pt-br

Cide-Royalties e as remessas ao exterior

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, retirou da pauta o julgamento do dia 18 de maio de 2022, o leading case em repercussão geral (Tema 914), que trata da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide-Remessas ou Cide-Royalties sobre remessas ao exterior. O julgamento seria para validação da norma jurídica, ou seja, para aplicar a norma em relação à inconstitucionalidade, ou não, da Cide-Royalties sobre remessas realizadas ao exterior.

Apesar da definição acerca da inconstitucionalidade da Cide-Royalties continuar pendente de julgamento, nos últimos anos há um crescente número de fiscalizações e autuações aos contribuintes, onde o fisco está exigindo dos contribuintes o recolhimento dessa contribuição sobre as remessas feitas ao exterior.

O que é a Cide-Royalties?

A contribuição conhecida como “Cide-Remessas” ou “Cide-Royalties”, foi criada com o objetivo principal de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Segundo a própria legislação, a Cide-Royalties incide unicamente sobre pessoas jurídicas que contratam serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes por residentes ou domiciliados no exterior. Da mesma forma, as pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior estão sujeitas à essa contribuição.

Do que trata a discussão?

A discussão travada no STF envolve a inconstitucionalidade da Cide-Royalties sobre remessas ao exterior, prevista na Lei nº 10.168/2000, que em razão da alteração trazida pela Lei nº 10.332/2001, teve seu âmbito material de incidência ampliado para alcançar as remessas ao exterior por qualquer contrato que envolva conhecimentos técnicos, ainda que não compreendam a transferência de tecnologia. 

São três os principais assuntos objeto de questionamento:

  • As remessas relacionadas ao direito de comercialização de software e plataformas (inclusive jogos eletrônicos);
  • As remessas relacionadas à aquisição de conteúdos (literários e audiovisuais);
  • As remessas relacionadas à aquisição de serviços em geral.

Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil – RFB passou a exigir dos contribuintes o recolhimento da Cide-Royalties sobre todos os pagamentos ao exterior de quaisquer serviços que envolvessem “conhecimentos técnicos especializados”, assistência administrativa, prestação de consultoria, dentre outros, ainda que prestados por profissionais independentes e/ou sem a ocorrência da transferência de tecnologia.

Na prática, a Cide-Royalties somente poderia ser exigida nas hipóteses do ramo de pesquisa, ciência e tecnologia com royalties oriundos de know-how ou transferência de tecnologia.

A ampliação inconstitucional da Cide-Royalties, nas hipóteses que não guardam conexão com a transferência de tecnologia, aumenta o custo tributário aos contribuintes, elevando o custo do produto nacional, frustrando por outro lado, a competitividade no mercado internacional.

Qual a forma de garantir os valores já recolhidos nos últimos cinco anos?

Visando assegurar o direito à restituição da Cide-Royalties recolhida nos últimos cinco anos, recomenda-se o ajuizamento da ação antes do julgamento pelo STF.

Caso a sua empresa tenha pagado ou pague essa contribuição, é importante que ajuíze medida judicial para garantir o seu direito à devolução, tendo em vista os julgamentos recentes do STF em matéria tributária, pois não podemos descartar o risco de aplicação da modulação dos efeitos.

A RMSA conta com um núcleo especializado na área de direito tributário internacional e pode prestar todo o suporte jurídico necessário para sua empresa.

Related Posts

Leave a Reply