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COVID-19: Atualizações Tributárias e seus Impactos

Como é de conhecimento de todos, o coronavírus (COVID-19) se alastrou pelo mundo, desencadeando um surto epidêmico com impacto direto na vida de todos e principalmente na economia.

Diversos estabelecimentos tiveram de suspender suas atividades, em virtude de determinações governamentais, sendo priorizadas, neste momento, questões de ordem pública, conforme orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Mas qual será o impacto desta pandemia na rotina fiscal e tributária das empresas brasileiras?

Diante do iminente cenário de encolhimento das atividades econômicas, uma das maiores preocupações das empresas certamente é a manutenção do fluxo de caixa para fazer frente às suas obrigações, tais como o pagamento funcionários, aluguéis, tributos, entre outros. Outro fator importante condiz com o cumprimento das obrigações acessórias dentro do prazo legal, devido aos encargos e penalidades existentes pela mora, quais necessariamente tem de sofrer postergações pelo Governo.

Vale lembrar que o Governo dispõe de vários artifícios já previstos na legislação tributária para dar um fôlego ao mercado, com possibilidades de utilização de moratórias, anistias e remissões, além da utilização da extrafiscalidade de tributos, tais como II, IE, IPI e IOF, para incentivar ou desestimular operações.

Nesse sentido, o Governo Federal divulgou um pacote emergencial de medidas durante os próximos meses, objetivando reduzir os impactos do COVID-19, fortalecer o sistema de saúde e estimular a economia. É possível ainda que outras medidas surjam nos próximos meses. Na área tributária, as principais medidas anunciadas foram as seguintes:

ÂMBITO FEDERAL

PARCELAMENTOS OU TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

  • Transação Extraordinária (Parcelamento especial PGFN) – Portaria PGFN nº 9.924/2020: trouxe a possibilidade de transação extraordinária para regularização de débitos tributários federais inscritos em dívida ativa (PGFN), com prazo final de para 30/06/2020, com as seguintes condições:
  1. Pagamento de entrada correspondente a 1% dos débitos em até 3 parcelas e de 2% para as inscrições já parceladas (migração de parcelamento);
  2. Parcelamento do saldo em até 81 parcelas, aumentado para até 142 parcelas na hipótese de contribuinte PF, empresário individual, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil (para as Contribuições Previdenciárias poderá ser feito em até 57 parcelas);
  3. Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do terceiro mês consecutivo ao mês da adesão.

 

REDUÇÃO, PRORROGAÇÃO DO PRAZO OU DIFERIMENTO DE TRIBUTOS

  • Contribuições ao Sistema S (MP 932/2020): redução de 50% das contribuições ao Sistema S (SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR) por 3 meses, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.
  • Alíquota zero de IOF nas operações de empréstimo (Decreto nº 10.305/2020): redução à zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF incidente sobre operações de crédito, contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.
  • Redução do Imposto de Importação – II (Resolução nº 17/2020): redução à zero as alíquotas do Imposto de Importação de produtos médicos e hospitalares utilizados para combater o COVID-19.
  • Desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (Decreto nº 10.285/2020): redução à alíquota zero até 01/10/2020 para bens listados no Decreto nº 10.285/2020, importados ou produzidos no mercado nacional, destinados ao combate da COVID-19.
  • Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional – Débitos Federais (Resolução CGSN nº 154/2020):
  1. Competência 03/2020, com vencimento para 20/10/2020;
  2. Competência 04/2020, com vencimento para 20/11/2020;
  3. Competência 05/2020, com vencimento para 21/12/2020.
  4. Para débitos de natureza Estadual (ICMS) e Municipal (ISS), ver prazos abaixo.

 

  • Prorrogação do prazo de pagamento do PIS, COFINS, INSS (patronal e empregador doméstico) e CPRB (Portarias 139 e 150/2020):
  1. Competência 03/2020, com vencimento para 08/2020;
  2. Competência 04/2020, com vencimento para 10/2020.

 

  • Diferimento do FGTS (MP 927/2020): o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e encargos. O pagamento das obrigações será quitado em até 06 (seis) parcelas mensais, com vencimento no 7º (sétimo) dia de cada mês, a partir de julho/2020.

