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Como Fazer Contratos de Transporte Eficientes e Garantir a Segurança do Seu Negócio

 

Por Julyana Neiverth*

No momento da elaboração de Contratos de Transporte, diante da dinamicidade da área, é importante que ele se baseie em pedidos de compra e venda, ordem de serviços e outros documentos simplificados que possibilitem a consecução do serviço.

O que são contratos de transporte?

São documentos estabelecidos entre pessoas físicas ou jurídicas que se comprometem a realizar o transporte de pessoas ou coisas de um local para outro.

Esses contratos podem detalhar questões como a frequência ou recorrência do transporte, o trajeto a ser seguido e as condições de acomodação, segurança e cuidados a serem garantidos durante o transporte.

Os contratos de transporte e o Código Civil

O Código Civil prevê algumas regras aplicáveis ao setor de transportes, como, por exemplo, que o transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido nestes atos.

E, ainda, que aos contratos de transporte, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições Código Civil, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.

Há, ainda, uma previsão específica sobre a responsabilidade decorrente de danos ocasionados em contratos de transporte cumulativo, isto é, quando mais de um transportador participa no deslocamento de uma mesma carga ou pessoa. Neste contexto, a lei determina:

  • cada transportador assumirá a responsabilidade pelo trecho que lhe compete;
  • cada transportador responderá por eventuais danos causados a pessoas e bens ao longo de seu percurso;
  • o dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso; e
  • se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.

A responsabilidade civil nos contratos de transporte 

Ao celebrar contratos de transporte, o transportador pode assumir diversas responsabilidades, abrangendo seus empregados, passageiros ou terceiros. Conforme a jurisprudência, a responsabilidade do transportador é objetiva.

No transporte de coisas, a responsabilidade do transportador está vinculada ao valor declarado no documento emitido no momento do recebimento da coisa que será transportada. Além disso, é responsabilidade do transportador preservar e garantir a integridade desta coisa.

No transporte de pessoas, o transportador pode ser responsável por danos aos passageiros ou suas bagagens, atrasos, concessão de franquia de bagagem ou contratação de seguro para os passageiros, entre outras obrigações.

Dessa forma, a responsabilidade do transportador abrange a integridade física do passageiro e as condições acordadas no momento da assinatura do contrato.

Qual a diferença ente Transporte de Coisas e Transporte de Pessoas?

O Código Civil distingue essas duas modalidades de transporte, estabelecendo diretrizes específicas para cada uma.

Como o próprio nome sugere, o transporte de pessoas envolve o deslocamento de pessoas, enquanto o transporte de coisas refere-se ao transporte de cargas e objetos.

Para deixar mais claro, vamos detalhar as principais obrigações desses dois tipos de transporte e como isso impacta a elaboração dos contratos.

Transporte de Pessoas

Neste tipo de contrato, o transportador se compromete a levar o passageiro a um destino, seguindo um itinerário pré-acordado. O deslocamento do passageiro é o objeto do contrato.

O contrato de transporte de passageiros é muito comum no dia a dia. Bilhetes e passagens podem ter valor contratual, como no caso de bilhetes de transporte público urbano.

Bilhetes nominais identificam o passageiro, enquanto bilhetes ao portador conferem o direito a quem os possui.

Transporte de Coisas

No transporte de coisas, geralmente há três partes envolvidas: o remetente, o transportador e o destinatário. No entanto, alguns doutrinadores não consideram o destinatário como parte do contrato, pois ele não assume responsabilidades diretas, apenas recebe os efeitos do contrato.

O transportador tem uma responsabilidade clara, que começa ao receber a carga do remetente e termina ao entregá-la ao destinatário.

Este tipo de contrato abrange todo tipo de coisa que não sejam pessoas, incluindo, por exemplo, o transporte de animais.

No entanto, trazemos aqui quatro pontos de atenção, que podem gerar inúmeros prejuízos aos empresários do setor:

  1. Um dos principais erros cometidos na elaboração de contratos de transporte é a confusão na estipulação de preços. Isto é, a falta de clareza nos termos contratuais pode gerar divergências no momento do pagamento, da incidência da correção ou, até mesmo, no pagamento de taxas.

  1. Outro erro muito comum é a ausência de fixação de prazos. O ideal é que os contratos de transportes prevejam a duração do contrato, prazos de entrega, de execução, de pagamento, entre outros.
  1. Não alinhar a frota com a demanda. Antes de fechar um negócio, é importante que o empresário tenha elementos objetivos sobre a avaliação da qualidade de sua frota, não apenas no campo quantitativo, mas, principalmente, para possibilitar o mapeamento de chances de indisponibilidade do veículo, atraso na entrega, necessidade de reparos, e se, aquela frota consegue atender a demanda para qual está sendo cotada.
  1. E, por fim, desconsiderar investimentos em tecnologias. Atualmente, existem inúmeros aplicativos e softwares que não apenas otimizam o controle e a gestão da frota, como também permitem uma entrega profissionalizada ao cliente, agregando valor ao serviço prestado.

Então, como elaborar corretamente contratos de transporte?

Levando em consideração os pontos de atenção acima, percebe-se que o contrato de transporte é complexo. Portanto, ao elaborar um documento desse tipo, é essencial que o departamento jurídico preste atenção às particularidades de cada demanda, bem como aos objetivos e interesses específicos da empresa.

