Desconsideração da Personalidade Jurídica: Por que Estruturas Societárias podem falhar

Por João Victor Ruiz Martins

Os tribunais superiores têm intensificado o debate sobre a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente na Justiça do Trabalho e em procedimentos fiscais. As discussões envolvem tanto os aspectos processuais, como os critérios que autorizam a responsabilidade de sócios e administradores com seu patrimônio pessoal.

Um padrão vem chamando atenção: estruturas societárias aparentemente bem constituídas (com holdings, SPEs e segregação formal de ativos), vêm sendo desconsideradas pelo Poder Judiciário. A pergunta inevitável é: por que a separação jurídica não foi suficiente?

A resposta está na operação real do negócio. A governança corporativa efetiva, ainda que enxuta, é o verdadeiro escudo preventivo contra a desconsideração. Em outras palavras, independentemente da qualidade da documentação societária, estruturas sem substância operacional acabam sendo vulneráveis.

O que está em jogo nos Tribunais Superiores

Atualmente, há discussões pendentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que podem redefinir significativamente as regras de responsabilização patrimonial de sócios.

No STJ, dois recursos especiais repetitivos aguardam julgamento:

  • Tema Repetitivo n° 1210 – discute se a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades da empresa já autorizam a desconsideração da personalidade jurídica. A definição impactará diretamente a aplicação da teoria menor em execuções cíveis.
  • Tema Repetitivo n° 1209 – trata da compatibilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (previsto no CPC) com a execução fiscal. A questão central é: seria obrigatório instaurar o incidente ou o Fisco pode redirecionar a execução diretamente contra os sócios?

No TST, dois incidentes de recurso repetitivo estão suspensos:

  • IRR n° 26 – analisa a competência da Justiça do Trabalho para processar a desconsideração em face de empresa em recuperação judicial, especialmente após alterações da Lei n° 14.112/2020. Também questiona se, nesses casos, deve-se aplicar a teoria maior (exigindo prova de abuso) ou se a teoria menor ainda prevalece.
  • IRR n° 42 – define questões procedimentais críticas: é possível redirecionar execução trabalhista contra sócios de sociedades anônimas sem o incidente? A desconsideração pode ser decretada de ofício ou exige provocação da parte? Qual teoria deve prevalecer na Justiça do Trabalho: maior ou menor (ver abaixo)?

Esses julgamentos definirão se estruturas societárias enfrentarão responsabilização facilitada ou se haverá maior proteção procedimental aos sócios. Para empresas com passivos trabalhistas, tributários ou cíveis significativos, o resultado dessas discussões pode alterar drasticamente o nível de exposição patrimonial.

Regimes de responsabilização: Quando o patrimônio pessoal está em risco

A exposição patrimonial dos sócios varia conforma a natureza da obrigação. Não existe um regime único — para cada área do direito incide normas próprias para a responsabilização pessoal.

No direito civil (teoria maior), a desconsideração exige prova de abuso da personalidade jurídica, tais como confusão patrimonial ou desvio de finalidade, conforme previsto no Código Civil. Não basta a empresa ter dívidas; é preciso demonstrar que houve má gestão, fraude ou mistura entre patrimônios da empresa e dos sócios.

No direito do consumidor e ambiental (teoria menor), o regime é mais rigoroso: a insuficiência patrimonial da empresa já autoriza responsabilizar os sócios. Não é necessário provar abuso, pois a proteção ao consumidor e ao meio ambiente justifica a responsabilização facilitada.

No direito tributário, o cenário é ainda mais severo: em casos de dissolução irregular ou infração à lei, o Fisco pode redirecionar a execução diretamente contra os sócios, sem sequer precisar do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 135 do Código Tributário Nacional).

O debate no TST envolve justamente essa questão procedimental: aplicando-se a teoria menor em dívidas trabalhistas, seria necessário instaurar o incidente de desconsideração ou, similar ao regime tributário, seria possível direcionar a ação trabalhista diretamente contra os sócios da empresa empregadora? A resposta impacta diretamente a velocidade e facilidade com que sócios podem ter seus bens penhorados.

Para empresários, a mensagem é clara: a exposição patrimonial varia conforme a natureza da dívida. E independentemente do regime aplicável, o Judiciário tem intensificado a fiscalização sobre a substância das estruturas societárias. Separação apenas formal, sem autonomia operacional real, não protege.

Por que Estruturas Societárias formalmente corretas são desconsideradas

A constituição formal de holdings, SPEs ou grupos empresariais não garante, por si só, proteção patrimonial. Os tribunais investigam se há autonomia operacional genuína ou apenas fragmentação artificial.