 

PRORROGAÇÃO OU SIMPLIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DESPACHO ADUANEIRO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

  • Prorrogação do prazo de entrega de Declarações e Obrigações Acessórias (IN’s 1.930/2020 e 1.932/2020 e Resolução CGSN nº 153/2020):
  1. DCTF: prorrogação para o 15º dia útil de julho, referente às competências 04, 05 e 06/2020;
  2. EFD-Contribuições: prorrogação para o 10º dia útil de julho, referente às competências 04, 05 e 06/2020;
  3. DIRPF 2020/2019: prorrogação da declaração e respectivo recolhimento da quota única ou 1ª parcela, referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para 30/06/2020;
  4. DEFIS e DASN-Simei: prorrogação das declarações referentes ao ano-calendário 2019 para 30/06/2020.

 

  • Simplificação no Despacho Aduaneiro (IN nº 1.927/2020): simplificação na importação de produtos médicos e hospitalizares, incluindo a entrega das mercadorias antes da conclusão da conferência aduaneira e a prioridade no processamento das declarações de importação, quanto à itens destinados ao combate da COVID-19.
  • Dispensa da apresentação de documentos originais junto à RFB (IN RFB nº 1.931/2020): suspensão até 29/05/2020, da apresentação da documentação original para solicitação de serviços junto à RFB, podendo a conferência da autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples ou digitalizada, serem feitas através de outros procedimentos.

 

PRORROGAÇÃO OU SUSPENSÃO DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS E CERTIDÕES

  • Suspensão de prazos administrativos junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN n.º 7.821/2020): suspensão por 90 dias dos seguintes procedimentos:
  1. Prazos de impugnação e recurso de decisão proferida no PARR;
  2. Prazos para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão que apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT;
  3. Apresentação de oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
  4. Apresentação do PRDI e recurso contra a decisão que o indeferir;
  5. Protesto de certidões de dívida ativa;
  6. Instauração de novos PARR; e
  7. Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas.

 

  • Suspensão de prazos administrativos junto à RFB (Portaria RFB nº 543/2020): suspensão até 29/05/2020 dos seguintes procedimentos:
  1. Prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB;
  2. Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  3. Notificação de lançamento da malha fiscal da PF;
  4. Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  5. Registro de pendência de regularização ou de inaptidão no CPF e CNPJ motivado por ausência de declaração;
  6. Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

 

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) – Resolução Conjunta nº 555/2020, MP nº 927/2020 e Resolução BACEN nº 4782/2020: foram editadas as seguintes normas quanto à exigência, dispensa e/ou validade das certidões:
  1. Simplificação das exigências para contratação de crédito;
  2. Dispensa de CND para renegociação de crédito;
  3. Aumento do prazo de validade da CND ou CPEN expedida conjuntamente pela RFB e PGFN de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da certidão;
  4. Prorrogação por 90 dias da validade da CND ou CPEN válidas até 24/03/2020.

ÂMBITO ESTADUAL (PARANÁ)

  • Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional – Débito Estadual (ICMS) – (Resolução CGSN nº 154/2020):
  1. Competência 03/2020, com vencimento para 20/07/2020;
  2. Competência 04/2020, com vencimento para 20/08/2020;
  3. Competência 05/2020, com vencimento para 21/09/2020.

 

  • Prorrogação do prazo de pagamento do ICMS-ST e DIFAL ICMS devidos exclusivamente por empresas do Simples Nacional – (Decreto nº 4.386/2020): prorrogação do prazo nas seguintes operações por empresas do Simples Nacional:
  1. Saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária (ST), em relação às operações ou prestações subsequentes, desde que, na qualidade de substituto tributário, esteja devidamente inscrito no CAD/ICMS;
  2. Entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL ICMS).

 

Novos prazos de recolhimento:

  1. Competência 03/2020, com vencimento para 30/06/2020;
  2. Competência 04/2020, com vencimento para 31/07/2020;
  3. Competência 05/2020, com vencimento para 31/08/2020.

