pt-br

COVID-19: O Compliance Empresarial em tempos de impactos econômicos causados pela Pandemia

No Brasil, o Compliance ganhou força após a promulgação da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, com a possibilidade de sanções penais e administrativas às pessoas jurídicas, criando, também, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com a finalidade disciplinar das atividades ilícitas empresariais. 

Sendo assim, a necessidade de implementação do Compliance empresarial, está em forte crescimento diante da demanda de mecanismos de conformidade dos atos empresariais e do alinhamento de conduta de agentes internos e externos das empresas.

Do mesmo modo, a Responsabilidade Social Corporativa há alguns anos é uma tendência, sobretudo em face da escassez de matérias primas e questões ambientais, estimulando uma adaptação empresarial na criação de programas internos adequados para essa nova realidade.

Enquanto o Compliance visa a prevenção e minimização de violações a normas legais, a responsabilidade social corporativa contribui para uma sociedade mais justa e a conservação do meio ambiente.   

A principal estratégia das empresas, principalmente no campo dos negócios internacionais, foi implementação destes programas na Governança Corporativa, direcionados ao impedimento de atos de desvio de conduta, bem como a otimização dos resultados da empresa através de um código de condutas de conformidade, preservando o interesse dos stakeholders, com ações éticas e transparentes, elevando a boa imagem empresarial a todos que com os quais se relaciona.

A empresa que exerce uma boa Governança Corporativa pautada nesses dois programas, abrange todos os aspectos operacionais da empresa, sejam relacionados ao meio ambiente, convergência às normas trabalhistas, respeito ao consumidor, direitos humanos, prevenção de ilícitos penais como atos anticorrupção, adoção voluntária do adimplemento das obrigações tributárias, equidade social, entre outros, incorporando interesses legítimos das partes interessadas nos planos da empresa, sendo corresponsável pelo desenvolvimento sustentável social, ambiental e econômico da região onde está inserida.

Ao transmitir para o mercado a imagem de comprometimento e de boa conduta, tal reputação reverbera no seu valor de mercado, trazendo muitos benefícios para o seu desenvolvimento, como facilidade de acesso ao capital, atração de mais investidores, investimento em qualidade e produtividade, sendo um diferencial para a sua competitividade.

A adoção do Compliance empresarial e da responsabilidade social corporativa como modelos de gestão de maneira segura refletirá positivamente para a imagem da empresa.

Para tanto, deve haver um investimento no programa para que ele seja estruturado, perene e eficaz, levando em conta que a utilização de inteligência artificial buscando o cruzamento de informações já faz parte da realidade das autoridades de fiscalização.

Além disso, cabe ressalvar, especificamente, no que diz respeito à Governança Corporativa Tributária, que ela deve ser uma constante preocupação nas relações empresariais, na medida que o cenário brasileiro, conta com a alta carga tributária e pouco retorno em serviços para a comunidade, desestimulando os contribuintes a cumprir com a sua obrigação de forma correta.

A partir dessa premissa, os mecanismos de conformidade das empresas devem garantir a sua efetividade, buscando a redução dos riscos fiscais e de não conformidade; do custo de conformidade e automação da apuração dos tributos; e, a pró atividade nas questões tributárias e mitigação dos processos.

A empresa deve ter como objetivo a elisão fiscal, ou seja, uma forma lícita de reduzir o impacto tributário nas empresas, por meio de práticas permitidas pelo ordenamento jurídico, devendo estar, independente do seu porte, atenta a gestão dos tributos e as obrigações acessórias.    

Com isso, deve adotar um programa de Compliance contando com o comprometimento da alta administração da empresa, formação de uma equipe devidamente treinada, com protocolos básicos de planejamento, gestão e monitoramento da carga tributária, levando em consideração o modelo recomendado pelo OCDE (2010).

A ideia de Compliance nas empresas brasileiras ainda está na sua fase inicial, diante das demandas recentes, com a adoção de programas de cruzamento de informações, gerando uma corresponsabilidade das empresas em acompanhar essa evolução para que não haja responsabilização administrativas e penais por atos de má gestão.       

O principal desafio do país é a constante mudança na legislação, impactam na operacionalização fiscal, estrutural e planejamento das empresas, exigindo enorme concentração de recursos humanos e materiais, dificultando a previsibilidade das condições de negócios, o que prejudica a eficácia da governança corporativa, penalizando o setor de produção.

E mais atual ainda, são os reflexos que a crise sanitária, social e econômica, causados pela pandemia do COVID-19, posto que o Governo Federal vem adotando diversas novas medidas diariamente buscando mitigar os seus efeitos, em todas as áreas, além da saúde pública, preocupando-se, também, com a preservação e a manutenção da atividade empresarial e dos postos de trabalho, para que a economia posso continuar girando até que o país de recupere financeiramente.

Como por exemplo, na esfera trabalhista onde foram sancionadas medidas objetivando a continuidade dos contratos de trabalho durante a necessidade do isolamento domiciliar, tanto para aqueles possam realizar a atividade por meio do trabalho remoto, como para aqueles que tiveram que temporariamente paralisá-la. Tais medidas, devem ser estudadas adequadamente e usadas em benefício de empresa, visando também os seus funcionários.

Do mesmo modo, nas relações fiscais foram editadas diretrizes para desafogar a empresa dos impactos tributários, essencialmente, na postergação dos prazos de cumprimento das obrigações e suas formas de pagamento.

A relação com o mercado consumidor também foi impactada, assim como próprio mercado regulador e o sistema financeiro, havendo desígnio de que haja o equilíbrio entre preservar a estabilidade, manter sólido o sistema bancário e a atividade econômica.

Dessa forma, este é o momento de serem usados todos os instrumentos normativos colocados à disposição das empresas, na tentativa de amenizar não só o impacto social, mas também econômico, gerados pela pandemia, assim como da retomada do processo de crescimento o mais rápido possível.

Para que ocorra uma administração eficiente nestes tempos de instabilidade causados pela COVI-19, deve existir a facilitação do Compliance e da Responsabilidade Social Corporativa como medidas adotadas pela Governança Corporativa. É fundamental que a administração faça o mapeamento dos riscos da crise pandêmica, da retomada pós turbulência e do status original, como por exemplo o resgate da adequação à LGPD.

A sua imposição, neste momento, impulsiona a atividade empresarial e a utilização dos recursos arrecadados, gerando benefícios imediatos que, a longo prazo, trazem mudanças de paradigmas e mudanças sociais com maior engajamento da sociedade e das empresas nas questões comuns do país, com a conscientização do cumprimento de todas as leis.

As empresas que adotarem esta postura na questão do enfrentamento da pandemia, fixando práticas éticas e de boa conduta, certamente terão resultado promissor no seu valor perante o mercado em que atua.

Devido às incertezas das relações jurídicas neste momento, um bom planejamento se torna imprescindível, a fim de prevenir maiores problemas advindos da pandemia do COVID-19, permaneceremos atentos à evolução do assunto, ressaltamos que a estrutura do RMSA está preparada para manter o pleno e completo atendimento aos nossos clientes.

Fernanda Vanhoni

Related Posts