas. Constituído para acompanhar a execução do empreendimento e conhecer sua dinâmica técnica e contratual, o mecanismo permite que controvérsias surgidas durante a obra sejam submetidas a especialistas antes que seus efeitos se prolonguem sobre as demais frentes de trabalho.
Diferentemente dos métodos de solução acionados apenas após o conflito, o Board acompanha a evolução da obra desde o início e pode decidir ou recomendar soluções, conforme o modelo contratual adotado, em tempo compatível com a continuidade da execução.
Imagine, por exemplo, que uma tubulação hidráulica encontre uma viga já executada, impedindo o avanço das instalações. O Board pode definir rapidamente a responsabilidade e os impactos da incompatibilidade, evitando sua repercussão nas etapas seguintes da obra.
Na prática, o membro do comitê produz um laudo capaz de encerrar a controvérsia estabelecida, determinando a quem assiste razão e dando continuidade imediata à obra. A depender do caso, a parte que se sentir prejudicada pode ir a juízo ou tribunal arbitral, mas só após o encerramento daquela fase da obra e jamais com o poder de requerer liminar capaz de paralisá-la. Em outras palavras, a renúncia ao direito de requerer liminar (tutela de urgência) é perfeitamente válida e, sob julgamento do STJ, é permitida sob determinadas condições (REsp 1.810.444, DJe dez/2021).
Assim, mesmo que a incompatibilidade decorra do projeto, a execução não é afetada a nível operacional, mantendo-se a unidade da obra, ainda que diante da fragmentação das relações contratuais.
A importância da estrutura contratual
Para que essa lógica funcione, o Dispute Board precisa estar inserido na macroestrutura contratual do empreendimento.
A definição de quais contratos estarão submetidos ao mecanismo, a composição do Board, sua competência e os procedimentos aplicáveis às controvérsias devem ser estabelecidos ainda na fase de contratação dos empreiteiros e fornecedores, especialmente durante o processo de seleção e contratação, notadamente o BID ou processo análogo da operação pretendida.
Essa estrutura prévia é relevante porque o comitê não deve ser pensado apenas como uma resposta a um conflito já instalado. Assim, ao transferir a controvérsia para um colegiado independente, técnico, previamente constituído e familiarizado com o empreendimento, as partes podem prosseguir com a execução sem que toda a divergência precise assumir imediatamente a forma de um litígio. O objetivo não é eliminar a controvérsia, mas impedir que ela se confunda com a continuidade da obra.
Dispute Board como instrumento de gestão
É justamente por isso que o Dispute Board deve ser compreendido menos como uma ferramenta para o conflito e mais como um instrumento de gestão do empreendimento. Em uma multi-empreitada, sua função está em preservar a coordenação de uma operação que, embora dividida entre dezenas de contratos, possui um único cronograma, orçamento e compromisso de entrega.
A lógica é essencialmente empresarial: a existência de uma controvérsia não precisa significar a interrupção daquilo que está sendo construído. Responsabilidades, custos e compensações podem ser discutidos no momento adequado; o que não se recupera com a mesma facilidade é o tempo perdido por uma obra paralisada.
O Dispute Board permite, assim, separar duas questões que nem sempre precisam caminhar juntas: a continuidade da obra e a discussão sobre quem tem razão. O empreendimento pode seguir com uma orientação definida para aquele momento, sem que as partes necessariamente tenham de encerrar definitivamente a controvérsia.
Quanto maior o empreendimento e mais fragmentada a contratação, maior tende a ser o custo dessa descoordenação. Assim, criar previamente o Comitê com a adequada estrutura contratual significa garantir uma regra comum para que os problemas inevitáveis da execução sejam tratados sem comprometer o objetivo que une todos os contratados: entregar a obra.



