Começou o prazo para a declaração anual de capitais brasileiros no exterior
A internacionalização de investimentos tem facilitado cada vez mais a movimentação de recursos entre diferentes países, permitindo a sofisticação e diversificação de carteiras dos mais diversos perfis. Nesse cenário, muitos brasileiros mantêm ativos no exterior.
Para garantir a transparência dessas operações e auxiliar na formulação de políticas econômicas, o Banco Central do Brasil exige a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE). Neste artigo, explicamos quem deve declarar, quais são os prazos, os ativos contemplados e as consequências do descumprimento.
O Que é a DCBE?
A DCBE é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil a residentes do país que possuam ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Existem duas modalidades:
- A anual é aplicável quando, em 31 de dezembro de cada ano-base, o montante investido seja igual ou superior a US$ 1 milhão (ou o equivalente em outras moedas).
- A trimestral, por sua vez, é aplicável quando o montante investido supera US$ 100 milhões (ou o equivalente em outras moedas) em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Quem deve declarar?
Toda pessoa física ou jurídica, residente no Brasil, cujo capital no exterior exceda US$ 1 milhão. A determinação da residência fiscal no Brasil, para pessoas físicas, segue exame de critérios objetivos e deve ser sempre assessorada por profissional especializado, tendo em vista os relevantes impactos tributários.
Quais são os prazos?
A declaração anual deve ser realizada entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente à data-base. Por exemplo, caso em 31 de dezembro de 2024 o montante investido no exterior supere US$ 1 milhão, este investidor deverá declará-lo em 2025, no período entre as datas citadas acima.
Já a declaração trimestral deve ser realizada de acordo com o seguinte cronograma:
- Com relação à data-base 31 de março, a CBE deve ser entregue entre 30 de abril e 5 de junho do mesmo ano;
- Com relação à data-base 30 de junho, a CBE deve ser entregue entre 31 de julho e 5 de setembro do mesmo ano;
- Com relação à data-base 30 de setembro, a CBE deve ser entregue entre 31 de outubro e 5 de dezembro do mesmo ano.
Quais Ativos Devem Ser Declarados?
A CBE abrange diversos tipos de bens e investimentos financeiros mantidos no exterior, incluindo:
- Depósitos em contas bancárias no exterior;
- Participações em empresas fora do Brasil;
- Empréstimos concedidos a não residentes;
- Aplicações financeiras, como ações e fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos fora do país;
- Trusts.
É fundamental informar corretamente todos os ativos para evitar fiscalizações futuras. A plataforma CBE apresenta uma lista fechada de bens, sendo necessário identificar a opção mais adequada conforme as diretrizes do Banco Central.
Quais as penalidades por atraso ou erro no preenchimento?
O descumprimento dessa obrigação pode gerar multas significativas. O Banco Central pode aplicar as seguintes penalidades em valores proporcionais ao valor de registro da transação:
- Entrega de informações falsas: multas de até R$ 250.000;
- Não entrega da declaração: multas de até R$ 125.000;
- Informações incompletas: multas de até R$ 50.000.
As multas podem, ainda, ser majoradas em até 50% caso não corrigidas pelo declarante após solicitação do Banco Central. Assim, manter a declaração em dia evita problemas fiscais e garante conformidade com as exigências da legislação brasileira.
Não entreguei em exercícios anteriores, posso regularizar?
Sim, inclusive, a regularização é extremamente recomendada. Entretanto, o atraso estará sujeito às penalidades moratórias impostas pelo Banco Central.
Em qual moeda declarar os ativos?
Ainda que os parâmetros de obrigatoriedade da CBE sejam descritos em dólares, cada ativo deve ser lançado na moeda original de investimento.
Conclusão
A CBE é uma obrigação fundamental para residentes no Brasil que possuam ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. É essencial que os declarantes fiquem atentos aos prazos e ao preenchimento correto das informações – principalmente considerando as relevantes penalidades que podem ser impostas em caso de descumprimento. Para mais detalhes e esclarecimentos, a nossa equipe técnica especializada em transações internacionais fica à disposição.