 

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) – SEFAZ/PR: concedida prorrogação da validade das CND e CPEN.
  • ICMS: até o momento o Estado do Paraná não editou nenhuma norma relativamente ao ICMS de contribuintes normais.

ÂMBITO MUNICIPAL (CURITIBA)

  • Prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional – Débito Municipal (ISS) – (Resolução CGSN nº 154/2020):
  1. Competência 03/2020, com vencimento para 20/07/2020;
  2. Competência 04/2020, com vencimento para 20/08/2020;
  3. Competência 05/2020, com vencimento para 21/09/2020.

 

  • Suspensão de prazos administrativos (Decretos nº 471 e 526/2020): suspensão de 20/03/2020 a 30/04/2020, para prática de atos processuais, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, inclusive da Junta de Julgamento Tributário – JJT

 

  • Suspensão de prazos administrativos (Decretos nº 471 e 526/2020): suspensão para a prática de atos processuais, nos âmbitos da:
  1. Secretaria Municipal de Finanças, inclusive da Junta de Julgamento Tributário – JJT, de 20/03/2020 a 30/04/2020;
  2. Procuradoria Geral do Município, inclusive da Comissão de Sindicância, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Conselho de Contribuintes, de 23/03/2020 a 30/04/2020.

 

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) – Decreto nº 471/2020:
  1. Prorrogação por 90 dias da validade da CND ou CPEN válidas até 20/03/2020.

 

  • Prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços Fixo – ISS Fixo (Decreto nº 524/2020):
  1. Competência 04/2020, com vencimento para 10/07/2020;
  2. Competência 05/2020, com vencimento para 10/08/2020;
  3. Competência 06/2020, com vencimento para 10/08/2020.

 

  • Prorrogação dos prazos decorrentes de ações de fiscalização municipal (Decreto nº 452/2020): ficam prorrogados, pelo período de duração da Situação de Emergência em Saúde Pública, os prazos de notificações, autos de infração e para o protocolo de defesa prévia e de recursos administrativos, decorrentes de ações de fiscalização.
  1. Competência 04/2020, com vencimento para 10/07/2020;
  2. Competência 05/2020, com vencimento para 10/08/2020;
  3. Competência 06/2020, com vencimento para 10/08/2020.

 

  • ISS: até o momento a Prefeitura Municipal de Curitiba não editou nenhuma norma relativamente ao ISS de contribuintes normais.

 

Oportuno frisar que, neste momento, cabe ao empresariado buscar medidas inovadoras de contingenciamento para vencer o período de recessão, ainda mais por se tratar de uma situação totalmente diferente das já presenciadas anteriormente. Isto porque, mesmo com a ajuda do Governo e outras medidas que virão, não serão suficientes para amenizar todo o impacto e perdas sofridas.

Neste aspecto, para reforçar o caixa, destacamos algumas ferramentas que as empresas podem adotar como forma de quitação, extinção ou diferimento dos débitos tributários: Planejamento Tributário; Mudança de Regime de Apuração Tributária; Medidas Liminares; Postergação do pagamento de tributos ou de parcelamentos tributários; Substituição de penhoras; Ajuda Compensatória; Revisão Fiscal; Benefícios e Incentivos Fiscais; mudança do regime de Variação Cambial; Compensação Cruzada; Parcelamentos Especiais; Transação Tributária; Teses tributárias; Reestruturação Societária; benefícios de ICMS nas vendas por E-commerce. Maiores detalhes no artigo: COVID-19: Medidas Estratégicas em Matéria Tributária.

Acreditamos que as medidas trazidas pelo Governo, associadas às ferramentas que o contribuinte dispõe, ajudarão a reduzir o desembolso de caixa para o recolhimento de tributos no curto prazo, contribuindo ainda para minimizar os efeitos de perdas contábeis e otimização na alocação de receitas e despesas com o passar do tempo.

Neste momento de instabilidade, o planejamento e orientação jurídica adequados são indispensáveis para preservar a manutenção das atividades, prezando pelo fôlego financeiro das empresas.

Thadeo Sobocinski Neto

Pedro Henrique R. Nascimento

 

*Atualizado em 21/04/2020

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