Sintetizamos elementos essenciais que devem constar em contratos de transporte:

Identificação das partes

O primeiro requisito de qualquer contrato é a especificação das partes envolvidas, e nos contratos de transporte não é diferente.

Geralmente, os contratos de transporte de mercadorias devem conter o nome da transportadora e do remetente, que é o cliente da transportadora. É necessário especificar CPF e RG ou CNPJ de ambos, bem como seus endereços, e-mails e telefones de contato, entre outros.

Quando há um representante legal assinando em nome de uma pessoa jurídica, é necessário qualificá-lo também, e, de preferência solicitar a cópia do Contrato Social para conferir se a pessoa de fato tem poderes para realizar aquela negociação.

No caso do transporte de pessoas, as partes envolvidas costumam ser o passageiro e o transportador. Conforme explicado anteriormente, é possível que, nesses casos, o bilhete ou passagem não especifique as partes, sendo o portador quem exerce o direito.

Detalhamento dos serviços

Dependendo do tipo de transporte, pode-se especificar a recorrência do transporte, o trajeto a ser percorrido, horários e itinerários, bem como o objeto do transporte: produto, matéria-prima, mercadoria, animal ou pessoa.

Se o contrato envolve o transporte de mercadorias, é importante delimitar também quaisquer serviços auxiliares, como armazenamento, serviços de depósito ou de entrega.

No caso do transporte de pessoas, é necessário destacar serviços de translado de bagagem, alimentação ou outros que possam ocorrer durante a viagem.

Veículos e modais utilizados

O percurso e os meios utilizados para percorrê-lo são informações essenciais nos contratos de transporte.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os modais podem ser classificados em rodoviário, ferroviário, dutoviário, aquaviário e aéreo.

A partir desses modais, há uma infinidade de tipos de veículos possíveis. Dependendo do volume transportado, da frequência e recorrência do transporte, e do grau de fragilidade da carga, deve-se estabelecer quais tipos de veículos serão utilizados.

Tanto no transporte de mercadorias quanto no de pessoas, é possível que apenas alguns veículos estejam aptos a concluir o transporte dentro do tempo e condições acordadas no contrato.

Por exemplo, no transporte de itens perecíveis, como carnes resfriadas, especificar o veículo é uma maneira de assegurar o cumprimento das demais cláusulas.

Condições mínimas de armazenamento ou transporte

Este ponto está diretamente relacionado ao anterior. Aqui, trata-se de especificar em quais condições o transporte deve ocorrer.

No caso do transporte de mercadorias, este item visa garantir que os itens transportados não sejam deteriorados ou danificados ao longo do transporte.

Questões como temperatura, umidade, condições de acondicionamento e prazo para conclusão do transporte são algumas das especificações a serem elencadas nesta seção do contrato.

O mesmo se aplica ao transporte de passageiros. As condições podem incluir infraestrutura e comodidades disponíveis durante o transporte, como banheiros ou acesso à internet no ônibus, ou a classe do voo (primeira classe, executiva ou econômica).

Preço e condições de pagamento

O contrato de transporte estabelece a retribuição pelo transporte de algo até um local determinado. Portanto, deve-se estabelecer claramente os termos dessa retribuição.

É necessário especificar as condições de pagamento, incluindo os meios e datas em que será feita a retribuição.

Procedimentos para casos de roubo, extravio ou devoluções

Embora existam ordenamentos próprios, como o Código de Defesa do Consumidor, para regular situações de devolução, roubo ou extravio durante o transporte, o contrato de transporte deve abordar esses temas.

A melhor maneira de garantir a segurança jurídica do negócio é definir claramente os procedimentos que cada parte deve seguir em situações de risco ou dano.

Isso é especialmente importante no transporte de mercadorias, mas também existem questões específicas no transporte de passageiros que precisamos abordar. Como resolver o caso de perda, extravio ou dano à bagagem do passageiro? Em que condições a viagem continuará se for interrompida por uma falha mecânica?

Tempo de contrato e duração dos serviços

O período durante o qual haverá vínculo entre as partes para a realização do transporte é uma das informações mais importantes de qualquer contrato de transporte. Além disso, é possível especificar a duração da execução dos serviços.

Quantas horas serão necessárias em média para cada itinerário? Em quanto tempo a mercadoria deve chegar ao destino final? Qual o horário de partida do transportador?

Por fim, é necessário especificar as condições e o prazo de renovação do contrato, caso seja necessária a renovação.

Foro eleito para judicialização

O transporte envolve deslocamento, e empresas de transporte podem ter abrangência nacional e até internacional.

Por isso, a cláusula que trata da eleição do foro competente é ainda mais relevante. Chegar a um acordo sobre o foro ideal nem sempre é fácil, mas é fundamental para evitar problemas futuros.

Para os contratos de transporte, como todos os outros, recomenda-se sempre a busca de um profissional especializado para sua elaboração, que possa atender a demanda no detalhe do setor de transportes e mitigar os riscos do negócio.

 

*Julyana Neiverth é advogada e Coordenadora do setor de Planejamento Sucessório e Governança na RMSA.

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