São sinais de vulnerabilidade identificados pelos juízes:

  • Conta bancária comum entre empresas do grupo ou entre empresa e sócio;
  • Pagamentos cruzados sem justificativa ou precificação adequada;
  • Funcionários compartilhados sem formalização contratual;
  • Decisões estratégicas tomadas sem documentação (atas, deliberações);
  • Administração de fato exercida pelas mesmas pessoas sem delimitação clara de funções.

Embora a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e o Código Civil estabeleçam que a desconsideração exige confusão patrimonial ou desvio de finalidade, é importante ressaltar que a confusão patrimonial, especificamente, caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre os patrimônios — não apenas de direito.

Governança Corporativa como proteção efetiva

A governança corporativa não é exclusividade de grandes empresas ou companhias abertas. Em empresas familiares e negócios de médio ou pequeno porte, práticas simples de governança são fundamentais para proteger o patrimônio pessoal dos sócios e evitar a desconsideração da personalidade jurídica.

Trata-se de adotar rotinas operacionais que demonstrem que a separação entre empresa e sócios é real, e não apenas formal. Muitas dessas práticas exigem apenas organização e disciplina, sem custos elevados ou estruturas complexas.

Alguns elementos essenciais de governança preventiva:

  1. Separação contábil e financeira: Mesmo em empresas familiares pequenas, é essencial manter contas bancárias exclusivas para cada CNPJ. Evitar pagamentos cruzados (empresa pagando conta pessoal do sócio ou vice-versa) já reduz drasticamente o risco de confusão patrimonial. Quando houver compartilhamento de recursos, como uso do mesmo imóvel ou equipe administrativa, é necessário formalizar em contratos simples com a transferência efetiva de valores compatíveis com o mercado.
  2. Formalidades corporativas: Basta documentar decisões importantes, lavar atas simples de reuniões, registrar aprovações de operações relevantes, como venda de imóvel, distribuição de lucros, ou transações entre empresas do grupo. Essa documentação, mesmo básica, comprova que as decisões foram tomadas pela sociedade e não de forma unilateral por um sócio.
  3. Capitalização adequada: Cada empresa deve ter capital compatível com suas operações e riscos. A dependência estrutural de aportes constantes dos sócios indica subcaptalização e fragiliza a separação patrimonial.
  4. Gestão de riscos direcionada: Empresas menores não precisam de departamentos inteiros de compliance. Contudo, identificar os dois ou três principais riscos do negócio (Seria trabalhista? Tributário? Ambiental?) e adotar controles básicos já faz toda a diferença como, planilha de controle de tributos, verificação periódica da regularidade trabalhista e acompanhamento de licenças ambientais. Registros simples demonstram que há gestão consciente, não negligência.

Riscos Setoriais: Governança direcionada por área de atuação

A governança efetiva prioriza os riscos mais prováveis de cada setor. Por exemplo, empresas de varejo e prestação de serviços enfrentam alta rotatividade e terceirização, tornando o risco trabalhista significativo. Neste caso, a governança preventiva inclui políticas claras de contratação, compliance trabalhista e separação nítida de empregados entre empresas do grupo.

Já no setor industrial, logística e construção civil, o risco ambiental é crítico. Licenças, resíduos e danos ambientais exigem sistema de gestão documentado, monitoramento de condicionantes e definição clara de qual empresa do grupo é responsável por cada atividade potencialmente poluidora.

O risco tributário é transversal. A solidariedade dos sócios em casos de dissolução irregular ou fraude é realidade em todos os setores. Um compliance tributário rigoroso e uma documentação de planejamentos são essenciais, já que estruturas puramente artificiais são cada vez mais questionadas.

Conclusão: Estrutura e Governança são complementares

Estruturas societárias bem desenhadas continuam importantes para organização sucessória, investimentos e segregação de riscos. O erro está em acreditar que a estrutura, isoladamente, protege.

A verdadeira blindagem patrimonial começa na operação diária. Holdings que efetivamente não operam, combinadas com empresas operacionais capitalizadas e com governança robusta, formam estruturas resilientes. O oposto (estruturas formais sem substância operacional) são alvos fáceis para desconsideração.

Cada empresa tem seu perfil de risco. Avaliar vulnerabilidades e implementar governança direcionada não é apenas proteção jurídica, mas sim uma boa gestão, com sustentabilidade empresarial e preparação para o crescimento.

A desconsideração da personalidade jurídica é uma realidade crescente nos tribunais. A melhor defesa não se constrói no litígio, mas nas políticas internas, nas formalidades corporativas e na forma como o negócio é operado todos os dias.

A implementação de estruturas de governança corporativa — incluindo criação de conselhos, formalização de processos decisórios e orientação estratégica para separação operacional efetiva — demanda análise técnica especializada e conhecimento da realidade empresarial. A Roveda & Marcelino Sociedade de Advogados atua em consultoria de governança corporativa, auxiliando empresas na estruturação de práticas que conciliem segurança jurídica com eficiência operacional.

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